Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
CST 620 · Uniforme setorial
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme setorialSetorial
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91722
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 178
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 178. Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, relativamente ao percentual de biocombustível utilizado na mistura, nas operações com gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando o documento fiscal registrar operação com combustível sujeita ao regime monofásico em que o emitente é o responsável por reter e recolher o IBS/CBS concentrado na cadeia, nos termos da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Na prática, ele identifica a etapa em que a incidência fica concentrada e a responsabilidade tributária não é transferida ao adquirente nem repartida nas saídas seguintes do mesmo produto.
A diferença prática para códigos parecidos está no papel do emitente na cadeia: aqui ele não apenas comercializa produto sujeito ao regime concentrado, mas também assume a retenção. Não use em revendas posteriores do combustível já tributado monofasicamente sem responsabilidade de retenção, nem em operações com outros bens monofásicos fora do tratamento específico aplicável aos combustíveis.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Refinaria Aurora emite NF-e na saída de gasolina A para distribuidora e destaca a operação como sujeita ao regime concentrado com responsabilidade de retenção.
- 02Importadora Delta Combustíveis nacionaliza óleo diesel e documenta a saída subsequente assumindo a retenção do tributo monofásico prevista para combustíveis.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda a condição de produto sujeito ao regime monofásico com a condição de responsável tributário: se o emitente estiver em etapa posterior da cadeia sem dever de retenção, este código não é o correto.
- O enquadramento depende de o item ser efetivamente combustível alcançado pelo regime específico da LC 214/2025; lubrificantes, aditivos ou mercadorias acessórias não entram automaticamente só por serem vendidos no mesmo estabelecimento.
- Aplicar este código em revenda varejista de combustível já tributado na origem pode gerar classificação errada da operação e inconsistência entre CST e a responsabilidade efetiva pelo recolhimento.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 620001Tributação monofásica sobre combustíveis→
- 620003Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros→
- 620004Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório→
- 620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório→
- 620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente→