Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550023 — Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta — é utilizado nas operações de venda ou transferência desses produtos cujo IBS e CBS estão suspensos, conforme disposto no art. 172, § 2º, da LC 214/2025. Aplica-se a transações em que o adquirente é uma central petroquímica autorizada pela ANP e o produto é destinado ao uso como insumo na indústria petroquímica, respeitando os critérios estabelecidos em ato conjunto da RFB e do CGIBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 172, § 2º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 172. § 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I – os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II – sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III – obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550023 (CST 550) nas operações de venda ou transferência de hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural — inclusive nafta petroquímica — cujo IBS e CBS estejam suspensos nos termos do art. 172, § 2º, da LC 214/2025. A suspensão depende do cumprimento cumulativo de três requisitos: (1) o adquirente deve ser central petroquímica devidamente autorizada pela ANP; (2) o produto deve ser destinado ao uso como insumo pela indústria petroquímica; e (3) devem ser observados os critérios e condições fixados em ato conjunto da RFB e do CGIBS, ainda a ser publicado. Enquanto esse ato conjunto não for editado, a suspensão não pode ser aplicada e o código 550023 não deve ser utilizado. Atenção: este código NÃO se aplica a hidrocarbonetos destinados a uso como combustível — esses seguem regime próprio —, tampouco a vendas para adquirentes que não sejam centrais petroquímicas autorizadas pela ANP, hipóteses em que incidência normal do IBS/CBS deve ser adotada com o CST correspondente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Refinaria Atlântico S.A. vende nafta petroquímica para a Petroquímica Central Norte Ltda. (autorizada pela ANP), que a utilizará como insumo na produção de etileno — operação sujeita à suspensão do IBS/CBS, código 550023.
- 02Distribuidora Carbono Sul Ltda. fornece hidrocarboneto líquido derivado de petróleo não combustível a central petroquímica habilitada pela ANP para craqueamento, preenchendo os requisitos do art. 172, § 2º — CST 550, código 550023.
- 03Importadora Química do Planalto S.A. revende nafta a central petroquímica autorizada pela ANP para uso como insumo petroquímico, desde que o ato conjunto RFB/CGIBS já esteja vigente e as condições nele previstas sejam cumpridas.
— Atenção
Curadoria nomos- A suspensão do IBS/CBS prevista no art. 172, § 2º ainda depende de ato conjunto da RFB e do CGIBS. Antes da publicação desse ato, o uso do código 550023 é indevido e pode gerar autuação por falta de recolhimento dos tributos devidos.
- Nafta destinada a uso como combustível NÃO se enquadra neste código — a expressão 'não combustíveis' é essencial. Classificar erroneamente nafta combustível como 550023 configura suspensão indevida, com risco de glosa de crédito e autuação com multa e juros.
- O adquirente precisa ser central petroquímica com autorização vigente da ANP. Venda a distribuidora, revendedor ou indústria não petroquímica, mesmo que use o produto como insumo, não preenche o requisito legal e invalida a aplicação do CST 550.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais