Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via
CST 820 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90111
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 11, VIII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação não for documentada pela NF-e ou NFS-e comum, mas por documento próprio que apenas consolida ou informa a cobrança pelo uso de infraestrutura viária, como pedágio ou disponibilização de passagem em via explorada economicamente. Na Reforma Tributária, esse tipo de prestação pode exigir tratamento documental específico para fins de IBS/CBS, e o código serve para identificar que a incidência está vinculada a esse documento operacional, conforme a LC 214/2025.
Na prática, ele se distingue das prestações de serviço documentadas por nota fiscal padrão porque o foco aqui é o registro da utilização da via e da cobrança correspondente em instrumento próprio do setor. Não deve ser usado para transporte de cargas ou passageiros em si, nem para locação ou cessão de bens, mas para a exploração da via como serviço autônomo evidenciado em documento específico.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Concessionária Via Serra S.A. emite documento próprio para registrar a cobrança de pedágio de transportadora pelo uso de rodovia concedida.
- 02Operadora Caminho Litoral S.A. consolida em documento específico as passagens de veículos de frota corporativa por trecho explorado sob concessão.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda a cobrança pelo uso da via com a prestação de transporte: se o contribuinte está cobrando o deslocamento de carga ou passageiro, o tratamento documental e a classificação da operação são outros.
- Esse código depende da existência de documento próprio do setor; se a operação for emitida em documento fiscal padrão de prestação de serviço, a classificação deve seguir a natureza normal da prestação, e não este enquadramento.
- Cobranças acessórias feitas pela concessionária que não remunerem diretamente o uso da via podem exigir classificação distinta, mesmo quando apareçam no mesmo ambiente operacional.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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