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Biblioteca / cClassTrib / 550002
cClassTrib550002

Regime de Trânsito

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550002 — Regime de Trânsito — é utilizado nas operações de importação de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, conforme disposto no Art. 84 da LC 214/2025. Aplica-se a mercadorias que transitam pelo território aduaneiro brasileiro sem que haja desembaraço aduaneiro, mantendo a suspensão do pagamento do IBS e da CBS durante esse período.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 84

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550002 (CST 550) deve ser usado exclusivamente nas operações de importação de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades (trânsito aduaneiro propriamente dito, trânsito interno, trânsito internacional etc.), conforme previsto no Art. 84 da LC 214/2025. Nesse regime, o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação fica suspenso — não há alíquota a aplicar enquanto a mercadoria permanecer sob esse regime. Aplica-se a bens materiais (mercadorias físicas) que cruzam o território aduaneiro brasileiro sem que haja desembaraço para consumo interno. NÃO deve ser usado para importações que resultem em desembaraço aduaneiro regular (admissão ao consumo), para regimes de admissão temporária, drawback ou entreposto aduaneiro, que possuem tratamentos tributários próprios e códigos CST distintos. Também não se aplica a serviços importados, apenas a bens materiais. A disciplina operacional do regime (prazos, garantias, controle de trânsito) segue a legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro e normas da Receita Federal), e o benefício da suspensão cessa automaticamente caso ocorra qualquer irregularidade que configure nacionalização indevida da mercadoria.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Transportadora LogBrasil movimenta container de eletrônicos de origem asiática de Santos (SP) a Ciudad del Este (PY) em trânsito aduaneiro internacional — IBS/CBS suspensos via CST 550.
  2. 02Empresa Rota Aduaneira Ltda. transporta máquinas industriais europeias pelo porto de Itajaí (SC) com destino à Argentina, sob trânsito aduaneiro: nenhum IBS ou CBS é recolhido na passagem pelo Brasil.
  3. 03Despachante da importadora TransCarga registra DI em modalidade de trânsito aduaneiro interno entre Manaus e Belém para bens ainda não desembaraçados — aplica-se CST 550, sem tributação de IBS/CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: A suspensão do IBS/CBS é condicionada à manutenção do regime. Se a mercadoria for desviada, consumida ou nacionalizada irregularmente durante o trânsito, o tributo passa a ser exigível imediatamente, com acréscimos legais e risco de autuação aduaneira.
  • Não confundir trânsito aduaneiro com admissão temporária ou entreposto aduaneiro: cada regime tem CST próprio e regras distintas de suspensão/isenção. Classificar erroneamente pode gerar glosa de créditos ou exigência retroativa de IBS/CBS.
  • Este código não gera crédito de IBS/CBS para o importador, pois não há pagamento do tributo — a suspensão pressupõe que o bem não ingressa economicamente no mercado brasileiro. Lançar crédito indevido nessa situação configura risco fiscal elevado.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→
  • 550006Regimes de Permanência Temporária→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550002?+

O cClassTrib 550002 identifica o Regime de Trânsito, aplicado exclusivamente às importações de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades. Nessa hipótese, o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação fica suspenso enquanto os bens permanecerem sob esse regime, conforme o Art. 84 da LC 214/2025. Trata-se de enquadramento sem alíquota, usado para refletir a suspensão tributária vinculada ao trânsito aduaneiro.

LC 214/2025 · Art. 84
Quando usar o cClassTrib 550002 na NF-e?+

O cClassTrib 550002, CST 550, deve ser usado na NF-e quando a operação envolver importação de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades. Nessa hipótese, o IBS e a CBS incidentes na importação ficam com pagamento suspenso enquanto os bens estiverem sob esse regime, conforme a LC 214/2025. Não se aplica a outras situações de importação nem a mercadorias fora do trânsito aduaneiro. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 84
Qual a base legal do cClassTrib 550002?+

A base legal do cClassTrib 550002 é o Art. 84 da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica à importação de bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, com suspensão do pagamento do IBS e da CBS enquanto perdurar essa sujeição ao regime, observada a disciplina da legislação aduaneira.

LC 214/2025 · Art. 84
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550002?+

O cClassTrib 550002 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 84
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550002?+

ATENÇÃO: A suspensão do IBS/CBS é condicionada à manutenção do regime. Se a mercadoria for desviada, consumida ou nacionalizada irregularmente durante o trânsito, o tributo passa a ser exigível imediatamente, com acréscimos legais e risco de autuação aduaneira. Não confundir trânsito aduaneiro com admissão temporária ou entreposto aduaneiro: cada regime tem CST próprio e regras distintas de suspensão/isenção. Classificar erroneamente pode gerar glosa de créditos ou exigência retroativa de IBS/CBS. Este código não gera crédito de IBS/CBS para o importador, pois não há pagamento do tributo — a suspensão pressupõe que o bem não ingressa economicamente no mercado brasileiro. Lançar crédito indevido nessa situação configura risco fiscal elevado.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550002?+

Transportadora LogBrasil movimenta container de eletrônicos de origem asiática de Santos (SP) a Ciudad del Este (PY) em trânsito aduaneiro internacional — IBS/CBS suspensos via CST 550.

LC 214/2025 · Art. 84

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
  • 550006
    Regimes de Permanência Temporária