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Biblioteca / cClassTrib / 550015
cClassTrib550015

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550015 — Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária — é aplicável às operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados ao ativo imobilizado de beneficiários do REPORTO, conforme o Art. 105 da LC 214/2025. Aplica-se a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens utilizados exclusivamente na execução dos serviços portuários previstos na referida norma.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 105

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 105. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550015 nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas por beneficiários do REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), conforme o Art. 105 da LC 214/2025. O regime se aplica quando esses bens forem destinados ao ativo imobilizado do adquirente e utilizados exclusivamente na execução dos serviços portuários previstos no próprio artigo. A suspensão do IBS e da CBS substitui o tratamento anterior de isenção/suspensão do PIS/COFINS previsto na legislação do REPORTO (Lei 11.033/2004), devendo o contribuinte observar também a disciplina da legislação específica do regime. NÃO use este código para aquisições de bens destinados à revenda, ao uso e consumo ou que não se enquadrem no ativo imobilizado do beneficiário. Também não se aplica a prestadores de serviços que não sejam beneficiários formalmente habilitados ao REPORTO. Distingue-se dos demais códigos de suspensão (ex: ZPE, Drawback) por ser exclusivo para operadores portuários habilitados ao REPORTO.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Portos do Sul S.A., operadora portuária habilitada ao REPORTO, importa guindastes para movimentação de contêineres destinados ao seu ativo imobilizado — suspensão de IBS e CBS pelo Art. 105 da LC 214/2025.
  2. 02Terminal Logístico Norte Ltda., beneficiária do REPORTO, adquire no mercado interno correias transportadoras e peças de reposição para equipamentos de carga, classificando a nota fiscal com o código 550015.
  3. 03Empresa de dragagem portuária habilitada ao REPORTO adquire equipamento de dragagem para integrar seu ativo imobilizado, com suspensão de IBS/CBS mediante código 550015.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a suspensão do Art. 105 exige habilitação formal ao REPORTO. Contribuintes que não possuem o ato concessório vigente não podem usar o código 550015 — risco de autuação e cobrança retroativa de IBS e CBS com juros e multa.
  • Bens adquiridos com o código 550015 devem integrar o ativo imobilizado e ser utilizados EXCLUSIVAMENTE nos serviços portuários previstos no Art. 105. Desvio de finalidade ou uso compartilhado com atividades não portuárias converte a suspensão em débito exigível, com possível glosa de créditos.
  • Não confundir suspensão (código 550015 — REPORTO) com outros regimes aduaneiros especiais como Drawback ou ZPE, que possuem códigos próprios. O uso incorreto do código gera inconsistência entre a EFD e o ato concessório do regime, expondo o contribuinte a questionamentos na fiscalização.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550015?+

O cClassTrib 550015 identifica as operações amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Ele é usado nas importações e aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens feitas diretamente pelos beneficiários do regime, quando vinculadas à finalidade prevista na LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 105
Quando usar o cClassTrib 550015 na NF-e?+

O cClassTrib 550015 deve ser informado na NF-e nas importações ou aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente por beneficiários do REPORTO, quando a operação estiver submetida à suspensão do pagamento do IBS e da CBS. A aplicação depende da observância da disciplina da legislação específica e do enquadramento do bem na finalidade do regime, especialmente para uso no ativo imobilizado e nas condições previstas para a modernização e ampliação da estrutura portuária. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 105
Qual a base legal do cClassTrib 550015?+

A base legal do cClassTrib 550015 é o art. 105 da LC 214/2025, que trata do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Esse enquadramento se aplica às importações e às aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do regime, com suspensão do IBS e da CBS, observada a disciplina da legislação específica.

LC 214/2025 · Art. 105
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550015?+

O cClassTrib 550015 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 105
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550015?+

ATENÇÃO: a suspensão do Art. 105 exige habilitação formal ao REPORTO. Contribuintes que não possuem o ato concessório vigente não podem usar o código 550015 — risco de autuação e cobrança retroativa de IBS e CBS com juros e multa. Bens adquiridos com o código 550015 devem integrar o ativo imobilizado e ser utilizados EXCLUSIVAMENTE nos serviços portuários previstos no Art. 105. Desvio de finalidade ou uso compartilhado com atividades não portuárias converte a suspensão em débito exigível, com possível glosa de créditos. Não confundir suspensão (código 550015 — REPORTO) com outros regimes aduaneiros especiais como Drawback ou ZPE, que possuem códigos próprios. O uso incorreto do código gera inconsistência entre a EFD e o ato concessório do regime, expondo o contribuinte a questionamentos na fiscalização.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550015?+

Portos do Sul S.A., operadora portuária habilitada ao REPORTO, importa guindastes para movimentação de contêineres destinados ao seu ativo imobilizado — suspensão de IBS e CBS pelo Art. 105 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 105

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)