Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550017 — Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval — é utilizado nas operações amparadas pelo art. 107 da LC 214/2025, que estabelece diretrizes para a suspensão do pagamento de IBS e CBS. Aplica-se quando o remetente ou prestador, ou o adquirente/tomador, for contribuinte habilitado ao Renaval, conforme as condições específicas previstas na norma.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 107
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550017 (CST 550) deve ser usado exclusivamente nas operações realizadas ao amparo do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval), disciplinado pelo art. 107 da LC 214/2025. Aplica-se quando o remetente ou prestador — ou o adquirente/tomador, conforme o caso — for contribuinte previamente habilitado ao Renaval, e a operação se enquadrar nas hipóteses que autorizam a suspensão do pagamento de IBS e CBS previstas no referido artigo. A suspensão não representa isenção nem alíquota zero: o imposto existe mas tem seu recolhimento postergado, razão pela qual o campo de alíquota fica sem preenchimento neste código. NÃO deve ser utilizado por empresas não habilitadas formalmente ao Renaval, ainda que atuem no setor naval, nem em operações que não se enquadrem nas hipóteses expressas do art. 107. Para operações do setor naval fora do Renaval, utilize o código de tributação plena ou o regime geral aplicável. A habilitação prévia é condição sine qua non para o uso deste código; a ausência dela expõe o contribuinte a autuação por suspensão indevida do tributo.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Estaleiro Aratu S.A., habilitado ao Renaval, emite NF-e de construção de embarcação de apoio marítimo com suspensão de IBS e CBS — código 550017 aplicável.
- 02Fornecedora Naval Recife Ltda., habilitada ao Renaval, vende equipamentos destinados à construção de navio mercante para estaleiro beneficiário — suspensão de IBS/CBS via código 550017.
- 03Armadora Oceânica do Sul S.A., habilitada, contrata serviço de reparo de embarcação enquadrado no art. 107 — suspensão de CBS pelo código 550017 na NFS-e.
— Atenção
Curadoria nomos- Suspensão ≠ isenção ≠ alíquota zero: a suspensão do Renaval posterga o recolhimento do IBS/CBS; se a condição legal não for cumprida posteriormente, o imposto suspenso torna-se exigível com juros e multa, gerando passivo tributário relevante.
- A habilitação prévia ao Renaval é requisito obrigatório — não basta atuar no setor naval. Usar o código 550017 sem habilitação formal configura suspensão indevida e pode resultar em autuação, glosa dos créditos do adquirente e responsabilização solidária.
- Não confunda com regimes de alíquota zero ou redução de base de cálculo aplicáveis a outros setores: o CST 550 é exclusivo para suspensão em regimes especiais como o Renaval (art. 107). Operações navais sem enquadramento no art. 107 devem usar o CST correspondente ao regime geral ou outro benefício específico aplicável.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais