CFOP2.254EntradaInterestadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.254
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.254 é utilizado por estabelecimentos prestadores de serviço de transporte que adquirem energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado. A operação é tipicamente registrada na entrada da nota fiscal emitida pela distribuidora de energia elétrica interestadual. Este CFOP se aplica exclusivamente a empresas cujo objeto social inclui a prestação de serviços de transporte — rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo — e que utilizam a energia elétrica consumida em suas operações de transporte. Difere do CFOP 2.251 (uso ou consumo) e do 2.252 (para comercialização), pois o destinatário aqui é especificamente um prestador de serviço de transporte. Empresas enquadradas no Simples Nacional devem observar as restrições ao aproveitamento de crédito de ICMS previstas na LC 123/2006. No Lucro Real ou Presumido, pode haver direito ao crédito de ICMS conforme legislação estadual vigente e a modalidade de uso da energia.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Sul Ltda (PR) adquire energia elétrica de distribuidora sediada em SP para seu terminal de cargas: CFOP 2.254.

  2. 2

    Empresa de transporte ferroviário mineira recebe fatura de energia elétrica de distribuidora do Rio de Janeiro para suas instalações: usa CFOP 2.254.

  3. 3

    Transportadora Nordeste Express (BA) compra energia elétrica de fornecedor estabelecido em SE para garagem e operações: CFOP 2.254.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.251 (uso/consumo geral): o 2.254 é exclusivo para prestadores de transporte — uso indevido pode gerar autuação fiscal.

O creditamento de ICMS sobre energia elétrica por prestadores de transporte depende de legislação estadual específica; verifique se há benefício ou restrição no estado destinatário antes de apropriar crédito.

Empresas do Simples Nacional normalmente não aproveitam crédito de ICMS na entrada de energia elétrica, mas ainda devem classificar corretamente o CFOP para fins de escrituração fiscal no SPED.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.