CFOP1.257EntradaEstadual

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.257
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.257 é utilizado pelo destinatário (empresa consumidora) ao registrar a entrada de energia elétrica fornecida por concessionária ou distribuidora localizada no mesmo estado, quando o contrato de fornecimento é do tipo 'demanda contratada'. Nessa modalidade, o cliente paga pela reserva de capacidade de energia (demanda em kW), independentemente do consumo efetivo realizado. É aplicável a estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços enquadrados em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que possuam contratos de demanda firmados com a distribuidora local. Difere do CFOP 1.251 (consumo convencional) porque neste a cobrança é exclusivamente pelo consumo medido em kWh. Também se distingue do CFOP 2.257, que se aplica quando o fornecedor de energia está em estado diferente do destinatário. A NF-e emitida pela concessionária deve ser escriturada com este código no livro de entradas do tomador.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalúrgica Boa Vista (SP) contrata demanda de 500 kW com a CPFL Energia (SP) e registra a entrada com CFOP 1.257.

  2. 2

    Supermercado Pão Farto (MG) recebe fatura de energia com cobrança por demanda contratada da CEMIG (MG): escritura com CFOP 1.257.

  3. 3

    Hospital Santa Luz (RS) paga demanda reservada à RGE Sul (RS); o contador registra a NF-e de entrada utilizando CFOP 1.257.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.251 (consumo medido em kWh): o 1.257 é exclusivo para contratos de demanda contratada, onde há cobrança pela reserva de capacidade.

Se a concessionária fornecedora estiver localizada em outro estado, o CFOP correto é 2.257 (operação interestadual), não o 1.257.

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar se há direito a crédito de ICMS sobre energia elétrica conforme atividade, pois a escrituração incorreta do CFOP pode gerar glosa de créditos em fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.