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Biblioteca / cClassTrib / 550003
cClassTrib550003

Regimes de Depósito (art. 85)

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550003 — Regimes de Depósito (art. 85) — é utilizado para registrar operações de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, conforme disposto na LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso enquanto os bens permanecem sob o referido regime aduaneiro, abrangendo modalidades como Entreposto Aduaneiro e Depósito Franco.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 85

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 85. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550003 (CST 550) para registrar operações de importação de bens materiais que estejam submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, conforme o art. 85 da LC 214/2025. Nessa situação, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso — não há alíquota aplicável no momento do ingresso — enquanto os bens permanecerem sob o referido regime aduaneiro. Os regimes de depósito contemplados são aqueles previstos na legislação aduaneira vigente, como Entreposto Aduaneiro, Depósito Especial, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Franco e Depósito Aduaneiro de Distribuição (DAD), entre outros formalmente reconhecidos pela Receita Federal. Este código NÃO deve ser utilizado para importações em regimes aduaneiros distintos do depósito (ex: admissão temporária, drawback, trânsito aduaneiro — que possuem tratamento próprio), tampouco para prestações de serviços ou operações com bens imateriais, pois o art. 85 é expresso ao restringir o benefício a 'bens materiais'. A suspensão cessa no momento em que o bem é retirado do regime de depósito, devendo o tributo ser recolhido na forma e prazo estabelecidos pela legislação aduaneira.

— Exemplos práticos

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  1. 01Importadora Alfa Ltda. interna máquinas industriais (NCM 8457.10.00) em Entreposto Aduaneiro no Porto de Santos: IBS e CBS suspensos enquanto sob o regime — usa CST 550.
  2. 02Distribuidora Beta S.A. mantém eletrônicos importados (NCM 8471.30.12) em Depósito Alfandegado Certificado aguardando comercialização: aplica-se CST 550 durante toda a permanência no regime.
  3. 03Empresa Gamma Trading deposita insumos químicos importados (NCM 2902.20.00) em Depósito Especial habilitado pela RFB: CST 550 na DI, tributos suspensos até a saída do regime.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: A suspensão do art. 85 aplica-se SOMENTE a bens materiais em regime aduaneiro de depósito. Serviços importados e bens intangíveis (licenças, software, etc.) jamais se enquadram neste CST — o uso indevido configura omissão de tributo e sujeita o contribuinte a autuação com multa de ofício.
  • Ao encerrar o regime de depósito (nacionalização, reexportação ou abandono), o CST 550 deve ser substituído pelo código correspondente à operação de saída. Manter o CST 550 após a retirada do bem do regime é erro grave que configura descumprimento da obrigação tributária e pode gerar glosa de créditos do adquirente.
  • Não confundir regime de depósito com outros regimes aduaneiros especiais como Drawback (suspensão vinculada à exportação futura) ou Admissão Temporária: cada um possui CST próprio. Classificar erroneamente como 550003 operações de drawback, por exemplo, pode comprometer o controle fiscal e invalidar o benefício pretendido.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→
  • 550006Regimes de Permanência Temporária→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550003?+

O cClassTrib 550003 corresponde aos Regimes de Depósito previstos no art. 85 da LC 214/2025. Ele deve ser usado na importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, situação em que fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS enquanto os bens permanecerem sob esse regime, sem aplicação de alíquota no momento do ingresso. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 85
Quando usar o cClassTrib 550003 na NF-e?+

O cClassTrib 550003 deve ser usado na NF-e para operações de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, nos termos do art. 85 da LC 214/2025. Nessa hipótese, o IBS e a CBS ficam com pagamento suspenso enquanto os bens permanecerem sob esse regime, sem alíquota aplicável no momento do ingresso. A aplicação prática deve observar a disciplina da legislação aduaneira e a situação concreta da operação.

LC 214/2025 · Art. 85
Qual a base legal do cClassTrib 550003?+

A base legal do cClassTrib 550003 é o art. 85 da LC 214/2025. Ele prevê a suspensão do pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina da legislação aduaneira.

LC 214/2025 · Art. 85
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550003?+

O cClassTrib 550003 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 85
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550003?+

ATENÇÃO: A suspensão do art. 85 aplica-se SOMENTE a bens materiais em regime aduaneiro de depósito. Serviços importados e bens intangíveis (licenças, software, etc.) jamais se enquadram neste CST — o uso indevido configura omissão de tributo e sujeita o contribuinte a autuação com multa de ofício. Ao encerrar o regime de depósito (nacionalização, reexportação ou abandono), o CST 550 deve ser substituído pelo código correspondente à operação de saída. Manter o CST 550 após a retirada do bem do regime é erro grave que configura descumprimento da obrigação tributária e pode gerar glosa de créditos do adquirente. Não confundir regime de depósito com outros regimes aduaneiros especiais como Drawback (suspensão vinculada à exportação futura) ou Admissão Temporária: cada um possui CST próprio. Classificar erroneamente como 550003 operações de drawback, por exemplo, pode comprometer o controle fiscal e invalidar o benefício pretendido.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550003?+

Importadora Alfa Ltda. interna máquinas industriais (NCM 8457.10.00) em Entreposto Aduaneiro no Porto de Santos: IBS e CBS suspensos enquanto sob o regime — usa CST 550.

LC 214/2025 · Art. 85

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
  • 550006
    Regimes de Permanência Temporária