Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550016 — Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura — é um código utilizado nas notas fiscais que regulamenta a suspensão do IBS e da CBS para a venda ou importação de bens destinados a beneficiários habilitados ao REIDI, conforme o art. 106 da LC 214/2025. Aplica-se especificamente quando o adquirente é o próprio beneficiário do regime e os bens adquiridos serão utilizados em obras de infraestrutura, com destino final ao ativo imobilizado.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 106
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Art. 106. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550016 deve ser usado nas notas fiscais de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos novos e materiais de construção destinados a beneficiários habilitados ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), conforme o art. 106 da LC 214/2025. A suspensão do IBS e da CBS se aplica quando o adquirente/importador é o próprio beneficiário do regime, os bens serão utilizados ou incorporados em obras de infraestrutura e o destino final é o ativo imobilizado do beneficiário. NÃO deve ser usado quando: (a) o adquirente não possui habilitação vigente no REIDI; (b) os bens se destinam a revenda ou uso em atividades diversas das obras de infraestrutura cobertas pelo regime; (c) os bens são usados (o regime exige equipamentos novos); (d) a aquisição é realizada por terceiros contratados, e não diretamente pelo beneficiário. A suspensão está condicionada à disciplina da legislação específica do REIDI, devendo o fornecedor manter comprovação da habilitação do adquirente. Difere do regime de isenção ou alíquota zero pois a suspensão pode ser convertida em isenção ou gerar estorno conforme o destino final dos bens.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Construtora Infravia S.A., habilitada no REIDI, adquire betoneiras industriais novas (NCM 8474.31.00) de fornecedor nacional para obra de saneamento destinada ao ativo imobilizado — suspensão do IBS/CBS pelo art. 106.
- 02Concessionária Rodovias do Sul Ltda., beneficiária do REIDI, importa equipamentos de pavimentação novos para incorporação em rodovia federal — emissão com CST 550 e suspensão do IBS/CBS na importação.
- 03Empresa Energia Renovável Norte S.A., habilitada no REIDI, compra materiais de construção (concreto, aço estrutural) de distribuidora local para usina hidrelétrica classificada como obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão é exclusiva para o beneficiário direto habilitado no REIDI. Se a compra for feita por empreiteira subcontratada — mesmo atuando na mesma obra — o benefício NÃO se aplica, gerando risco de autuação por uso indevido do CST 550.
- Equipamentos usados ou recondicionados NÃO fazem jus à suspensão. O art. 106 exige expressamente que os bens sejam 'novos'. Classificar aquisição de bens de segundo uso neste código configura erro grave e pode resultar em glosa de crédito e multa.
- A suspensão não é automática: depende de habilitação vigente no REIDI e observância da legislação específica do regime. O fornecedor deve guardar cópia do ato de habilitação do comprador; a ausência desse documento pode tornar o fornecedor solidariamente responsável pelo tributo suspenso indevidamente.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais