Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 106, § 7º
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Art. 106. § 7º Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, observada a disciplina estabelecida na legislação específica
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação estiver amparada pelo Rehidro e a exigibilidade do IBS/CBS ficar temporariamente suspensa na aquisição, importação ou contratação vinculada à implantação ou operação do projeto habilitado de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, nos termos da LC 214/2025 e da regulamentação específica do regime. Na prática, o ponto central é existir habilitação formal no regime e nexo direto entre o bem, serviço ou operação e o projeto beneficiado; sem isso, a suspensão não se sustenta.
Ele não serve para qualquer operação do setor de energia ou química, nem para venda comum de mercadorias a empresas que pretendem atuar com hidrogênio no futuro. Diferencia-se de redução de alíquota, isenção ou alíquota zero porque aqui o tributo não é afastado definitivamente no momento da operação: a fruição depende do atendimento das condições do regime e da correta vinculação documental ao projeto aprovado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria H2 Verde do Nordeste S.A. adquire eletrolisadores de fornecedor nacional para instalação em planta de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com habilitação ativa no Rehidro.
- 02Hidrogênio Atlântico SPE importa equipamentos destinados à unidade produtiva aprovada no Rehidro, com a operação vinculada ao projeto habilitado.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código só porque o adquirente atua no segmento de hidrogênio; a suspensão exige habilitação no Rehidro e vínculo objetivo da operação com o projeto beneficiado.
- Se o bem ou serviço tiver destinação diversa da prevista no regime, ou faltar comprovação documental da vinculação ao projeto, há risco de perda do benefício e cobrança do tributo suspenso.
- Não confunda com hipóteses de desoneração definitiva: aqui o tratamento depende do cumprimento das condições do regime especial, inclusive na fase pós-aquisição.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais