nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 550002
cClassTrib550002

Regime de Trânsito

CST 550 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 84

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a mercadoria estiver apenas em deslocamento sob controle aduaneiro ou fiscal, sem ocorrência de fato gerador definitivo no destino intermediário, de modo que a cobrança do IBS/CBS fique postergada até a conclusão regular do percurso ou do regime. Na prática, ele cobre remessas submetidas a regime de trânsito previsto na legislação aduaneira e compatível com a lógica de suspensão da LC 214/2025, em que a circulação física existe, mas a tributação não se consolida naquele trecho operacional.

A distinção prática está em separar o mero trânsito da operação final. Se já houver entrega ao adquirente, consumo, internalização definitiva ou encerramento do controle que transforma o deslocamento em operação tributável, a suspensão deixa de ser adequada. Também não se confunde com isenção, alíquota zero ou imunidade: aqui o tributo não foi dispensado, apenas ficou suspenso enquanto o regime estiver formalmente ativo e documentado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Importador promove o deslocamento de carga desembaraçada parcialmente entre recinto alfandegado em Santos e unidade aduaneira no interior sob regime de trânsito regularmente formalizado.
  2. 02Operador logístico transporta mercadoria estrangeira entre zona primária e centro de despacho aduaneiro de destino, sem entrega ao comprador durante o percurso e com controle fiscal do regime.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código só porque a mercadoria está em transporte; ele exige enquadramento formal em regime de trânsito, com documentação e controle específicos.
  • Se houver entrega ao destinatário final, nacionalização definitiva ou encerramento irregular do percurso, a suspensão pode ser descaracterizada e o documento emitido com CST 550 fica sujeito a correção e cobrança do tributo.
  • Não confunda com remessa interestadual comum para depósito, transferência ou venda em trânsito: nessas hipóteses, sem regime de trânsito formal, a classificação tende a ser outra.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→
  • 550006Regimes de Permanência Temporária→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
  • 550006
    Regimes de Permanência Temporária