Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 105
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Art. 105. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento nas saídas ou aquisições vinculadas a projeto habilitado no regime portuário que concede suspensão da incidência enquanto os bens e materiais forem destinados à modernização, ampliação ou implantação de infraestrutura portuária, conforme a disciplina específica incorporada à LC 214/2025 e à legislação do próprio regime. Na prática, ele serve para documentar operações em que o benefício não é desoneração definitiva imediata, mas suspensão condicionada ao cumprimento da destinação e das exigências de habilitação do beneficiário e do projeto.
A diferença prática para outros tratamentos favorecidos é que aqui não há imunidade nem redução de alíquota: a tributação fica suspensa porque a operação está amparada por regime especial vinculado a investimento portuário aprovado. Se o adquirente não estiver habilitado, se o item não estiver coberto pelo projeto ou se houver desvio de finalidade, a suspensão tende a ser descaracterizada e o tributo pode ser exigido.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fornecedor industrial vende estrutura metálica para Porto Atlântico S.A., habilitada em regime especial, para ampliação de terminal de cargas previsto em projeto aprovado.
- 02Empresa de engenharia adquire máquinas e equipamentos destinados à modernização de cais para entrega a operador portuário beneficiário regularmente habilitado no regime.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda suspensão com alíquota zero, redução ou imunidade: neste caso o benefício depende de habilitação formal e vinculação do item ao projeto portuário incentivado.
- Aplicar o código em compra de uso administrativo, material de consumo geral ou item fora do escopo do empreendimento é erro típico que pode levar à cobrança posterior do tributo suspenso.
- A falta de comprovação documental da habilitação do beneficiário e da destinação do bem ao projeto portuário compromete o enquadramento, mesmo quando a operação envolve empresa do setor.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais