Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 87, parágrafo único
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 87. Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a saída ou permanência de bens ocorrer sob regime de depósito que mantenha a exigibilidade do IBS e da CBS suspensa até o evento definido na legislação, em vez de gerar tributação imediata na remessa física. O fundamento está na LC 214/2025, que trata a suspensão nos regimes de depósito e, no art. 87, parágrafo único, afasta a incidência plena no simples deslocamento para formação, guarda ou manutenção do estoque sob esse regime.
Na prática, ele se aplica à movimentação coberta por regime de depósito regularmente caracterizado, em que a mercadoria continua vinculada às condições legais de controle e posterior definição do fato gerador. Não confunda com transferência comum entre estabelecimentos, armazenagem sem enquadramento no regime ou remessa já destinada a venda consumada: nesses casos, a suspensão deste código não se sustenta.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa remete lote de mercadorias para estabelecimento depositário sob regime de depósito, com permanência controlada e saída futura condicionada às regras do regime.
- 02Atacadista Beta mantém mercadorias em depósito autorizado, sem tributação definitiva na remessa ao depositário, para posterior retirada conforme os eventos previstos na LC 214/2025.
— Atenção
Curadoria nomos- Remessa para armazém ou centro de distribuição, por si só, não autoriza este código; é necessário que a operação esteja efetivamente enquadrada em regime de depósito previsto na LC 214/2025.
- Se a mercadoria sair do regime para destinação não coberta pela suspensão, o IBS e a CBS passam a ser devidos no momento definido pela legislação; manter o código de suspensão nessa etapa gera risco de autuação e glosa.
- Não use este código para simples transferência de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa quando não houver regime de depósito formalmente aplicável.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais