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Biblioteca / cClassTrib / 820009
cClassTrib820009

Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento

CST 820 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 60

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 60. O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. § 1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal. § 2º A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive: III - a outras hipóteses previstas no regulamento.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use quando o documento emitido agora não está declarando novamente a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, mas apenas cobrando valores de um fornecimento já acobertado por outro documento fiscal anterior. Na prática, o fato gerador e a tributação principal já foram tratados no documento originário; este serve para formalizar a cobrança vinculada àquela operação, dentro da lógica documental da reforma prevista na LC 214/2025.

O ponto que distingue este enquadramento de uma nova venda ou nova prestação é que não pode haver novo fornecimento autônomo. Se houver entrega adicional, complemento de serviço, refaturamento com autonomia econômica ou qualquer operação nova com conteúdo próprio, a tributação deve ser analisada no documento da nova operação, e não neste código.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Uma indústria emite documento apenas para cobrar parcela remanescente de mercadorias já faturadas e entregues em nota fiscal anterior.
  2. 02Uma prestadora formaliza a cobrança de ajuste financeiro ligado a serviço já documentado anteriormente, sem nova execução contratual.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para complemento de preço decorrente de nova quantidade entregue ou de serviço adicional executado depois do documento original; nesses casos há nova materialidade tributável.
  • Se o documento de cobrança não permitir vinculação clara ao documento originário, aumenta o risco de questionamento fiscal sobre tentativa de postergar ou duplicar tratamento tributário da operação.
  • Difere de simples reemissão ou correção de documento fiscal com erro formal: se a finalidade for corrigir a operação original, o tratamento adequado é o do documento retificador/ajuste aplicável, não o de cobrança vinculada.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

CTeOSNF3eNFSeNFComNFAgNFGas

— Códigos relacionados

  • 820001Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025→
  • 820002Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária→
  • 820003Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos→
  • 820004Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos→
  • 820005Documento com informações de alienação de bens imóveis→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 820

  • 820001
    Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025
  • 820002
    Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária
  • 820003
    Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos
  • 820004
    Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos
  • 820005
    Documento com informações de alienação de bens imóveis