Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos
CST 820 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 248
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 248. A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação não for documentada por NF-e, CT-e ou NFS-e comum, mas por documento próprio que apenas informe a receita da atividade vinculada à organização, captação ou intermediação de concursos de prognósticos. Na reforma, há hipóteses em que a apuração do IBS/CBS ocorre com base em documento específico e tratamento próprio da operação, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025, o que afasta o enquadramento nos CST usuais de venda de mercadoria ou prestação geral de serviços.
Na prática, ele serve para situações em que o fato gerador está ligado a modelo operacional regulado e documentado de forma distinta, típico de apostas, sorteios e concursos de prognósticos. Não confunda com prestação de serviço comum emitida em NFS-e para terceiros nem com mera venda de bilhete, ingresso ou produto; aqui o ponto central é a informação da receita vinculada à exploração dessa atividade em documento próprio.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Operadora fictícia Aposta Certa registra em documento específico a receita de serviços decorrente da exploração de concurso de prognósticos esportivos no período.
- 02Plataforma fictícia Palpite Brasil emite documento próprio com as informações da prestação relacionada à captação de apostas de concurso de prognósticos, sem emissão de NFS-e convencional.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para NFS-e de serviços administrativos, tecnológicos, publicidade ou intermediação prestados a uma operadora; nesses casos, a tributação segue a regra normal do serviço efetivamente prestado.
- Não confunda documento específico da atividade com comprovante entregue ao apostador ou recibo operacional interno; o enquadramento depende de documento fiscal/informacional próprio previsto para essa forma de apuração na LC 214/2025.
- Se houver venda de mercadoria ou prestação acessória dissociada da exploração do concurso de prognósticos, essas operações não devem ser lançadas com este código só porque ocorrem no mesmo estabelecimento ou plataforma.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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