Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via
CST 820 · Sem alíquota
O cClassTrib 820006 — Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via — é definido pelo Art. 11, VIII, da LC 214/2025, e deve ser utilizado em documentos fiscais que registram a cobrança de tarifas, pedágios e outras formas de remuneração pela utilização de vias. Aplica-se a prestadores que operam concessões, permissões ou autorizações para a exploração de rodovias, pontes, túneis e estruturas viárias similares, com a localização da operação determinada proporcionalmente à extensão da via explorada.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90111
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 11, VIII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 820006 (CST 820) deve ser utilizado exclusivamente em documentos fiscais que registrem o fornecimento de serviços de exploração de via com cobrança de valor a qualquer título, abrangendo tarifas, pedágios, pedágio eletrônico e quaisquer outras formas de remuneração pela utilização da via, conforme o Art. 11, VIII, da LC 214/2025. Este código é aplicável quando o prestador opera concessões, permissões ou autorizações de exploração de rodovias, pontes, túneis, viadutos ou estruturas viárias similares, sendo a localização da operação determinada proporcionalmente à extensão da via explorada em cada Município, Estado ou Distrito Federal. NÃO deve ser usado para serviços de transporte de passageiros ou cargas, que possuem regra de local de operação distinta, nem para serviços de manutenção ou conservação de vias prestados a terceiros sem cobrança pelo tráfego. O tipo 'Sem alíquota' indica que este CST destina-se à informação e rateio proporcional da base tributável entre os entes federativos, e não à aplicação direta de alíquota padrão, exigindo atenção ao correto preenchimento da extensão por ente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Concessionária Vias do Centro S.A. emite documento de arrecadação de pedágio na BR-050, rateando a receita entre municípios e estados proporcionalmente aos km de rodovia em cada território.
- 02Operadora TúnelVerde Ltda. cobra tarifa de passagem em túnel que cruza divisa entre dois municípios, devendo alocar o IBS/CBS a cada ente conforme a extensão do trecho em seu território.
- 03Grupo PonteRápida emite nota de serviço de pedágio eletrônico em ponte interestadual, utilizando o CST 820 para indicar a proporcionalidade da via explorada entre os dois estados.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: Este código NÃO se confunde com serviços de transporte (passageiros ou cargas). A exploração de via é a disponibilização da infraestrutura mediante cobrança, não o deslocamento de pessoas ou mercadorias — classificações distintas com regras de local de operação diferentes.
- O tipo 'Sem alíquota' não significa isenção ou não incidência: indica que a alíquota efetiva é calculada após o rateio proporcional da base entre os entes, exigindo que o documento fiscal informe a extensão da via em cada Município/Estado/DF para correta apuração do IBS devido a cada ente.
- Risco de autuação: alocar toda a receita de pedágio ao Município ou Estado sede da concessionária, sem observar a proporcionalidade da extensão da via prevista no Art. 11, VIII, LC 214/2025, resulta em recolhimento incorreto do IBS para os entes federativos, podendo gerar glosa e multa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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