CFOP1.253EntradaEstadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

1.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.253
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.253 quando um estabelecimento comercial receber energia elétrica fornecida por distribuidora localizada no mesmo estado. Este código é específico para o segmento comercial — como lojas, supermercados, escritórios comerciais e similares — e não se aplica a estabelecimentos industriais (que usam 1.251), produtores rurais (1.252) ou prestadores de serviços de transporte e comunicação (1.254). A nota fiscal de energia elétrica é emitida pela concessionária/distribuidora e o destinatário registra a entrada com este CFOP. No Simples Nacional, o crédito de ICMS sobre energia elétrica geralmente é vedado, mas o correto enquadramento do CFOP ainda é exigido para escrituração no SPED Fiscal. Empresas do Lucro Real ou Presumido devem atentar ao aproveitamento de crédito de ICMS conforme legislação estadual, que pode restringir ou permitir o creditamento dependendo do uso da energia no processo comercial.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Certa (SP) recebe fatura de energia elétrica da CPFL referente ao consumo do ponto comercial: registra CFOP 1.253.

  2. 2

    Supermercado BomPreço (MG) escritura NF-e de energia elétrica emitida pela CEMIG para abastecimento das lojas: usa CFOP 1.253.

  3. 3

    Rede de franquias FastFood Center (RJ) recebe NF de energia da Light para suas unidades comerciais no estado: CFOP 1.253.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.251 (industrial) ou 1.252 (produtor rural): o uso incorreto pode gerar glosa de crédito de ICMS em fiscalização estadual.

Estabelecimentos com atividade mista (comercial e industrial) devem atentar ao rateio do consumo e ao CFOP correto por tipo de uso da energia, evitando autuações.

Empresas do Simples Nacional devem escriturar o CFOP corretamente no SPED mesmo sem direito ao crédito de ICMS, pois a omissão pode gerar inconsistências na EFD.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.