Áreas de livre comércio
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550020 — Áreas de livre comércio — é aplicável às operações de importação de bens materiais realizadas por indústrias habilitadas conforme o inciso II do caput do art. 460 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o bem importado é destinado à incorporação no processo produtivo da própria indústria importadora, estando esta sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, resultando na suspensão da incidência desses tributos.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 461
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 461. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar e sujeita ao regime regular do IBS e da CBS para incorporação em seu processo produtivo.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550020 (CST 550) deve ser utilizado nas operações de importação de bem material realizadas por indústria previamente habilitada nos termos do inciso II do caput do art. 460 da LC 214/2025, localizada em Área de Livre Comércio (ALC), desde que o bem importado seja destinado à incorporação no processo produtivo da própria indústria importadora e que esta esteja sujeita ao regime regular do IBS e da CBS. O efeito jurídico aplicável é a suspensão da incidência do IBS e da CBS — não isenção, não alíquota zero —, o que implica que o tributo suspenso poderá ser exigido caso as condições habilitadoras deixem de ser cumpridas. NÃO deve ser utilizado: (i) por estabelecimentos comerciais ou distribuidores situados em ALC, ainda que habilitados em outra modalidade do art. 460; (ii) quando o bem importado não se destinar diretamente ao processo produtivo (ex.: bens de uso e consumo ou ativo imobilizado não incorporado ao produto final); (iii) por contribuintes sujeitos a regimes diferenciados de IBS/CBS que não o regime regular. Para demais operações em ALC não enquadradas neste artigo, verifique os outros códigos da família CST 550.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria de componentes eletrônicos 'Amazônia Tech Ltda.', habilitada (inc. II, art. 460) na ALC de Tabatinga, importa circuitos integrados para incorporação em placas que fabrica — aplica CST 550020.
- 02Fábrica de bebidas 'Norte Drinks S.A.', habilitada na ALC de Boa Vista, importa concentrados de frutas destinados diretamente à linha de produção de sucos — suspensão de IBS/CBS via CST 550020.
- 03'Madeireira Roraima Ind. Ltda.', habilitada na ALC conforme inc. II do art. 460, importa resinas químicas para uso no processo produtivo de painéis de madeira — uso correto do código 550020.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o benefício é SUSPENSÃO, não isenção ou alíquota zero. Caso a indústria perca a habilitação, seja autuada por desvio de finalidade ou o bem não seja efetivamente incorporado ao processo produtivo, o IBS e a CBS suspensos tornam-se imediatamente exigíveis, com acréscimos legais.
- A habilitação exigida é especificamente a do inciso II do art. 460 — habilitação industrial. Estabelecimentos habilitados em outras modalidades do mesmo artigo (ex.: comércio, serviços) NÃO podem usar o CST 550020; a classificação incorreta configura uso indevido de suspensão e sujeita o contribuinte à glosa dos créditos e autuação fiscal.
- Bens importados para ativo imobilizado, uso e consumo do estabelecimento ou revenda, mesmo por indústria habilitada em ALC, NÃO atendem ao requisito de 'incorporação ao processo produtivo' do art. 461 — nesses casos o código 550020 é inaplicável e a tributação regular deve ser observada.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais