CFOP1.254EntradaEstadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.254
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.254 é utilizado por estabelecimentos prestadores de serviço de transporte localizados no mesmo estado do fornecedor de energia elétrica, quando adquirem energia elétrica para consumo em suas operações. Aplica-se a empresas de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou metroviário que consomem energia elétrica em suas instalações (garagens, terminais, pátios, oficinas e escritórios vinculados à atividade). Diferencia-se do CFOP 1.251 (consumo próprio genérico) e do 1.253 (uso em comércio), pois identifica especificamente o segmento de transportes, permitindo o correto aproveitamento do crédito de ICMS sobre energia elétrica quando autorizado pela legislação estadual. Em empresas optantes pelo Simples Nacional, o crédito de ICMS é vedado, mas o CFOP correto ainda deve ser informado para fins de escrituração fiscal e cumprimento das obrigações acessórias no SPED Fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Beta (SP) adquire energia elétrica da distribuidora local para seu terminal de cargas em Campinas: usa CFOP 1.254.

  2. 2

    Empresa de ônibus urbanos Delta (MG) recebe fatura de energia elétrica para sua garagem de manutenção de frota no mesmo estado: CFOP 1.254.

  3. 3

    Operadora logística Gamma (PR) escritura nota fiscal de energia elétrica consumida em seu centro de distribuição estadual: aplica CFOP 1.254.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.251 (energia para uso/consumo próprio geral): o 1.254 é exclusivo para prestadores de serviço de transporte, garantindo segregação correta no SPED.

Empresas de transporte no Lucro Real devem verificar a legislação estadual, pois o crédito de ICMS sobre energia elétrica pode ser restrito ou condicionado ao percentual de uso na atividade fim.

Utilizar CFOP incorreto (ex.: 1.251 no lugar de 1.254) pode causar divergências no cruzamento eletrônico de dados da SEFAZ e dificultar o aproveitamento de créditos fiscais em eventual revisão.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.