CFOP1.256EntradaEstadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.256
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.256 quando um estabelecimento de produtor rural adquire energia elétrica de fornecedor localizado no mesmo estado (operação estadual/intraestadual). Este CFOP é exclusivo para produtores rurais — pessoa física ou jurídica que exerce atividade agropecuária — e deve ser usado na escrituração da entrada de energia elétrica consumida nas atividades rurais, como irrigação, beneficiamento de grãos, ordenha, aviários e estufas. Difere do CFOP 1.251 (uso em processos industriais), 1.252 (comercialização) e 1.253 (uso/consumo geral), pois contempla especificamente o produtor rural como destinatário. No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre energia é vedado; já no Lucro Real, pode haver crédito de PIS/COFINS dependendo do enquadramento. A NF-e ou Nota Fiscal de Energia Elétrica (mod. 6) emitida pela concessionária deve ser escriturada com este CFOP no livro de entradas.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fazenda Boa Colheita (produtor rural, MG) adquire energia elétrica da CEMIG para irrigação de lavoura de soja: usa CFOP 1.256.

  2. 2

    Avicultor rural em SP recebe fatura de energia elétrica da Enel para os galpões de criação de frangos: escritura com CFOP 1.256.

  3. 3

    Produtor de leite no RS utiliza energia elétrica da CEEE para ordenhadeiras e resfriadores: lança a entrada com CFOP 1.256.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 1.253 (energia para uso/consumo em estabelecimento comercial ou industrial): o 1.256 é exclusivo para produtor rural.

Produtores rurais no Simples Nacional não têm direito a crédito de ICMS sobre a entrada de energia elétrica; aplicar crédito indevidamente pode gerar autuação fiscal.

Se o fornecedor de energia for de outro estado, o CFOP correto passa para o grupo 2.000 (operação interestadual), utilizando o 2.256 — erro comum na escrituração de propriedades rurais em zonas de fronteira estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.