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Biblioteca / cClassTrib / 820005
cClassTrib820005

Documento com informações de alienação de bens imóveis

CST 820 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 254, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 254. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS: I - na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se alienação a adjudicação, a celebração, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, do contrato de alienação, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a alienação.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação de transmissão onerosa de imóvel exigir registro em documento próprio apenas para informar os dados da alienação, sem emissão de NF-e, CT-e ou NFS-e para acobertar circulação de mercadoria ou prestação de serviço. Na lógica da reforma, trata-se de hipótese tratada por documento específico, fora do fluxo documental típico das operações correntes sujeitas ao IBS/CBS, conforme a LC 214/2025.

Na prática, isso serve para separar a alienação imobiliária formalizada por instrumento próprio das operações em que há efetiva venda de mercadoria, locação, administração imobiliária, intermediação ou construção civil faturada como serviço. Se houver cobrança por serviço autônomo vinculado ao negócio imobiliário, esse serviço não acompanha este enquadramento e deve ser tratado no documento fiscal correspondente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Pessoa jurídica proprietária vende uma sala comercial para outra empresa e a operação é formalizada por escritura com documento específico de informação da alienação.
  2. 02Incorporadora aliena uma unidade imobiliária concluída a adquirente pessoa física, com registro da transmissão em documento próprio da operação imobiliária.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este enquadramento para comissão de corretagem, administração de imóveis, locação ou construção por empreitada: essas receitas têm tratamento próprio e, se documentadas fiscalmente, não entram como alienação informada em documento específico.
  • A simples emissão de contrato particular ou instrumento de promessa não autoriza, por si só, este tratamento se o fato gerador ainda não for a alienação efetiva do bem; cuidado para não antecipar enquadramento documental de transmissão que ainda não se consumou.
  • Se a operação envolver, além do imóvel, bens móveis, materiais ou serviços cobrados em separado, não concentre tudo neste código; cada parcela deve seguir sua natureza para evitar classificação incorreta.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

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Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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