CFOP1.251EntradaEstadual

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.251
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.251 é utilizado por empresas concessionárias ou autorizadas a distribuir ou comercializar energia elétrica que adquirem energia de fornecedores localizados no mesmo estado. Aplica-se exclusivamente a operações internas (intraestadual) em que o adquirente tem como finalidade a revenda ou distribuição da energia, e não o consumo próprio. Diferencia-se do CFOP 1.252 (compra para uso e consumo) e do CFOP 1.253 (energia para autoprodução). Empresas de geração que vendem para distribuidoras dentro do mesmo estado emitem NF-e com este código na entrada da compradora. Relevante para o setor elétrico regulado pela ANEEL, sendo obrigatória a correta classificação para fins de apuração de ICMS e SPED Fiscal. Em regimes como Lucro Real e Lucro Presumido, impacta o crédito de ICMS e PIS/COFINS sobre a operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energis (SP) adquire energia elétrica de geradora paulista para revenda a consumidores finais: usa CFOP 1.251.

  2. 2

    Comercializadora de energia Volt Brasil (MG) compra blocos de energia de usina mineira para revenda no mercado livre: CFOP 1.251.

  3. 3

    Concessionária estadual Luz do Sul (RS) adquire energia de termelétrica gaúcha para distribuição em sua área de concessão: CFOP 1.251.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.252 (compra de energia para uso e consumo próprio): o 1.251 é exclusivo para distribuição/comercialização, sob pena de creditamento indevido de ICMS.

Empresas fora do setor elétrico regulado (concessionárias/autorizadas) não devem usar este CFOP; seu uso indevido pode gerar autuação fiscal e glosa de créditos na SEFAZ.

Para aquisições interestaduais de energia elétrica para distribuição/comercialização, o CFOP correto é 2.251, nunca o 1.251, que se restringe a operações dentro do mesmo estado.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.