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Biblioteca / cClassTrib / 550022
cClassTrib550022

Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)

CST 550 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 106, § 7º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 106. § 7º Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, observada a disciplina estabelecida na legislação específica

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação estiver amparada pelo Rehidro e a exigibilidade do IBS/CBS ficar temporariamente suspensa na aquisição, importação ou contratação vinculada à implantação ou operação do projeto habilitado de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, nos termos da LC 214/2025 e da regulamentação específica do regime. Na prática, o ponto central é existir habilitação formal no regime e nexo direto entre o bem, serviço ou operação e o projeto beneficiado; sem isso, a suspensão não se sustenta.

Ele não serve para qualquer operação do setor de energia ou química, nem para venda comum de mercadorias a empresas que pretendem atuar com hidrogênio no futuro. Diferencia-se de redução de alíquota, isenção ou alíquota zero porque aqui o tributo não é afastado definitivamente no momento da operação: a fruição depende do atendimento das condições do regime e da correta vinculação documental ao projeto aprovado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria H2 Verde do Nordeste S.A. adquire eletrolisadores de fornecedor nacional para instalação em planta de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com habilitação ativa no Rehidro.
  2. 02Hidrogênio Atlântico SPE importa equipamentos destinados à unidade produtiva aprovada no Rehidro, com a operação vinculada ao projeto habilitado.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código só porque o adquirente atua no segmento de hidrogênio; a suspensão exige habilitação no Rehidro e vínculo objetivo da operação com o projeto beneficiado.
  • Se o bem ou serviço tiver destinação diversa da prevista no regime, ou faltar comprovação documental da vinculação ao projeto, há risco de perda do benefício e cobrança do tributo suspenso.
  • Não confunda com hipóteses de desoneração definitiva: aqui o tratamento depende do cumprimento das condições do regime especial, inclusive na fase pós-aquisição.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFeNFSe

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Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

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