CFOP1.255EntradaEstadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.255
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.255 é utilizado por estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiodifusão e similares) ao adquirir energia elétrica de fornecedor localizado no mesmo estado. O destinatário deve ser, obrigatoriamente, uma empresa enquadrada na atividade econômica de comunicação, pois a legislação do ICMS trata essa entrada de forma diferenciada em relação aos demais consumidores. A distinção em relação ao CFOP 1.251 (uso e consumo geral) e 1.253 (indústria) está justamente na natureza da atividade do adquirente. Empresas de comunicação frequentemente possuem tratamento tributário específico no ICMS, podendo se creditar do imposto incidente na conta de energia conforme a legislação estadual vigente. Aplicável a qualquer regime tributário, desde que a atividade principal seja comunicação. Sempre verifique se o estado de destino autoriza o aproveitamento do crédito de ICMS sobre energia elétrica para esse segmento.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora Conecta Telecom (SP) recebe fatura de energia elétrica da CPFL para alimentar seus servidores e torres: usa CFOP 1.255.

  2. 2

    Provedor regional NetVale (MG) adquire energia elétrica da CEMIG para seu datacenter de comunicação intraestadual: CFOP 1.255.

  3. 3

    Emissora de rádio FM Ondas do Sul (RS) compra energia da CEEE para manter transmissores em operação: CFOP 1.255.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.251 (uso e consumo geral) é erro frequente: use 1.255 apenas se a atividade principal for prestação de serviço de comunicação, pois impacta o crédito de ICMS.

Empresas de TI ou suporte técnico NÃO são prestadoras de comunicação; classificá-las no 1.255 pode gerar autuação fiscal e glosa de créditos indevidos.

Verifique a legislação estadual: nem todos os estados permitem crédito de ICMS sobre energia elétrica para comunicação, e o uso incorreto do CFOP pode resultar em aproveitamento indevido de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.