Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
CST 620 · Uniforme setorial
O cClassTrib 620004 — Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório — é definido pelo art. 179, II, 'a' da LC 214/2025, que estabelece a incidência de IBS e CBS sobre o volume de Etanol Anidro Combustível que exceder a proporção mínima obrigatória. Aplica-se a distribuidoras de combustíveis que realizam a mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao determinado pela legislação vigente.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme setorialSetorial
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91724
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 179, II, a
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Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS e a CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura; e
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 620004 exclusivamente quando uma distribuidora de combustíveis realizar a mistura de Etanol Anidro Combustível (EAC) com gasolina A em percentual SUPERIOR ao percentual obrigatório de adição determinado pela legislação vigente. Nesse caso, nos termos do art. 179, II, 'a' da LC 214/2025, a distribuidora fica sujeita à tributação monofásica de IBS e CBS — calculada conforme as alíquotas uniformes setoriais previstas no art. 172 — incidindo apenas sobre o volume de EAC que exceder a proporção mínima obrigatória. Não use este código para a parcela da mistura que corresponda ao percentual obrigatório, pois esta é tratada em código próprio de tributação monofásica padrão sobre EAC. Também não se aplica a operações de distribuidoras que realizem a mistura exatamente no percentual legal obrigatório, nem a operações com gasolina C (já misturada), biodiesel (B100), AEHC ou outros biocombustíveis. O sujeito passivo do recolhimento é sempre a distribuidora de combustíveis que efetivamente realiza a mistura excedente, não o produtor de EAC nem o posto revendedor.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Combustíveis Ltda. adiciona EAC a 30% em volume à gasolina A, quando o percentual obrigatório é 27%: os 3 pontos percentuais excedentes são tributados via código 620004.
- 02Distribuidora Beta Energia S.A. produz lote de gasolina C com 32% de EAC (percentual obrigatório: 27%); somente o volume relativo aos 5% excedentes gera obrigação de recolhimento monofásico de IBS/CBS sob 620004.
- 03Distribuidora Gama Petro Ltda. mistura EAC exatamente no percentual obrigatório: NÃO usa 620004, pois não há excedente — aplica-se o código de tributação monofásica padrão sobre EAC na mistura obrigatória.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a base de cálculo do IBS/CBS neste código é restrita ao volume de EAC excedente ao percentual obrigatório — jamais sobre o total do EAC misturado nem sobre o volume total de gasolina C produzida. Calcular sobre a base errada gera recolhimento a maior ou a menor, com risco de autuação.
- Não confunda com o código aplicável à mistura de EAC no percentual exatamente obrigatório: aquele possui tratamento monofásico distinto (art. 179, II, LC 214/2025). Usar 620004 para a parcela obrigatória é erro de classificação que pode resultar em glosa de créditos na cadeia.
- O sujeito passivo é a distribuidora que realiza a mistura, não o produtor/importador de EAC. Se a distribuidora não destacar corretamente o IBS/CBS monofásico sobre o excedente no documento fiscal, os adquirentes (postos, TRR) não poderão se creditar, gerando litígios na cadeia de comercialização.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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