Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 107
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação estiver amparada pelo regime específico de incentivo à atividade econômica naval e a incidência do IBS/CBS ficar suspensa na etapa documentada, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele serve para aquisições, fornecimentos ou contratações vinculados ao projeto, estaleiro, embarcação ou atividade beneficiada, desde que o enquadramento no regime esteja formalmente comprovado e a operação se encaixe exatamente nas hipóteses de suspensão previstas para esse tratamento.
A diferença para redução de alíquota, isenção ou imunidade é que aqui o tributo não foi dispensado de forma definitiva na origem da operação; ele fica com exigibilidade suspensa dentro de um regime condicionado. Se a operação sair das condições do incentivo, houver desvio de finalidade ou faltar a habilitação/documentação do beneficiário, a tributação pode ser recomposta.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Estaleiro Atlântico Azul adquire chapas de aço de fornecedor nacional para construção de embarcação em projeto enquadrado no regime naval.
- 02Motores Mar do Sul Ltda. fornece conjunto propulsor para embarcação de apoio marítimo destinada a contrato coberto pelo regime de incentivo naval.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda com desoneração definitiva: a suspensão depende de enquadramento formal no regime e pode ser desfeita se a mercadoria ou o serviço tiver destinação diferente da autorizada.
- Sem comprovação de habilitação, ato concessivo, vinculação ao projeto ou outro documento exigido pelo regime, o uso deste código expõe a operação à cobrança integral do IBS/CBS e à glosa do tratamento suspensivo.
- Só use este código nas operações alcançadas pelo incentivo naval; fornecimentos gerais ao setor marítimo ou vendas para empresas do ramo, por si só, não bastam para caracterizar a suspensão.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais