Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior
CST 820 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 10, § 3º
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Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 3º Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências: I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando o documento emitido serve apenas para registrar a entrega, medição, consumo ou outro detalhamento do fornecimento, mas o fato gerador e o débito do IBS/CBS já foram apropriados em fatura anterior. Na prática, é um documento de apoio operacional, sem nova tributação, para evitar duplicidade de débito sobre a mesma operação, em linha com a lógica de vinculação entre faturamento e documentação prevista na LC 214/2025.
Ele se diferencia de um documento normalmente tributado porque aqui não há novo destaque por já ter havido incidência anterior sobre o fornecimento correspondente. Também não se confunde com hipótese de não incidência, imunidade ou alíquota zero: a operação foi tributada, só que em outro documento, e este deve manter referência clara à fatura anterior para sustentar a consistência fiscal e evitar glosa ou cobrança em duplicidade.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Concessionária Alfa Energia emite documento de medição de consumo do cliente referente ao mês, mas o IBS/CBS já foi tributado na fatura antecipada emitida anteriormente.
- 02Operadora Água Clara emite documento detalhando o fornecimento efetivo de água ao estabelecimento do cliente, com a tributação já realizada na fatura anterior vinculada ao mesmo período.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código quando o documento atual gerar cobrança nova, complemento de valor, ajuste de quantidade ou diferença de preço ainda não tributada; nessas situações, a parcela adicional precisa ter tratamento tributário próprio.
- Se o documento não trouxer vínculo inequívoco com a fatura anterior onde houve a tributação, aumenta o risco de o Fisco tratar a emissão como novo fato gerador e exigir imposto novamente.
- Não confunda com simples refaturamento ou emissão substitutiva: se a fatura anterior estiver errada e precisar ser corrigida, o correto é ajustar o documento originário, e não usar este código para encobrir erro de tributação.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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