Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550015 — Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária — é aplicável às operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados ao ativo imobilizado de beneficiários do REPORTO, conforme o Art. 105 da LC 214/2025. Aplica-se a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens utilizados exclusivamente na execução dos serviços portuários previstos na referida norma.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 105
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 105. Observada a disciplina estabelecida na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e destinadas ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550015 nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas por beneficiários do REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), conforme o Art. 105 da LC 214/2025. O regime se aplica quando esses bens forem destinados ao ativo imobilizado do adquirente e utilizados exclusivamente na execução dos serviços portuários previstos no próprio artigo. A suspensão do IBS e da CBS substitui o tratamento anterior de isenção/suspensão do PIS/COFINS previsto na legislação do REPORTO (Lei 11.033/2004), devendo o contribuinte observar também a disciplina da legislação específica do regime. NÃO use este código para aquisições de bens destinados à revenda, ao uso e consumo ou que não se enquadrem no ativo imobilizado do beneficiário. Também não se aplica a prestadores de serviços que não sejam beneficiários formalmente habilitados ao REPORTO. Distingue-se dos demais códigos de suspensão (ex: ZPE, Drawback) por ser exclusivo para operadores portuários habilitados ao REPORTO.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Portos do Sul S.A., operadora portuária habilitada ao REPORTO, importa guindastes para movimentação de contêineres destinados ao seu ativo imobilizado — suspensão de IBS e CBS pelo Art. 105 da LC 214/2025.
- 02Terminal Logístico Norte Ltda., beneficiária do REPORTO, adquire no mercado interno correias transportadoras e peças de reposição para equipamentos de carga, classificando a nota fiscal com o código 550015.
- 03Empresa de dragagem portuária habilitada ao REPORTO adquire equipamento de dragagem para integrar seu ativo imobilizado, com suspensão de IBS/CBS mediante código 550015.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão do Art. 105 exige habilitação formal ao REPORTO. Contribuintes que não possuem o ato concessório vigente não podem usar o código 550015 — risco de autuação e cobrança retroativa de IBS e CBS com juros e multa.
- Bens adquiridos com o código 550015 devem integrar o ativo imobilizado e ser utilizados EXCLUSIVAMENTE nos serviços portuários previstos no Art. 105. Desvio de finalidade ou uso compartilhado com atividades não portuárias converte a suspensão em débito exigível, com possível glosa de créditos.
- Não confundir suspensão (código 550015 — REPORTO) com outros regimes aduaneiros especiais como Drawback ou ZPE, que possuem códigos próprios. O uso incorreto do código gera inconsistência entre a EFD e o ato concessório do regime, expondo o contribuinte a questionamentos na fiscalização.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais