Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 172, § 2º
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Art. 172. § 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I – os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II – sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III – obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação envolver hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural que não sejam destinados ao uso como combustível, incluindo nafta, e a incidência do IBS/CBS estiver com exigibilidade suspensa na forma prevista pela LC 214/2025. Na prática, ele serve para documentar saídas em que a tributação não foi dispensada em definitivo, mas apenas postergada ou condicionada a evento futuro dentro do regime aplicável a esses produtos.
O ponto crítico é separar suspensão de desoneração definitiva: aqui o tributo continua potencialmente devido, apenas não é exigido naquele momento. Também não deve ser confundido com operações de combustíveis propriamente ditos, que seguem tratamento próprio, nem com hipóteses de alíquota zero, redução de alíquota ou imunidade, em que a lógica fiscal e os efeitos sobre crédito são diferentes.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Química Atlântica remete nafta petroquímica para estabelecimento industrial em operação enquadrada com suspensão prevista na LC 214/2025.
- 02Distribuidora GásFino comercializa hidrocarboneto líquido derivado de gás natural, sem destinação combustível, com tributação suspensa na etapa documentada.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o produto é derivado de petróleo ou gás natural; se houver destinação como combustível, a classificação da operação segue tratamento específico desse segmento.
- Suspensão não é imunidade nem alíquota zero: classificar errado pode afetar a apuração do débito e o aproveitamento de créditos pelo adquirente.
- A suspensão precisa estar amparada por hipótese legal da LC 214/2025 e pela configuração concreta da operação; ausência desse enquadramento transforma a saída em tributação normal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais