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Biblioteca / cClassTrib / 550022
cClassTrib550022

Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550022 — Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) — é um código utilizado nas operações realizadas por beneficiários formalmente habilitados ao Rehidro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.948/2024. Aplica-se a operações que fazem jus à extensão dos benefícios fiscais de IBS e CBS, conforme previsto no art. 106, § 7º, da LC 214/2025.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 106, § 7º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 106. § 7º Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, observada a disciplina estabelecida na legislação específica

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550022 (CST 550) nas operações realizadas por beneficiários formalmente habilitados ao Rehidro — Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituído pela Lei nº 14.948/2024 — que fazem jus à extensão dos benefícios fiscais de IBS e CBS prevista no art. 106, § 7º, da LC 214/2025. O dispositivo determina que os benefícios fiscais do regime especial do art. 106 aplicam-se também aos beneficiários do Rehidro, observada a disciplina da legislação específica (Lei nº 14.948/2024 e regulamentação infralegal). O código é aplicável exclusivamente às operações com hidrogênio de baixa emissão de carbono e aos insumos, bens de capital e serviços expressamente abrangidos pela habilitação ao Rehidro. NÃO deve ser usado por empresas não habilitadas ao Rehidro, por produtores de hidrogênio que não atendam os critérios de baixa emissão estabelecidos na Lei nº 14.948/2024, ou para operações com produtos e serviços fora do escopo da habilitação concedida. A classificação 'Sem alíquota' reflete tratamento fiscal diferenciado, distinto de alíquota zero simples (CST 200), exigindo ato formal de habilitação como condição de validade.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01HydroBrasil Energia S.A., habilitada ao Rehidro, fornece hidrogênio verde produzido via eletrólise a uma siderúrgica — operação classificada com CST 550022.
  2. 02GreenH2 Nordeste Ltda., beneficiária do Rehidro, adquire eletrolisadores importados para sua planta de produção de H2 de baixa emissão, amparada pelo regime especial do art. 106, § 7º da LC 214/2025.
  3. 03Consórcio HidroPetro, com habilitação Rehidro vigente, presta serviços de compressão e armazenamento de hidrogênio de baixo carbono para distribuidora — operação coberta pelo CST 550022.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a habilitação formal ao Rehidro (Lei nº 14.948/2024) é condição sine qua non para uso do CST 550022. Aplicar este código sem ato concessório válido configura classificação indevida, sujeitando o contribuinte a glosa de benefícios e autuação com multa qualificada.
  • Não confundir com CST 200 (alíquota zero genérica): o CST 550022 é regime especial com disciplina própria. A eventual manutenção ou vedação de créditos de IBS/CBS segue as regras específicas do art. 106 e da Lei nº 14.948/2024, que podem diferir das regras gerais de alíquota zero.
  • O § 7º do art. 106 remete à 'disciplina estabelecida na legislação específica', portanto os limites, prazos e condições do Rehidro devem ser acompanhados na regulamentação infralegal da Lei nº 14.948/2024; alterações nessa regulamentação impactam diretamente a validade do uso deste código.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFeNFSe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550022?+

O cClassTrib 550022 é o código da classificação tributária para operações realizadas por beneficiários formalmente habilitados ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Ele se aplica quando a operação faz jus à extensão dos benefícios fiscais de IBS e CBS prevista no art. 106, § 7º, da LC 214/2025, observada a disciplina da legislação específica do regime. Trata-se de hipótese sem alíquota, vinculada ao enquadramento no Rehidro.

LC 214/2025 · Art. 106, § 7º
Quando usar o cClassTrib 550022 na NF-e?+

Use o cClassTrib 550022 na NF-e quando a operação for realizada por beneficiário formalmente habilitado ao Rehidro e houver a extensão dos benefícios fiscais de IBS e CBS prevista no art. 106, § 7º, da LC 214/2025. Trata-se de hipótese sem alíquota, aplicável conforme a disciplina da legislação específica do regime. Se a operação não estiver vinculada a essa habilitação ou à fruição do benefício do Rehidro, o enquadramento deve ser reavaliado caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 106, § 7º
Qual a base legal do cClassTrib 550022?+

A base legal do cClassTrib 550022 é o art. 106, § 7º, da LC 214/2025, que estende os benefícios fiscais do regime do art. 106 aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o regramento da legislação específica. Esse enquadramento é usado nas operações realizadas por beneficiários formalmente habilitados ao Rehidro, com tratamento de sem alíquota.

LC 214/2025 · Art. 106, § 7º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550022?+

O cClassTrib 550022 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 106, § 7º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550022?+

ATENÇÃO: a habilitação formal ao Rehidro (Lei nº 14.948/2024) é condição sine qua non para uso do CST 550022. Aplicar este código sem ato concessório válido configura classificação indevida, sujeitando o contribuinte a glosa de benefícios e autuação com multa qualificada. Não confundir com CST 200 (alíquota zero genérica): o CST 550022 é regime especial com disciplina própria. A eventual manutenção ou vedação de créditos de IBS/CBS segue as regras específicas do art. 106 e da Lei nº 14.948/2024, que podem diferir das regras gerais de alíquota zero. O § 7º do art. 106 remete à 'disciplina estabelecida na legislação específica', portanto os limites, prazos e condições do Rehidro devem ser acompanhados na regulamentação infralegal da Lei nº 14.948/2024; alterações nessa regulamentação impactam diretamente a validade do uso deste código.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550022?+

HydroBrasil Energia S.A., habilitada ao Rehidro, fornece hidrogênio verde produzido via eletrólise a uma siderúrgica — operação classificada com CST 550022.

LC 214/2025 · Art. 106, § 7º

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)