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Biblioteca / cClassTrib / 550017
cClassTrib550017

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550017 — Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval — é utilizado nas operações amparadas pelo art. 107 da LC 214/2025, que estabelece diretrizes para a suspensão do pagamento de IBS e CBS. Aplica-se quando o remetente ou prestador, ou o adquirente/tomador, for contribuinte habilitado ao Renaval, conforme as condições específicas previstas na norma.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 107

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550017 (CST 550) deve ser usado exclusivamente nas operações realizadas ao amparo do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval), disciplinado pelo art. 107 da LC 214/2025. Aplica-se quando o remetente ou prestador — ou o adquirente/tomador, conforme o caso — for contribuinte previamente habilitado ao Renaval, e a operação se enquadrar nas hipóteses que autorizam a suspensão do pagamento de IBS e CBS previstas no referido artigo. A suspensão não representa isenção nem alíquota zero: o imposto existe mas tem seu recolhimento postergado, razão pela qual o campo de alíquota fica sem preenchimento neste código. NÃO deve ser utilizado por empresas não habilitadas formalmente ao Renaval, ainda que atuem no setor naval, nem em operações que não se enquadrem nas hipóteses expressas do art. 107. Para operações do setor naval fora do Renaval, utilize o código de tributação plena ou o regime geral aplicável. A habilitação prévia é condição sine qua non para o uso deste código; a ausência dela expõe o contribuinte a autuação por suspensão indevida do tributo.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Estaleiro Aratu S.A., habilitado ao Renaval, emite NF-e de construção de embarcação de apoio marítimo com suspensão de IBS e CBS — código 550017 aplicável.
  2. 02Fornecedora Naval Recife Ltda., habilitada ao Renaval, vende equipamentos destinados à construção de navio mercante para estaleiro beneficiário — suspensão de IBS/CBS via código 550017.
  3. 03Armadora Oceânica do Sul S.A., habilitada, contrata serviço de reparo de embarcação enquadrado no art. 107 — suspensão de CBS pelo código 550017 na NFS-e.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Suspensão ≠ isenção ≠ alíquota zero: a suspensão do Renaval posterga o recolhimento do IBS/CBS; se a condição legal não for cumprida posteriormente, o imposto suspenso torna-se exigível com juros e multa, gerando passivo tributário relevante.
  • A habilitação prévia ao Renaval é requisito obrigatório — não basta atuar no setor naval. Usar o código 550017 sem habilitação formal configura suspensão indevida e pode resultar em autuação, glosa dos créditos do adquirente e responsabilização solidária.
  • Não confunda com regimes de alíquota zero ou redução de base de cálculo aplicáveis a outros setores: o CST 550 é exclusivo para suspensão em regimes especiais como o Renaval (art. 107). Operações navais sem enquadramento no art. 107 devem usar o CST correspondente ao regime geral ou outro benefício específico aplicável.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550017?+

O cClassTrib 550017 identifica o Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval, o Renaval, previsto na LC 214/2025. Ele deve ser usado nas operações realizadas ao amparo desse regime, quando houver beneficiário previamente habilitado e a operação se enquadrar nas hipóteses autorizadas pela norma, com suspensão do pagamento de IBS e CBS. Trata-se de classificação sem alíquota, voltada exclusivamente às situações abrangidas pelo art. 107 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 107
Quando usar o cClassTrib 550017 na NF-e?+

O cClassTrib 550017 deve ser usado na NF-e exclusivamente nas operações realizadas ao amparo do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval), quando houver enquadramento no art. 107 da LC 214/2025. Ele se aplica às hipóteses em que a operação esteja vinculada ao regime e os envolvidos sejam previamente habilitados, com suspensão do pagamento de IBS e CBS, conforme a disciplina legal do Renaval. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 107
Qual a base legal do cClassTrib 550017?+

A base legal do cClassTrib 550017 é o art. 107 da LC 214/2025, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval, o Renaval. Esse regime permite aos beneficiários previamente habilitados a suspensão do pagamento de IBS e CBS nas operações enquadradas.

LC 214/2025 · Art. 107
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550017?+

O cClassTrib 550017 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 107
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550017?+

Suspensão ≠ isenção ≠ alíquota zero: a suspensão do Renaval posterga o recolhimento do IBS/CBS; se a condição legal não for cumprida posteriormente, o imposto suspenso torna-se exigível com juros e multa, gerando passivo tributário relevante. A habilitação prévia ao Renaval é requisito obrigatório — não basta atuar no setor naval. Usar o código 550017 sem habilitação formal configura suspensão indevida e pode resultar em autuação, glosa dos créditos do adquirente e responsabilização solidária. Não confunda com regimes de alíquota zero ou redução de base de cálculo aplicáveis a outros setores: o CST 550 é exclusivo para suspensão em regimes especiais como o Renaval (art. 107). Operações navais sem enquadramento no art. 107 devem usar o CST correspondente ao regime geral ou outro benefício específico aplicável.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550017?+

Estaleiro Aratu S.A., habilitado ao Renaval, emite NF-e de construção de embarcação de apoio marítimo com suspensão de IBS e CBS — código 550017 aplicável.

LC 214/2025 · Art. 107

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)