Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.256
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.256 quando um estabelecimento de produtor rural adquire energia elétrica de fornecedor localizado no mesmo estado (operação estadual/intraestadual). Este CFOP é exclusivo para produtores rurais — pessoa física ou jurídica que exerce atividade agropecuária — e deve ser usado na escrituração da entrada de energia elétrica consumida nas atividades rurais, como irrigação, beneficiamento de grãos, ordenha, aviários e estufas. Difere do CFOP 1.251 (uso em processos industriais), 1.252 (comercialização) e 1.253 (uso/consumo geral), pois contempla especificamente o produtor rural como destinatário. No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre energia é vedado; já no Lucro Real, pode haver crédito de PIS/COFINS dependendo do enquadramento. A NF-e ou Nota Fiscal de Energia Elétrica (mod. 6) emitida pela concessionária deve ser escriturada com este CFOP no livro de entradas.
— Exemplos Práticos
- 1
Fazenda Boa Colheita (produtor rural, MG) adquire energia elétrica da CEMIG para irrigação de lavoura de soja: usa CFOP 1.256.
- 2
Avicultor rural em SP recebe fatura de energia elétrica da Enel para os galpões de criação de frangos: escritura com CFOP 1.256.
- 3
Produtor de leite no RS utiliza energia elétrica da CEEE para ordenhadeiras e resfriadores: lança a entrada com CFOP 1.256.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 1.253 (energia para uso/consumo em estabelecimento comercial ou industrial): o 1.256 é exclusivo para produtor rural.
Produtores rurais no Simples Nacional não têm direito a crédito de ICMS sobre a entrada de energia elétrica; aplicar crédito indevidamente pode gerar autuação fiscal.
Se o fornecedor de energia for de outro estado, o CFOP correto passa para o grupo 2.000 (operação interestadual), utilizando o 2.256 — erro comum na escrituração de propriedades rurais em zonas de fronteira estadual.