CFOP2.252EntradaInterestadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.252
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilizado por estabelecimento industrial que adquire energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado (operação interestadual). A indústria deve registrar esta entrada quando a energia for consumida no processo produtivo, em atividades diretamente vinculadas à industrialização. Este CFOP é típico em estados onde a distribuidora de energia pertence a outra UF ou em situações de aquisição via contratos de energia livre no mercado ACL (Ambiente de Contratação Livre), onde o gerador/comercializador está sediado em estado diferente. Diferencia-se do 1.252, que é destinado a compras internas (mesmo estado). Para o Lucro Real e Presumido, o correto enquadramento é essencial para aproveitamento do crédito de ICMS na entrada, quando a legislação estadual permitir — especialmente relevante para indústrias com direito ao crédito de energia elétrica conforme o art. 33, II, da LC 87/1996.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalúrgica Bravura (MG) adquire energia elétrica via contrato ACL de comercializadora sediada em SP: usa CFOP 2.252.

  2. 2

    Fábrica de calçados Nordeste (CE) recebe fatura de distribuidora de energia com sede na BA para consumo industrial: CFOP 2.252.

  3. 3

    Indústria química Alvorada (PR) compra energia de usina geradora localizada em SC para uso no processo produtivo: CFOP 2.252.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.252 (compra intraestadual): verificar sempre o estado do emitente da nota antes de classificar.

O crédito de ICMS na entrada de energia elétrica por indústria é permitido, mas exige atenção às regras estaduais e ao percentual efetivamente usado no processo produtivo, sob risco de glosa fiscal.

No mercado livre (ACL), a NF-e pode ser emitida pelo comercializador em UF diferente do ponto de consumo — confirmar a origem do emitente para não classificar erroneamente como operação interna.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.