CFOP2.253EntradaInterestadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.253
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.253 quando um estabelecimento comercial adquire energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado (distribuidora interestadual). É o código aplicável na entrada da fatura de energia elétrica no livro fiscal do comprador comercial — como lojas, supermercados, escritórios comerciais e similares — quando a concessionária ou distribuidora está sediada em UF diferente da do adquirente. Difere do 1.253, que se aplica a fornecedores dentro do mesmo estado. Também se distingue do 2.251 (compra para distribuição ou comercialização) e do 2.252 (uso em processo industrial). No Simples Nacional, a entrada deve ser escriturada normalmente para controle do ICMS diferencial de alíquota (DIFAL), quando aplicável. Atenção especial à tributação do ICMS sobre energia elétrica, que segue regras específicas de cada estado conveniado via ICMS-ST ou tributação monofásica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja de Roupas Bella Moda (SP) recebe fatura de energia elétrica de distribuidora sediada no Mato Grosso do Sul: CFOP 2.253.

  2. 2

    Supermercado CentroSul (PR) adquire energia elétrica de concessionária estabelecida em Santa Catarina para uso nas operações comerciais: CFOP 2.253.

  3. 3

    Rede de Farmácias VidaSaúde (MG) escritura nota de energia elétrica emitida por fornecedor do Rio de Janeiro para suas lojas: CFOP 2.253.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 1.253 (fornecedor do mesmo estado) — o erro na UF do emitente gera divergência no SPED e pode acarretar autuação fiscal.

Estabelecimentos comerciais devem verificar a incidência do DIFAL nas aquisições interestaduais de energia elétrica, conforme legislação estadual vigente.

Uso indevido do 2.253 para estabelecimentos industriais ou rurais pode distorcer apurações do ICMS e do crédito energético — utilize o CFOP correspondente à atividade correta.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.