Regimes de Depósito (art. 85)
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550003 — Regimes de Depósito (art. 85) — é utilizado para registrar operações de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, conforme disposto na LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso enquanto os bens permanecem sob o referido regime aduaneiro, abrangendo modalidades como Entreposto Aduaneiro e Depósito Franco.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 85
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 85. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550003 (CST 550) para registrar operações de importação de bens materiais que estejam submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, conforme o art. 85 da LC 214/2025. Nessa situação, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso — não há alíquota aplicável no momento do ingresso — enquanto os bens permanecerem sob o referido regime aduaneiro. Os regimes de depósito contemplados são aqueles previstos na legislação aduaneira vigente, como Entreposto Aduaneiro, Depósito Especial, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Franco e Depósito Aduaneiro de Distribuição (DAD), entre outros formalmente reconhecidos pela Receita Federal. Este código NÃO deve ser utilizado para importações em regimes aduaneiros distintos do depósito (ex: admissão temporária, drawback, trânsito aduaneiro — que possuem tratamento próprio), tampouco para prestações de serviços ou operações com bens imateriais, pois o art. 85 é expresso ao restringir o benefício a 'bens materiais'. A suspensão cessa no momento em que o bem é retirado do regime de depósito, devendo o tributo ser recolhido na forma e prazo estabelecidos pela legislação aduaneira.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Importadora Alfa Ltda. interna máquinas industriais (NCM 8457.10.00) em Entreposto Aduaneiro no Porto de Santos: IBS e CBS suspensos enquanto sob o regime — usa CST 550.
- 02Distribuidora Beta S.A. mantém eletrônicos importados (NCM 8471.30.12) em Depósito Alfandegado Certificado aguardando comercialização: aplica-se CST 550 durante toda a permanência no regime.
- 03Empresa Gamma Trading deposita insumos químicos importados (NCM 2902.20.00) em Depósito Especial habilitado pela RFB: CST 550 na DI, tributos suspensos até a saída do regime.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: A suspensão do art. 85 aplica-se SOMENTE a bens materiais em regime aduaneiro de depósito. Serviços importados e bens intangíveis (licenças, software, etc.) jamais se enquadram neste CST — o uso indevido configura omissão de tributo e sujeita o contribuinte a autuação com multa de ofício.
- Ao encerrar o regime de depósito (nacionalização, reexportação ou abandono), o CST 550 deve ser substituído pelo código correspondente à operação de saída. Manter o CST 550 após a retirada do bem do regime é erro grave que configura descumprimento da obrigação tributária e pode gerar glosa de créditos do adquirente.
- Não confundir regime de depósito com outros regimes aduaneiros especiais como Drawback (suspensão vinculada à exportação futura) ou Admissão Temporária: cada um possui CST próprio. Classificar erroneamente como 550003 operações de drawback, por exemplo, pode comprometer o controle fiscal e invalidar o benefício pretendido.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais