Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.251
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.251 é utilizado por empresas concessionárias ou autorizadas a distribuir ou comercializar energia elétrica que adquirem energia de fornecedores localizados no mesmo estado. Aplica-se exclusivamente a operações internas (intraestadual) em que o adquirente tem como finalidade a revenda ou distribuição da energia, e não o consumo próprio. Diferencia-se do CFOP 1.252 (compra para uso e consumo) e do CFOP 1.253 (energia para autoprodução). Empresas de geração que vendem para distribuidoras dentro do mesmo estado emitem NF-e com este código na entrada da compradora. Relevante para o setor elétrico regulado pela ANEEL, sendo obrigatória a correta classificação para fins de apuração de ICMS e SPED Fiscal. Em regimes como Lucro Real e Lucro Presumido, impacta o crédito de ICMS e PIS/COFINS sobre a operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Energis (SP) adquire energia elétrica de geradora paulista para revenda a consumidores finais: usa CFOP 1.251.
- 2
Comercializadora de energia Volt Brasil (MG) compra blocos de energia de usina mineira para revenda no mercado livre: CFOP 1.251.
- 3
Concessionária estadual Luz do Sul (RS) adquire energia de termelétrica gaúcha para distribuição em sua área de concessão: CFOP 1.251.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.252 (compra de energia para uso e consumo próprio): o 1.251 é exclusivo para distribuição/comercialização, sob pena de creditamento indevido de ICMS.
Empresas fora do setor elétrico regulado (concessionárias/autorizadas) não devem usar este CFOP; seu uso indevido pode gerar autuação fiscal e glosa de créditos na SEFAZ.
Para aquisições interestaduais de energia elétrica para distribuição/comercialização, o CFOP correto é 2.251, nunca o 1.251, que se restringe a operações dentro do mesmo estado.