Regime de Trânsito
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550002 — Regime de Trânsito — é utilizado nas operações de importação de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, conforme disposto no Art. 84 da LC 214/2025. Aplica-se a mercadorias que transitam pelo território aduaneiro brasileiro sem que haja desembaraço aduaneiro, mantendo a suspensão do pagamento do IBS e da CBS durante esse período.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 84
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550002 (CST 550) deve ser usado exclusivamente nas operações de importação de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades (trânsito aduaneiro propriamente dito, trânsito interno, trânsito internacional etc.), conforme previsto no Art. 84 da LC 214/2025. Nesse regime, o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação fica suspenso — não há alíquota a aplicar enquanto a mercadoria permanecer sob esse regime. Aplica-se a bens materiais (mercadorias físicas) que cruzam o território aduaneiro brasileiro sem que haja desembaraço para consumo interno. NÃO deve ser usado para importações que resultem em desembaraço aduaneiro regular (admissão ao consumo), para regimes de admissão temporária, drawback ou entreposto aduaneiro, que possuem tratamentos tributários próprios e códigos CST distintos. Também não se aplica a serviços importados, apenas a bens materiais. A disciplina operacional do regime (prazos, garantias, controle de trânsito) segue a legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro e normas da Receita Federal), e o benefício da suspensão cessa automaticamente caso ocorra qualquer irregularidade que configure nacionalização indevida da mercadoria.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Transportadora LogBrasil movimenta container de eletrônicos de origem asiática de Santos (SP) a Ciudad del Este (PY) em trânsito aduaneiro internacional — IBS/CBS suspensos via CST 550.
- 02Empresa Rota Aduaneira Ltda. transporta máquinas industriais europeias pelo porto de Itajaí (SC) com destino à Argentina, sob trânsito aduaneiro: nenhum IBS ou CBS é recolhido na passagem pelo Brasil.
- 03Despachante da importadora TransCarga registra DI em modalidade de trânsito aduaneiro interno entre Manaus e Belém para bens ainda não desembaraçados — aplica-se CST 550, sem tributação de IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: A suspensão do IBS/CBS é condicionada à manutenção do regime. Se a mercadoria for desviada, consumida ou nacionalizada irregularmente durante o trânsito, o tributo passa a ser exigível imediatamente, com acréscimos legais e risco de autuação aduaneira.
- Não confundir trânsito aduaneiro com admissão temporária ou entreposto aduaneiro: cada regime tem CST próprio e regras distintas de suspensão/isenção. Classificar erroneamente pode gerar glosa de créditos ou exigência retroativa de IBS/CBS.
- Este código não gera crédito de IBS/CBS para o importador, pois não há pagamento do tributo — a suspensão pressupõe que o bem não ingressa economicamente no mercado brasileiro. Lançar crédito indevido nessa situação configura risco fiscal elevado.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais