Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros
CST 820 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91811
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 181
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 181. Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação de serviços financeiros for informada por documento próprio do setor, e não por NF-e, CT-e ou NFS-e com destaque convencional do IBS/CBS. A lógica aqui é registrar operações cuja materialização documental segue disciplina específica da reforma, com tratamento compatível com a forma de apuração e prestação de informações dos serviços financeiros prevista na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
Na prática, ele se diferencia dos códigos de tributação “normais” porque o foco não é a natureza da alíquota da operação, mas o fato de a operação ser reportada em documento específico do segmento financeiro. Não use em prestação comum de serviço faturada por NFS-e só porque o prestador é instituição financeira; o critério é a forma documental exigida para esse tipo de operação.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Banco Horizonte S.A. emite documento próprio para informar tarifas e demais serviços financeiros cobrados de pessoa física correntista.
- 02Financeira Alfa S.A. registra em documento específico a remuneração de serviços financeiros vinculados a contrato com cliente pessoa jurídica.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda com operação desonerada, imune ou com alíquota reduzida: aqui o motivo do código é a emissão em documento específico do setor financeiro, não um benefício fiscal.
- Se a operação for faturada por documento fiscal comum de prestação de serviços, este enquadramento não é o adequado, mesmo que o emitente seja banco, cooperativa de crédito ou financeira.
- Usar este código sem lastro em documento próprio de serviços financeiros pode gerar inconsistência entre a escrituração fiscal e a obrigação acessória do regime específico previsto na LC 214/2025.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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