Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 106
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Art. 106. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação estiver abrangida por habilitação válida no REIDI e a legislação permitir suspender a incidência de IBS/CBS na aquisição ou importação de bens e serviços vinculados a projeto de infraestrutura aprovado, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Na prática, o documento fiscal precisa refletir que a suspensão decorre de regime especial formalmente concedido ao beneficiário, e não de redução de alíquota, isenção ou imunidade.
O ponto que diferencia este código de situações parecidas é a necessidade de vínculo objetivo com o projeto habilitado e com as regras do regime especial. Se a operação não estiver coberta pelo ato de habilitação, se o adquirente não for beneficiário do regime, ou se o item não estiver relacionado à implantação da infraestrutura contemplada, a classificação correta deixa de ser suspensão e passa a seguir a tributação normal ou outro tratamento específico previsto na LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Construtora Horizonte Infra adquire máquinas para implantação de terminal logístico vinculado a projeto de infraestrutura com habilitação regular no REIDI.
- 02Energia Serra Azul importa equipamentos destinados à construção de subestação elétrica incluída em projeto aprovado no regime especial.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a obra é de infraestrutura; sem habilitação formal no REIDI e sem vínculo do item ao projeto aprovado, a suspensão não se sustenta.
- Suspensão não é desoneração definitiva: se houver descumprimento das condições do regime ou destinação diferente da prevista no projeto, pode haver exigência do tributo suspenso.
- Cuidado para não confundir com operações beneficiadas por redução de alíquota ou por imunidade; aqui o fundamento é regime especial com efeito suspensivo, normalmente dependente de comprovação documental do beneficiário.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais