Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550022 — Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) — é um código utilizado nas operações realizadas por beneficiários formalmente habilitados ao Rehidro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.948/2024. Aplica-se a operações que fazem jus à extensão dos benefícios fiscais de IBS e CBS, conforme previsto no art. 106, § 7º, da LC 214/2025.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 106, § 7º
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Art. 106. § 7º Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, observada a disciplina estabelecida na legislação específica
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550022 (CST 550) nas operações realizadas por beneficiários formalmente habilitados ao Rehidro — Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituído pela Lei nº 14.948/2024 — que fazem jus à extensão dos benefícios fiscais de IBS e CBS prevista no art. 106, § 7º, da LC 214/2025. O dispositivo determina que os benefícios fiscais do regime especial do art. 106 aplicam-se também aos beneficiários do Rehidro, observada a disciplina da legislação específica (Lei nº 14.948/2024 e regulamentação infralegal). O código é aplicável exclusivamente às operações com hidrogênio de baixa emissão de carbono e aos insumos, bens de capital e serviços expressamente abrangidos pela habilitação ao Rehidro. NÃO deve ser usado por empresas não habilitadas ao Rehidro, por produtores de hidrogênio que não atendam os critérios de baixa emissão estabelecidos na Lei nº 14.948/2024, ou para operações com produtos e serviços fora do escopo da habilitação concedida. A classificação 'Sem alíquota' reflete tratamento fiscal diferenciado, distinto de alíquota zero simples (CST 200), exigindo ato formal de habilitação como condição de validade.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01HydroBrasil Energia S.A., habilitada ao Rehidro, fornece hidrogênio verde produzido via eletrólise a uma siderúrgica — operação classificada com CST 550022.
- 02GreenH2 Nordeste Ltda., beneficiária do Rehidro, adquire eletrolisadores importados para sua planta de produção de H2 de baixa emissão, amparada pelo regime especial do art. 106, § 7º da LC 214/2025.
- 03Consórcio HidroPetro, com habilitação Rehidro vigente, presta serviços de compressão e armazenamento de hidrogênio de baixo carbono para distribuidora — operação coberta pelo CST 550022.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a habilitação formal ao Rehidro (Lei nº 14.948/2024) é condição sine qua non para uso do CST 550022. Aplicar este código sem ato concessório válido configura classificação indevida, sujeitando o contribuinte a glosa de benefícios e autuação com multa qualificada.
- Não confundir com CST 200 (alíquota zero genérica): o CST 550022 é regime especial com disciplina própria. A eventual manutenção ou vedação de créditos de IBS/CBS segue as regras específicas do art. 106 e da Lei nº 14.948/2024, que podem diferir das regras gerais de alíquota zero.
- O § 7º do art. 106 remete à 'disciplina estabelecida na legislação específica', portanto os limites, prazos e condições do Rehidro devem ser acompanhados na regulamentação infralegal da Lei nº 14.948/2024; alterações nessa regulamentação impactam diretamente a validade do uso deste código.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais