Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único) — é aplicável ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo em aeronaves em tráfego internacional, conforme estabelecido na LC 214/2025. Aplica-se a situações em que a entrega dos bens ocorre em zona primária alfandegada ou em área de porto organizado alfandegado.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 87, parágrafo único
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 87. Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550005 (CST 550) deve ser utilizado no fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, desde que a entrega ocorra em zona primária alfandegada ou em área de porto organizado alfandegado, conforme o parágrafo único do art. 87 da LC 214/2025. Trata-se de uma extensão do regime de depósito alfandegado previsto no caput do mesmo artigo, aplicável especificamente a esse tipo de fornecimento. O código é cabível quando o fornecedor entrega fisicamente os bens dentro do perímetro alfandegado (zona primária ou porto organizado alfandegado), sendo o destinatário final o uso ou consumo a bordo da aeronave em voo internacional para o exterior. NÃO deve ser usado para: fornecimentos a aeronaves em tráfego doméstico; entregas realizadas fora de zona primária alfandegada ou porto organizado alfandegado; fornecimento de serviços (que seguem regras próprias de exportação); ou fornecimento de bens para uso em terra, ainda que em área alfandegada. A ausência de alíquota reflete o tratamento desonerado do regime, mas a correta comprovação documental da destinação e do local de entrega é condição sine qua non para sua aplicação.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa 'AeroSupply Ltda.' fornece kits de alimentação e bebidas para a companhia aérea LATAM, entregues na zona primária do Aeroporto de Guarulhos, destinados a voos internacionais para a Europa — uso do CST 550.
- 02Distribuidora 'BordoMar Comércio' fornece produtos de higiene e utilidades para consumo a bordo de aeronave da Azul em rota internacional, com entrega em área alfandegada do Aeroporto Internacional de Viracopos — código 550005 aplicável.
- 03Fornecedora 'AviaLog S.A.' entrega peças de reposição consumíveis (descartáveis de bordo) a uma aeronave da Air France em escala no Aeroporto de Confins, em zona primária alfandegada, com destino ao exterior — CST 550 correto.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a desoneração exige cumulativamente dois requisitos: (1) aeronave em tráfego internacional com destino ao exterior e (2) entrega na zona primária alfandegada ou porto organizado alfandegado. A ausência de qualquer um desses requisitos invalida o uso do CST 550 e pode ensejar autuação com cobrança retroativa de IBS/CBS.
- Não confundir com o regime de exportação direta de bens: o CST 550 é específico para o regime de depósito alfandegado do art. 87 (parágrafo único). Fornecimentos a aeronaves em voos domésticos, mesmo que saindo de área alfandegada, NÃO se enquadram neste código — risco de glosa de crédito pelo adquirente.
- A ausência de alíquota ('sem alíquota') não dispensa a emissão de documento fiscal com o CST 550 devidamente informado, nem a manutenção da documentação comprobatória (manifesto de carga, declaração de uso de bordo, comprovante de entrega em zona alfandegada), exigida para fins de fiscalização pela RFB, RFB/IBS.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais