Regime de Trânsito
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 84
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a mercadoria estiver apenas em deslocamento sob controle aduaneiro ou fiscal, sem ocorrência de fato gerador definitivo no destino intermediário, de modo que a cobrança do IBS/CBS fique postergada até a conclusão regular do percurso ou do regime. Na prática, ele cobre remessas submetidas a regime de trânsito previsto na legislação aduaneira e compatível com a lógica de suspensão da LC 214/2025, em que a circulação física existe, mas a tributação não se consolida naquele trecho operacional.
A distinção prática está em separar o mero trânsito da operação final. Se já houver entrega ao adquirente, consumo, internalização definitiva ou encerramento do controle que transforma o deslocamento em operação tributável, a suspensão deixa de ser adequada. Também não se confunde com isenção, alíquota zero ou imunidade: aqui o tributo não foi dispensado, apenas ficou suspenso enquanto o regime estiver formalmente ativo e documentado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Importador promove o deslocamento de carga desembaraçada parcialmente entre recinto alfandegado em Santos e unidade aduaneira no interior sob regime de trânsito regularmente formalizado.
- 02Operador logístico transporta mercadoria estrangeira entre zona primária e centro de despacho aduaneiro de destino, sem entrega ao comprador durante o percurso e com controle fiscal do regime.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a mercadoria está em transporte; ele exige enquadramento formal em regime de trânsito, com documentação e controle específicos.
- Se houver entrega ao destinatário final, nacionalização definitiva ou encerramento irregular do percurso, a suspensão pode ser descaracterizada e o documento emitido com CST 550 fica sujeito a correção e cobrança do tributo.
- Não confunda com remessa interestadual comum para depósito, transferência ou venda em trânsito: nessas hipóteses, sem regime de trânsito formal, a classificação tende a ser outra.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais