Regimes de Depósito (art. 85)
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 85
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 85. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este tratamento quando a operação estiver coberta por regime de depósito em que a incidência do IBS e da CBS fica suspensa enquanto a mercadoria permanecer sob controle do regime, nos termos do art. 85 da LC 214/2025. Na prática, ele alcança entradas, saídas ou movimentações vinculadas a depósito autorizado pela legislação, desde que a permanência e a destinação futura da mercadoria observem as condições formais do regime.
A diferença prática para outras hipóteses de não tributação é que aqui o tributo não foi dispensado em definitivo: ele fica apenas postergado até a saída do regime ou até o evento que encerre a suspensão. Se a mercadoria for desviada da finalidade, consumida, comercializada ou remetida em desacordo com as regras do depósito, a suspensão pode ser desfeita com exigência do IBS/CBS e dos acréscimos correspondentes.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa remete mercadorias para estabelecimento operando sob regime de depósito autorizado, com permanência sob suspensão enquanto não ocorrer a saída tributada.
- 02Empresa comercial transfere lote de produtos para depósito vinculado ao regime do art. 85 da LC 214/2025, mantendo a suspensão até a retirada regular da mercadoria.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda suspensão com diferimento definitivo ou com operação imune: aqui o IBS/CBS pode voltar a ser exigido quando a mercadoria sair do regime ou se houver descumprimento das condições.
- O código não se aplica só porque a mercadoria está fisicamente armazenada em terceiro; é necessário que a operação esteja enquadrada em regime de depósito previsto no art. 85 da LC 214/2025.
- Falhas de controle de estoque, prazo, localização ou vinculação documental da mercadoria ao regime podem levar à descaracterização da suspensão.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais