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Biblioteca / cClassTrib / 550018
cClassTrib550018

Desoneração da aquisição de bens de capital

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550018 — Desoneração da aquisição de bens de capital — é um código utilizado para operações de aquisição interna ou importação de bens de capital, conforme regulamentação prevista no art. 109 da LC 214/2025. Aplica-se a contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS/CBS que se beneficiam da suspensão do pagamento desses tributos, mediante ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 109

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550018 deve ser usado nas operações de aquisição (interna ou importação) de bens de capital por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS/CBS, quando houver ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS regulamentando a suspensão do pagamento do IBS e da CBS para essa hipótese específica, conforme autorização do art. 109 da LC 214/2025. Difere do mecanismo geral de crédito previsto no art. 108, que opera via débito/crédito normal: aqui o tributo simplesmente não é pago na entrada, ficando suspenso. NÃO deve ser usado enquanto o ato conjunto mencionado no art. 109 não for editado e publicado, pois a suspensão depende de regulamentação ulterior. Também não se aplica a contribuintes fora do regime regular (ex.: optantes pelo Simples Nacional) nem a aquisições de bens que não se enquadrem como bens de capital conforme definição regulamentar. A ausência de alíquota (CST 550) reflete justamente que nenhum IBS/CBS é exigido no momento da operação coberta pela suspensão.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Metálica Fortaleza Ltda. adquire torno CNC de fabricante nacional sob suspensão do IBS/CBS autorizada por ato conjunto, registrando a nota com CST 550018.
  2. 02Transportadora Rápido Sul S.A. importa caminhão frigorífico classificável como bem de capital e, amparada no ato conjunto do art. 109, realiza o desembaraço com suspensão total do IBS e da CBS.
  3. 03Construtora Horizonte Verde S.A. compra betoneira industrial de revendedor sujeito ao regime regular, utilizando o código 550018 após vigência do ato conjunto regulamentador.

— Atenção

Curadoria nomos
  • A suspensão do art. 109 NÃO é autoaplicável: somente produz efeitos após a edição do ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS. Usar o código 550018 antes desse ato implica não recolhimento indevido do IBS/CBS, sujeitando o contribuinte a autuação e multa.
  • Não confundir com o regime de crédito do art. 108: naquele, o IBS/CBS é destacado e pago normalmente pelo vendedor, gerando crédito ao adquirente; no art. 109, o imposto fica suspenso e não transita pela nota como débito. Classificar operação do art. 108 como 550018 gera glosa de crédito para o adquirente e débito em aberto para o fornecedor.
  • O conceito de 'bem de capital' para fins do art. 109 dependerá de definição no próprio ato conjunto regulamentador. Enquadrar equipamentos de uso misto ou mercadorias de revenda como bens de capital para aproveitar a suspensão é risco fiscal elevado, podendo ser requalificado pelo fisco como operação tributada normal.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550018?+

O cClassTrib 550018 identifica a desoneração da aquisição de bens de capital no âmbito do IBS e da CBS. Ele deve ser usado nas aquisições internas ou importações realizadas por contribuinte do regime regular quando houver ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS definindo a suspensão do pagamento desses tributos para essa hipótese, conforme a LC 214/2025. Na prática, é um código de “sem alíquota” aplicável a essa desoneração específica, não sendo um benefício automático para toda compra de imobilizado. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 109
Quando usar o cClassTrib 550018 na NF-e?+

O cClassTrib 550018 deve ser usado na NF-e nas aquisições internas ou importações de bens de capital por contribuinte enquadrado no regime regular do IBS e da CBS, quando houver ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS prevendo a suspensão do pagamento desses tributos para essa hipótese. Nessa situação, trata-se de desoneração específica da aquisição de bens de capital, com fundamento no art. 109 da LC 214/2025. Se a operação não estiver amparada por essa regulamentação, o enquadramento deve ser verificado conforme a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 109
Qual a base legal do cClassTrib 550018?+

A base legal do cClassTrib 550018 é o art. 109 da LC 214/2025. Esse código se aplica à desoneração da aquisição de bens de capital, com suspensão do pagamento do IBS e da CBS em hipóteses definidas por ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS, tanto em importações quanto em aquisições no mercado interno, para contribuinte no regime regular.

LC 214/2025 · Art. 109
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550018?+

O cClassTrib 550018 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 109
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550018?+

A suspensão do art. 109 NÃO é autoaplicável: somente produz efeitos após a edição do ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS. Usar o código 550018 antes desse ato implica não recolhimento indevido do IBS/CBS, sujeitando o contribuinte a autuação e multa. Não confundir com o regime de crédito do art. 108: naquele, o IBS/CBS é destacado e pago normalmente pelo vendedor, gerando crédito ao adquirente; no art. 109, o imposto fica suspenso e não transita pela nota como débito. Classificar operação do art. 108 como 550018 gera glosa de crédito para o adquirente e débito em aberto para o fornecedor. O conceito de 'bem de capital' para fins do art. 109 dependerá de definição no próprio ato conjunto regulamentador. Enquadrar equipamentos de uso misto ou mercadorias de revenda como bens de capital para aproveitar a suspensão é risco fiscal elevado, podendo ser requalificado pelo fisco como operação tributada normal.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550018?+

Indústria Metálica Fortaleza Ltda. adquire torno CNC de fabricante nacional sob suspensão do IBS/CBS autorizada por ato conjunto, registrando a nota com CST 550018.

LC 214/2025 · Art. 109

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)