CFOP2.257EntradaInterestadual

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.257
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.257 quando uma empresa adquire energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado, sob regime de fornecimento por demanda contratada — modalidade tarifária em que o consumidor paga pela capacidade de potência reservada (kW) independentemente do volume efetivamente consumido (kWh). É comum em indústrias, redes de varejo, hospitais e grandes estabelecimentos comerciais com alto consumo energético. A concessionária ou distribuidora emitente da NF-e geralmente está sediada em UF diferente da do destinatário. Difere do CFOP 2.252 (compra para uso e consumo simples interestadual) pois aqui o contrato envolve especificamente a reserva de demanda. Para operações com fornecedor do mesmo estado, o CFOP correto seria o 1.257. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), devendo-se atentar ao aproveitamento de crédito de ICMS, que em energia elétrica segue regras específicas conforme a atividade-fim da empresa.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria têxtil Alfa (SP) recebe NF-e de distribuidora de energia do RS com cobrança por demanda contratada de 500 kW: usa CFOP 2.257.

  2. 2

    Rede de supermercados Beta (MG), com contrato de demanda firmado com concessionária sediada em GO, registra as entradas mensais com CFOP 2.257.

  3. 3

    Hospital Santa Clara (PR) adquire energia com demanda contratada de distribuidora estabelecida em SC: escritura a NF-e de entrada com CFOP 2.257.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.257: se a concessionária for do mesmo estado do destinatário, o correto é o CFOP 1.257, não o 2.257.

O crédito de ICMS sobre energia elétrica por demanda contratada é restrito: indústrias podem aproveitá-lo, mas empresas comerciais têm limitações — verifique a legislação estadual aplicável.

Atentar para a natureza da operação no contrato: se não houver cláusula de demanda contratada e for simples consumo, o CFOP adequado pode ser o 2.252, e o uso incorreto pode gerar glosa de crédito em fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.