Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório
CST 620 · Uniforme setorial
O cClassTrib 620005 — Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório — é definido pelo art. 179, II, 'b' da LC 214/2025, que estabelece as condições para o ressarcimento do IBS e da CBS em situações de mistura a menor. Aplica-se a distribuidoras de combustíveis que realizam a mistura de Etanol Anidro Combustível com gasolina A em percentual inferior ao legalmente exigido.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme setorialSetorial
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91725
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 179, II, b
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Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: b) inferior ao obrigatório, terá direito ao ressarcimento do IBS e da CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao misturado a menor do que o percentual obrigatório de mistura.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 620005 (CST 620) deve ser utilizado pela distribuidora de combustíveis que realizar a mistura de Etanol Anidro Combustível (EAC) com gasolina A em percentual inferior ao percentual obrigatório legalmente estabelecido. Nessa situação específica, conforme o art. 179, II, 'b' da LC 214/2025, a distribuidora faz jus ao ressarcimento do IBS e da CBS — calculados nos termos do art. 172 da mesma lei — correspondentes ao volume de biocombustível que deveria ter sido misturado mas não foi (o chamado 'misturado a menor'). Este código NÃO deve ser utilizado quando a mistura ocorrer no percentual exatamente igual ao obrigatório, nem quando o percentual for superior ao obrigatório (hipóteses com tratamento tributário distinto). Também não se aplica a operações realizadas por agentes que não sejam distribuidoras de combustíveis na acepção legal, como importadores ou produtores de EAC. Distingue-se do regime padrão de tributação monofásica aplicável às demais operações com combustíveis, pois aqui o fato gerador do direito ao ressarcimento é precisamente o descumprimento — ainda que parcial — do percentual mandatório de mistura, gerando um crédito específico e mensurável em favor da distribuidora.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Atlântico Combustíveis Ltda. adquire gasolina A e EAC, mas incorpora EAC em proporção 3 p.p. abaixo do percentual obrigatório; apura ressarcimento de IBS/CBS sobre o volume de EAC 'misturado a menor', utilizando CST 620005.
- 02Distribuidora Sul Energia S.A., em determinado lote de produção, mistura EAC em percentual inferior ao exigido por portaria regulatória; classifica a operação com CST 620005 e calcula o ressarcimento previsto no art. 172 da LC 214/2025 proporcional ao déficit de mistura.
- 03Distribuidora NorteOeste Petro Ltda., por indisponibilidade temporária de EAC, produz gasolina C com teor de etanol abaixo do mínimo legal; registra o evento com CST 620005, apurando o valor de ressarcimento de CBS e IBS a recuperar.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: o ressarcimento é calculado sobre o volume de EAC correspondente ao 'misturado a menor' (diferença entre o percentual obrigatório e o efetivamente misturado), e não sobre o total do EAC misturado — erro nesse cálculo pode resultar em ressarcimento indevido e autuação fiscal.
- Somente a distribuidora de combustíveis tem legitimidade para usar o CST 620005 e pleitear o ressarcimento do art. 172; produtores ou importadores de EAC que utilizarem este código indevidamente podem ter créditos glosados pela autoridade fiscal.
- Não confundir com as demais hipóteses do art. 179: o inciso II, 'a' trata de mistura em percentual superior ao obrigatório, com regra distinta. Classificar equivocadamente como 620005 uma mistura acima do percentual gera risco de autuação por utilização de CST incorreto e possível indeferimento do ressarcimento pleiteado.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
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