Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento
CST 820 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 60
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Art. 60. O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. § 1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal. § 2º A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive: III - a outras hipóteses previstas no regulamento.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse quando o documento emitido agora não está declarando novamente a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, mas apenas cobrando valores de um fornecimento já acobertado por outro documento fiscal anterior. Na prática, o fato gerador e a tributação principal já foram tratados no documento originário; este serve para formalizar a cobrança vinculada àquela operação, dentro da lógica documental da reforma prevista na LC 214/2025.
O ponto que distingue este enquadramento de uma nova venda ou nova prestação é que não pode haver novo fornecimento autônomo. Se houver entrega adicional, complemento de serviço, refaturamento com autonomia econômica ou qualquer operação nova com conteúdo próprio, a tributação deve ser analisada no documento da nova operação, e não neste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Uma indústria emite documento apenas para cobrar parcela remanescente de mercadorias já faturadas e entregues em nota fiscal anterior.
- 02Uma prestadora formaliza a cobrança de ajuste financeiro ligado a serviço já documentado anteriormente, sem nova execução contratual.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para complemento de preço decorrente de nova quantidade entregue ou de serviço adicional executado depois do documento original; nesses casos há nova materialidade tributável.
- Se o documento de cobrança não permitir vinculação clara ao documento originário, aumenta o risco de questionamento fiscal sobre tentativa de postergar ou duplicar tratamento tributário da operação.
- Difere de simples reemissão ou correção de documento fiscal com erro formal: se a finalidade for corrigir a operação original, o tratamento adequado é o do documento retificador/ajuste aplicável, não o de cobrança vinculada.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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