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Biblioteca / cClassTrib / 550021
cClassTrib550021

Industrialização destinada a exportações

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550021 — Industrialização destinada a exportações — é utilizado para registrar operações de fornecimento de produtos agropecuários in natura a contribuintes do regime regular que os industrializarão com a finalidade exclusiva de exportação, conforme art. 82, § 11 da LC 214/2025. Aplica-se a operações que visam a suspensão do IBS e da CBS no fornecimento, sendo imprescindível que o adquirente comprove a finalidade exportadora.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 82, § 11

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 82. § 11. Também fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação para o exterior:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550021 para registrar operações de fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados a contribuinte do regime regular que irá industrializar esses produtos com fim exclusivo de exportação ao exterior, conforme art. 82, § 11 da LC 214/2025. A suspensão do IBS e da CBS se aplica ao fornecimento (etapa anterior à industrialização), e não à própria saída exportada. O adquirente deve ser necessariamente contribuinte do regime regular — fornecimentos a optantes do Simples Nacional ou a pessoas físicas não se enquadram. A finalidade exportadora deve ser comprovada; operações destinadas ao mercado interno, ainda que parcialmente, não se beneficiam desta suspensão. Não confundir com a suspensão genérica de exportações (CST 550 com outros códigos): aqui o gatilho é o elo específico 'produto agropecuário in natura → industrializador exportador'. Operações com produtos já industrializados ou semi-elaborados fornecidos ao industrializador devem ser classificadas em código distinto, pois o § 11 exige que o produto seja in natura no momento do fornecimento.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Fazenda Cerrado Ltda. fornece soja em grão (produto agropecuário in natura) para Proteínas do Brasil S.A., indústria exportadora de farelo — operação com suspensão de IBS/CBS via 550021.
  2. 02Pecuária Alto Rio Ltda. vende bois em pé (gado bovino in natura) para frigorífico Exporta Carnes S.A., contribuinte do regime regular com destino exclusivo ao mercado externo — uso do código 550021.
  3. 03Cooperativa Frutas Frescas fornece laranja in natura para Sucos Tropicais Exportação S.A., industrializadora de suco concentrado 100% exportado — suspensão enquadrada no art. 82, § 11, código 550021.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a suspensão recai sobre o FORNECIMENTO do produto in natura ao industrializador, não sobre a exportação em si. O fornecedor deve confirmar que o adquirente é contribuinte do regime regular antes de aplicar o código 550021, sob risco de glosa da suspensão.
  • Produto in natura é requisito essencial: se o bem já sofreu qualquer processo de industrialização (beneficiamento, secagem industrial, congelamento com aditivos etc.) antes do fornecimento, a operação NÃO se enquadra no § 11 do art. 82, devendo ser reclassificada — autuação por suspensão indevida é risco real.
  • A finalidade exportadora deve ser documentalmente comprovada pelo industrializador adquirente. Caso a produção seja desviada para o mercado interno, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com acréscimos legais, podendo gerar responsabilidade solidária para o fornecedor conforme regras gerais da LC 214/2025.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550021?+

O cClassTrib 550021 identifica a operação de fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que fará industrialização com destino exclusivo à exportação. Nessa hipótese, há suspensão do IBS e da CBS na etapa de aquisição, antes da industrialização, conforme a LC 214/2025. Ele não se aplica à exportação direta do bem já pronto, nem à venda comum sem essa destinação específica. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 82
Quando usar o cClassTrib 550021 na NF-e?+

Use o cClassTrib 550021 na NF-e quando houver fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que irá industrializar esses produtos com destino exclusivo à exportação ao exterior. Nessa hipótese, a LC 214/2025 prevê suspensão do IBS e da CBS no fornecimento anterior à industrialização, e não na saída exportada em si. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 82
Qual a base legal do cClassTrib 550021?+

A base legal do cClassTrib 550021 é o art. 82, § 11, da LC 214/2025. Esse código se aplica ao fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que os industrializará com destino exclusivo à exportação para o exterior, com suspensão do pagamento do IBS e da CBS.

LC 214/2025 · Art. 82, § 11
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550021?+

O cClassTrib 550021 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 82, § 11
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550021?+

ATENÇÃO: a suspensão recai sobre o FORNECIMENTO do produto in natura ao industrializador, não sobre a exportação em si. O fornecedor deve confirmar que o adquirente é contribuinte do regime regular antes de aplicar o código 550021, sob risco de glosa da suspensão. Produto in natura é requisito essencial: se o bem já sofreu qualquer processo de industrialização (beneficiamento, secagem industrial, congelamento com aditivos etc.) antes do fornecimento, a operação NÃO se enquadra no § 11 do art. 82, devendo ser reclassificada — autuação por suspensão indevida é risco real. A finalidade exportadora deve ser documentalmente comprovada pelo industrializador adquirente. Caso a produção seja desviada para o mercado interno, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com acréscimos legais, podendo gerar responsabilidade solidária para o fornecedor conforme regras gerais da LC 214/2025.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550021?+

Fazenda Cerrado Ltda. fornece soja em grão (produto agropecuário in natura) para Proteínas do Brasil S.A., indústria exportadora de farelo — operação com suspensão de IBS/CBS via 550021.

LC 214/2025 · Art. 82, § 11

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)