Industrialização destinada a exportações
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550021 — Industrialização destinada a exportações — é utilizado para registrar operações de fornecimento de produtos agropecuários in natura a contribuintes do regime regular que os industrializarão com a finalidade exclusiva de exportação, conforme art. 82, § 11 da LC 214/2025. Aplica-se a operações que visam a suspensão do IBS e da CBS no fornecimento, sendo imprescindível que o adquirente comprove a finalidade exportadora.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 82, § 11
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 82. § 11. Também fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação para o exterior:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550021 para registrar operações de fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados a contribuinte do regime regular que irá industrializar esses produtos com fim exclusivo de exportação ao exterior, conforme art. 82, § 11 da LC 214/2025. A suspensão do IBS e da CBS se aplica ao fornecimento (etapa anterior à industrialização), e não à própria saída exportada. O adquirente deve ser necessariamente contribuinte do regime regular — fornecimentos a optantes do Simples Nacional ou a pessoas físicas não se enquadram. A finalidade exportadora deve ser comprovada; operações destinadas ao mercado interno, ainda que parcialmente, não se beneficiam desta suspensão. Não confundir com a suspensão genérica de exportações (CST 550 com outros códigos): aqui o gatilho é o elo específico 'produto agropecuário in natura → industrializador exportador'. Operações com produtos já industrializados ou semi-elaborados fornecidos ao industrializador devem ser classificadas em código distinto, pois o § 11 exige que o produto seja in natura no momento do fornecimento.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fazenda Cerrado Ltda. fornece soja em grão (produto agropecuário in natura) para Proteínas do Brasil S.A., indústria exportadora de farelo — operação com suspensão de IBS/CBS via 550021.
- 02Pecuária Alto Rio Ltda. vende bois em pé (gado bovino in natura) para frigorífico Exporta Carnes S.A., contribuinte do regime regular com destino exclusivo ao mercado externo — uso do código 550021.
- 03Cooperativa Frutas Frescas fornece laranja in natura para Sucos Tropicais Exportação S.A., industrializadora de suco concentrado 100% exportado — suspensão enquadrada no art. 82, § 11, código 550021.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão recai sobre o FORNECIMENTO do produto in natura ao industrializador, não sobre a exportação em si. O fornecedor deve confirmar que o adquirente é contribuinte do regime regular antes de aplicar o código 550021, sob risco de glosa da suspensão.
- Produto in natura é requisito essencial: se o bem já sofreu qualquer processo de industrialização (beneficiamento, secagem industrial, congelamento com aditivos etc.) antes do fornecimento, a operação NÃO se enquadra no § 11 do art. 82, devendo ser reclassificada — autuação por suspensão indevida é risco real.
- A finalidade exportadora deve ser documentalmente comprovada pelo industrializador adquirente. Caso a produção seja desviada para o mercado interno, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com acréscimos legais, podendo gerar responsabilidade solidária para o fornecedor conforme regras gerais da LC 214/2025.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais