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Biblioteca / cClassTrib / 550023
cClassTrib550023

Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550023 — Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta — é utilizado nas operações de venda ou transferência desses produtos cujo IBS e CBS estão suspensos, conforme disposto no art. 172, § 2º, da LC 214/2025. Aplica-se a transações em que o adquirente é uma central petroquímica autorizada pela ANP e o produto é destinado ao uso como insumo na indústria petroquímica, respeitando os critérios estabelecidos em ato conjunto da RFB e do CGIBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 172, § 2º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 172. § 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I – os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II – sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III – obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550023 (CST 550) nas operações de venda ou transferência de hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural — inclusive nafta petroquímica — cujo IBS e CBS estejam suspensos nos termos do art. 172, § 2º, da LC 214/2025. A suspensão depende do cumprimento cumulativo de três requisitos: (1) o adquirente deve ser central petroquímica devidamente autorizada pela ANP; (2) o produto deve ser destinado ao uso como insumo pela indústria petroquímica; e (3) devem ser observados os critérios e condições fixados em ato conjunto da RFB e do CGIBS, ainda a ser publicado. Enquanto esse ato conjunto não for editado, a suspensão não pode ser aplicada e o código 550023 não deve ser utilizado. Atenção: este código NÃO se aplica a hidrocarbonetos destinados a uso como combustível — esses seguem regime próprio —, tampouco a vendas para adquirentes que não sejam centrais petroquímicas autorizadas pela ANP, hipóteses em que incidência normal do IBS/CBS deve ser adotada com o CST correspondente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Refinaria Atlântico S.A. vende nafta petroquímica para a Petroquímica Central Norte Ltda. (autorizada pela ANP), que a utilizará como insumo na produção de etileno — operação sujeita à suspensão do IBS/CBS, código 550023.
  2. 02Distribuidora Carbono Sul Ltda. fornece hidrocarboneto líquido derivado de petróleo não combustível a central petroquímica habilitada pela ANP para craqueamento, preenchendo os requisitos do art. 172, § 2º — CST 550, código 550023.
  3. 03Importadora Química do Planalto S.A. revende nafta a central petroquímica autorizada pela ANP para uso como insumo petroquímico, desde que o ato conjunto RFB/CGIBS já esteja vigente e as condições nele previstas sejam cumpridas.

— Atenção

Curadoria nomos
  • A suspensão do IBS/CBS prevista no art. 172, § 2º ainda depende de ato conjunto da RFB e do CGIBS. Antes da publicação desse ato, o uso do código 550023 é indevido e pode gerar autuação por falta de recolhimento dos tributos devidos.
  • Nafta destinada a uso como combustível NÃO se enquadra neste código — a expressão 'não combustíveis' é essencial. Classificar erroneamente nafta combustível como 550023 configura suspensão indevida, com risco de glosa de crédito e autuação com multa e juros.
  • O adquirente precisa ser central petroquímica com autorização vigente da ANP. Venda a distribuidora, revendedor ou indústria não petroquímica, mesmo que use o produto como insumo, não preenche o requisito legal e invalida a aplicação do CST 550.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550023?+

O cClassTrib 550023 é o código usado nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, quando houver suspensão do IBS e da CBS. A aplicação depende das condições previstas no art. 172, § 2º, da LC 214/2025, especialmente de o adquirente ser central petroquímica autorizada pela ANP, o produto ser utilizado como insumo pela indústria petroquímica e serem atendidos os requisitos operacionais previstos para a suspensão. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 172, § 2º
Quando usar o cClassTrib 550023 na NF-e?+

O cClassTrib 550023 deve ser usado na NF-e nas operações de venda ou transferência de hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta petroquímica, quando houver suspensão do IBS e da CBS nos termos do art. 172, § 2º, da LC 214/2025. A suspensão depende do atendimento cumulativo dos requisitos legais, especialmente a aquisição por central petroquímica autorizada pela ANP e a destinação do produto como insumo da indústria petroquímica. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 172, § 2º
Qual a base legal do cClassTrib 550023?+

A base legal do cClassTrib 550023 é o art. 172, § 2º, da LC 214/2025. Esse dispositivo trata da suspensão do IBS e da CBS nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, quando os adquirentes forem centrais petroquímicas autorizadas pela ANP, os produtos forem utilizados como insumo pela indústria petroquímica e forem atendidos os critérios do ato conjunto da RFB e do CGIBS. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 172, § 2º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550023?+

O cClassTrib 550023 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 172, § 2º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550023?+

A suspensão do IBS/CBS prevista no art. 172, § 2º ainda depende de ato conjunto da RFB e do CGIBS. Antes da publicação desse ato, o uso do código 550023 é indevido e pode gerar autuação por falta de recolhimento dos tributos devidos. Nafta destinada a uso como combustível NÃO se enquadra neste código — a expressão 'não combustíveis' é essencial. Classificar erroneamente nafta combustível como 550023 configura suspensão indevida, com risco de glosa de crédito e autuação com multa e juros. O adquirente precisa ser central petroquímica com autorização vigente da ANP. Venda a distribuidora, revendedor ou indústria não petroquímica, mesmo que use o produto como insumo, não preenche o requisito legal e invalida a aplicação do CST 550.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550023?+

Refinaria Atlântico S.A. vende nafta petroquímica para a Petroquímica Central Norte Ltda. (autorizada pela ANP), que a utilizará como insumo na produção de etileno — operação sujeita à suspensão do IBS/CBS, código 550023.

LC 214/2025 · Art. 172, § 2º

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)