Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
CST 620 · Uniforme setorial
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme setorialSetorial
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91724
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 179, II, a
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS e a CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura; e
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na operação com gasolina resultante da adição de etanol anidro combustível acima do percentual obrigatório fixado na regulação setorial, quando a incidência seguir o modelo monofásico. Na Reforma Tributária, a monofasia concentra a tributação em etapa definida da cadeia para determinados combustíveis, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025; aqui, o ponto crítico é que o excesso de mistura em relação ao teor obrigatório não descaracteriza o enquadramento próprio dessa hipótese específica.
Na prática, ele não serve para a mistura dentro do percentual obrigatório nem para operações com etanol hidratado, diesel, GLP ou mera revenda de combustível sem a caracterização dessa composição. O enquadramento depende da identificação técnica do produto e do percentual efetivamente misturado, porque é isso que distingue esta hipótese de outros códigos monofásicos do setor de combustíveis.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Combustíveis promove saída de gasolina com adição de EAC em percentual acima do obrigatório para rede varejista de postos.
- 02Refinaria Horizonte comercializa gasolina formulada com mistura de EAC superior ao teor regulatório mínimo para uma distribuidora contribuinte.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código quando a mistura de EAC estiver apenas no percentual obrigatório; nessa situação, o enquadramento é outro dentro das regras monofásicas de combustíveis.
- Não confunda EAC com etanol hidratado combustível: a natureza do etanol incorporado à gasolina é determinante para a classificação correta.
- Se o documento fiscal não refletir o percentual efetivo da mistura e a especificação do produto, aumenta o risco de enquadramento indevido da operação.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 620001Tributação monofásica sobre combustíveis→
- 620002Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis→
- 620003Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros→
- 620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório→
- 620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente→