Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.252
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado por estabelecimento industrial que adquire energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado (operação interestadual). A indústria deve registrar esta entrada quando a energia for consumida no processo produtivo, em atividades diretamente vinculadas à industrialização. Este CFOP é típico em estados onde a distribuidora de energia pertence a outra UF ou em situações de aquisição via contratos de energia livre no mercado ACL (Ambiente de Contratação Livre), onde o gerador/comercializador está sediado em estado diferente. Diferencia-se do 1.252, que é destinado a compras internas (mesmo estado). Para o Lucro Real e Presumido, o correto enquadramento é essencial para aproveitamento do crédito de ICMS na entrada, quando a legislação estadual permitir — especialmente relevante para indústrias com direito ao crédito de energia elétrica conforme o art. 33, II, da LC 87/1996.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalúrgica Bravura (MG) adquire energia elétrica via contrato ACL de comercializadora sediada em SP: usa CFOP 2.252.
- 2
Fábrica de calçados Nordeste (CE) recebe fatura de distribuidora de energia com sede na BA para consumo industrial: CFOP 2.252.
- 3
Indústria química Alvorada (PR) compra energia de usina geradora localizada em SC para uso no processo produtivo: CFOP 2.252.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.252 (compra intraestadual): verificar sempre o estado do emitente da nota antes de classificar.
O crédito de ICMS na entrada de energia elétrica por indústria é permitido, mas exige atenção às regras estaduais e ao percentual efetivamente usado no processo produtivo, sob risco de glosa fiscal.
No mercado livre (ACL), a NF-e pode ser emitida pelo comercializador em UF diferente do ponto de consumo — confirmar a origem do emitente para não classificar erroneamente como operação interna.