Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.253
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.253 quando um estabelecimento comercial adquire energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado (distribuidora interestadual). É o código aplicável na entrada da fatura de energia elétrica no livro fiscal do comprador comercial — como lojas, supermercados, escritórios comerciais e similares — quando a concessionária ou distribuidora está sediada em UF diferente da do adquirente. Difere do 1.253, que se aplica a fornecedores dentro do mesmo estado. Também se distingue do 2.251 (compra para distribuição ou comercialização) e do 2.252 (uso em processo industrial). No Simples Nacional, a entrada deve ser escriturada normalmente para controle do ICMS diferencial de alíquota (DIFAL), quando aplicável. Atenção especial à tributação do ICMS sobre energia elétrica, que segue regras específicas de cada estado conveniado via ICMS-ST ou tributação monofásica.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja de Roupas Bella Moda (SP) recebe fatura de energia elétrica de distribuidora sediada no Mato Grosso do Sul: CFOP 2.253.
- 2
Supermercado CentroSul (PR) adquire energia elétrica de concessionária estabelecida em Santa Catarina para uso nas operações comerciais: CFOP 2.253.
- 3
Rede de Farmácias VidaSaúde (MG) escritura nota de energia elétrica emitida por fornecedor do Rio de Janeiro para suas lojas: CFOP 2.253.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 1.253 (fornecedor do mesmo estado) — o erro na UF do emitente gera divergência no SPED e pode acarretar autuação fiscal.
Estabelecimentos comerciais devem verificar a incidência do DIFAL nas aquisições interestaduais de energia elétrica, conforme legislação estadual vigente.
Uso indevido do 2.253 para estabelecimentos industriais ou rurais pode distorcer apurações do ICMS e do crédito energético — utilize o CFOP correspondente à atividade correta.