Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.257
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.257 quando uma empresa adquire energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado, sob regime de fornecimento por demanda contratada — modalidade tarifária em que o consumidor paga pela capacidade de potência reservada (kW) independentemente do volume efetivamente consumido (kWh). É comum em indústrias, redes de varejo, hospitais e grandes estabelecimentos comerciais com alto consumo energético. A concessionária ou distribuidora emitente da NF-e geralmente está sediada em UF diferente da do destinatário. Difere do CFOP 2.252 (compra para uso e consumo simples interestadual) pois aqui o contrato envolve especificamente a reserva de demanda. Para operações com fornecedor do mesmo estado, o CFOP correto seria o 1.257. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), devendo-se atentar ao aproveitamento de crédito de ICMS, que em energia elétrica segue regras específicas conforme a atividade-fim da empresa.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria têxtil Alfa (SP) recebe NF-e de distribuidora de energia do RS com cobrança por demanda contratada de 500 kW: usa CFOP 2.257.
- 2
Rede de supermercados Beta (MG), com contrato de demanda firmado com concessionária sediada em GO, registra as entradas mensais com CFOP 2.257.
- 3
Hospital Santa Clara (PR) adquire energia com demanda contratada de distribuidora estabelecida em SC: escritura a NF-e de entrada com CFOP 2.257.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.257: se a concessionária for do mesmo estado do destinatário, o correto é o CFOP 1.257, não o 2.257.
O crédito de ICMS sobre energia elétrica por demanda contratada é restrito: indústrias podem aproveitá-lo, mas empresas comerciais têm limitações — verifique a legislação estadual aplicável.
Atentar para a natureza da operação no contrato: se não houver cláusula de demanda contratada e for simples consumo, o CFOP adequado pode ser o 2.252, e o uso incorreto pode gerar glosa de crédito em fiscalização.