Regimes de Depósito (art. 87)
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550004 — Regimes de Depósito (art. 87) — é utilizado nas operações com bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de lojas francas, conforme disposto na LC 214/2025. Aplica-se a situações em que há suspensão do pagamento do IBS e da CBS na importação e aquisição desses bens, vinculada à formalização do regime aduaneiro aplicável.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 87
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 87. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550004 (CST 550) deve ser utilizado nas operações com bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de lojas francas, conforme o art. 87 da LC 214/2025. O regime implica suspensão — e não isenção ou alíquota zero — do pagamento do IBS e da CBS incidentes tanto na importação quanto na aquisição no mercado interno desses bens. A suspensão vincula-se à submissão formal do bem ao regime aduaneiro de loja franca, nos termos da legislação aduaneira aplicável (Decreto-Lei nº 1.455/1976 e regulamentações da Receita Federal). Use este código quando o adquirente ou importador for operador de loja franca habilitada e os bens destinarem-se especificamente a esse regime. Não utilize este código para operações de simples revenda em território nacional fora do regime aduaneiro especial, nem para serviços relacionados às lojas francas — a suspensão alcança apenas bens materiais. Também não se confunde com regimes de drawback (art. 86) ou ZFM/ALC (arts. 88-90), que possuem códigos próprios. O encerramento do regime aduaneiro sem destinação adequada pode converter a suspensão em débito exigível.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Duty Free Brasil Ltda. importa garrafas de whisky escocês (NCM 2208.30) para sua loja franca no Aeroporto de Guarulhos: IBS e CBS suspensos via art. 87.
- 02Distribuidora Nacional S.A. vende perfumes importados (NCM 3303.00) a operador de loja franca habilitado no Porto de Santos: operação interna com suspensão de IBS/CBS, CST 550.
- 03Loja Franca Manaus Eireli adquire eletrônicos no mercado interno para revenda exclusiva em zona primária alfandegada: suspensão do IBS/CBS, uso do código 550004.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão do art. 87 é condicionada à manutenção do bem no regime aduaneiro de loja franca. Se o bem sair do regime sem a destinação adequada, o IBS e a CBS suspensos tornam-se imediatamente exigíveis, com acréscimos legais.
- Não confunda suspensão (CST 550) com isenção ou alíquota zero: na suspensão, o imposto existe mas seu pagamento fica postergado; o crédito do adquirente pode ser impactado dependendo da regulamentação complementar do IBS/CBS sobre regimes suspensivos.
- Este código aplica-se exclusivamente a bens materiais submetidos ao regime de loja franca. Serviços prestados dentro ou para lojas francas, bem como operações em outros regimes aduaneiros especiais (drawback, entreposto, ZFM), exigem classificação em código próprio, sob pena de autuação por enquadramento indevido.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais