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Biblioteca / cClassTrib / 550005
cClassTrib550005

Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)

CST 550 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 87, parágrafo único

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 87. Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a saída ou permanência de bens ocorrer sob regime de depósito que mantenha a exigibilidade do IBS e da CBS suspensa até o evento definido na legislação, em vez de gerar tributação imediata na remessa física. O fundamento está na LC 214/2025, que trata a suspensão nos regimes de depósito e, no art. 87, parágrafo único, afasta a incidência plena no simples deslocamento para formação, guarda ou manutenção do estoque sob esse regime.

Na prática, ele se aplica à movimentação coberta por regime de depósito regularmente caracterizado, em que a mercadoria continua vinculada às condições legais de controle e posterior definição do fato gerador. Não confunda com transferência comum entre estabelecimentos, armazenagem sem enquadramento no regime ou remessa já destinada a venda consumada: nesses casos, a suspensão deste código não se sustenta.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Alfa remete lote de mercadorias para estabelecimento depositário sob regime de depósito, com permanência controlada e saída futura condicionada às regras do regime.
  2. 02Atacadista Beta mantém mercadorias em depósito autorizado, sem tributação definitiva na remessa ao depositário, para posterior retirada conforme os eventos previstos na LC 214/2025.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Remessa para armazém ou centro de distribuição, por si só, não autoriza este código; é necessário que a operação esteja efetivamente enquadrada em regime de depósito previsto na LC 214/2025.
  • Se a mercadoria sair do regime para destinação não coberta pela suspensão, o IBS e a CBS passam a ser devidos no momento definido pela legislação; manter o código de suspensão nessa etapa gera risco de autuação e glosa.
  • Não use este código para simples transferência de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa quando não houver regime de depósito formalmente aplicável.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

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  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550006Regimes de Permanência Temporária→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550006
    Regimes de Permanência Temporária