Desoneração da aquisição de bens de capital
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550018 — Desoneração da aquisição de bens de capital — é um código utilizado para operações de aquisição interna ou importação de bens de capital, conforme regulamentação prevista no art. 109 da LC 214/2025. Aplica-se a contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS/CBS que se beneficiam da suspensão do pagamento desses tributos, mediante ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 109
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550018 deve ser usado nas operações de aquisição (interna ou importação) de bens de capital por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS/CBS, quando houver ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS regulamentando a suspensão do pagamento do IBS e da CBS para essa hipótese específica, conforme autorização do art. 109 da LC 214/2025. Difere do mecanismo geral de crédito previsto no art. 108, que opera via débito/crédito normal: aqui o tributo simplesmente não é pago na entrada, ficando suspenso. NÃO deve ser usado enquanto o ato conjunto mencionado no art. 109 não for editado e publicado, pois a suspensão depende de regulamentação ulterior. Também não se aplica a contribuintes fora do regime regular (ex.: optantes pelo Simples Nacional) nem a aquisições de bens que não se enquadrem como bens de capital conforme definição regulamentar. A ausência de alíquota (CST 550) reflete justamente que nenhum IBS/CBS é exigido no momento da operação coberta pela suspensão.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Metálica Fortaleza Ltda. adquire torno CNC de fabricante nacional sob suspensão do IBS/CBS autorizada por ato conjunto, registrando a nota com CST 550018.
- 02Transportadora Rápido Sul S.A. importa caminhão frigorífico classificável como bem de capital e, amparada no ato conjunto do art. 109, realiza o desembaraço com suspensão total do IBS e da CBS.
- 03Construtora Horizonte Verde S.A. compra betoneira industrial de revendedor sujeito ao regime regular, utilizando o código 550018 após vigência do ato conjunto regulamentador.
— Atenção
Curadoria nomos- A suspensão do art. 109 NÃO é autoaplicável: somente produz efeitos após a edição do ato conjunto do Poder Executivo Federal e do Comitê Gestor do IBS. Usar o código 550018 antes desse ato implica não recolhimento indevido do IBS/CBS, sujeitando o contribuinte a autuação e multa.
- Não confundir com o regime de crédito do art. 108: naquele, o IBS/CBS é destacado e pago normalmente pelo vendedor, gerando crédito ao adquirente; no art. 109, o imposto fica suspenso e não transita pela nota como débito. Classificar operação do art. 108 como 550018 gera glosa de crédito para o adquirente e débito em aberto para o fornecedor.
- O conceito de 'bem de capital' para fins do art. 109 dependerá de definição no próprio ato conjunto regulamentador. Enquadrar equipamentos de uso misto ou mercadorias de revenda como bens de capital para aproveitar a suspensão é risco fiscal elevado, podendo ser requalificado pelo fisco como operação tributada normal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais