nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 550003
cClassTrib550003

Regimes de Depósito (art. 85)

CST 550 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 85

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 85. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este tratamento quando a operação estiver coberta por regime de depósito em que a incidência do IBS e da CBS fica suspensa enquanto a mercadoria permanecer sob controle do regime, nos termos do art. 85 da LC 214/2025. Na prática, ele alcança entradas, saídas ou movimentações vinculadas a depósito autorizado pela legislação, desde que a permanência e a destinação futura da mercadoria observem as condições formais do regime.

A diferença prática para outras hipóteses de não tributação é que aqui o tributo não foi dispensado em definitivo: ele fica apenas postergado até a saída do regime ou até o evento que encerre a suspensão. Se a mercadoria for desviada da finalidade, consumida, comercializada ou remetida em desacordo com as regras do depósito, a suspensão pode ser desfeita com exigência do IBS/CBS e dos acréscimos correspondentes.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Alfa remete mercadorias para estabelecimento operando sob regime de depósito autorizado, com permanência sob suspensão enquanto não ocorrer a saída tributada.
  2. 02Empresa comercial transfere lote de produtos para depósito vinculado ao regime do art. 85 da LC 214/2025, mantendo a suspensão até a retirada regular da mercadoria.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda suspensão com diferimento definitivo ou com operação imune: aqui o IBS/CBS pode voltar a ser exigido quando a mercadoria sair do regime ou se houver descumprimento das condições.
  • O código não se aplica só porque a mercadoria está fisicamente armazenada em terceiro; é necessário que a operação esteja enquadrada em regime de depósito previsto no art. 85 da LC 214/2025.
  • Falhas de controle de estoque, prazo, localização ou vinculação documental da mercadoria ao regime podem levar à descaracterização da suspensão.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→
  • 550006Regimes de Permanência Temporária→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
  • 550006
    Regimes de Permanência Temporária