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Biblioteca / cClassTrib / 550014
cClassTrib550014

Zona de Processamento de Exportação

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550014 — Zona de Processamento de Exportação — é utilizado para operações de importação ou aquisição no mercado interno por empresas autorizadas a operar em ZPE, conforme disposto nos artigos 99, 100 e 102 da LC 214/2025. Aplica-se a transações envolvendo máquinas, matérias-primas e produtos adquiridos entre empresas que operam na mesma zona, permitindo a suspensão do pagamento do IBS e da CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Arts. 99, 100 e 102

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 100. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 102. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550014 deve ser usado nas operações de importação ou aquisição no mercado interno realizadas por empresa formalmente autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), quando o objeto da operação for: (a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos (art. 99 da LC 214/2025); (b) matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (art. 100 da LC 214/2025); ou (c) qualquer desses itens adquiridos entre duas empresas que ambas operem em ZPE (art. 102 da LC 214/2025). O regime aplicável é a suspensão do pagamento do IBS e da CBS — portanto, o campo de alíquota não será preenchido. NÃO deve ser usado para operações de venda ou saída de produtos da ZPE para o mercado interno, nem para serviços contratados pela empresa ZPE, pois os artigos 99, 100 e 102 limitam expressamente o benefício a importações e aquisições dos insumos e bens de capital ali listados. Também não se aplica a empresas que ainda não possuam autorização formal para operar em ZPE, mesmo que estejam em processo de habilitação.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Metalúrgica Atlântico ZPE Ltda. importa tornos CNC (máquinas) para sua planta em ZPE — operação com suspensão de IBS/CBS pelo art. 99 da LC 214/2025.
  2. 02Têxtil Nordeste ZPE S.A. adquire no mercado interno rolos de fio de algodão (matéria-prima) de fornecedor nacional — suspensão de IBS/CBS pelo art. 100 da LC 214/2025.
  3. 03Empresa Alpha ZPE compra embalagens plásticas (material de embalagem) da Empresa Beta ZPE, ambas autorizadas a operar em ZPE — suspensão pelo art. 102 da LC 214/2025.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a suspensão exige que o adquirente possua autorização formal e vigente para operar em ZPE. Caso a habilitação esteja vencida ou cassada no momento da operação, o benefício não se aplica e o IBS/CBS será devido normalmente, gerando risco de autuação.
  • NÃO confundir com regimes de isenção ou alíquota zero: a suspensão difere porque o tributo pode ser exigido retroativamente se a empresa ZPE der destinação interna (mercado nacional) aos bens adquiridos, convertendo a suspensão em fato gerador pleno.
  • Os arts. 99 e 100 listam taxativamente os tipos de bens cobertos (máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens). Serviços contratados pela ZPE, utilidades (energia, água) e bens de uso e consumo NÃO estão abrangidos — classificar tais operações neste código gera glosa de crédito e risco fiscal.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550014?+

O cClassTrib 550014 identifica operações realizadas por empresa formalmente autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), com suspensão do pagamento do IBS e da CBS nas importações ou aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a LC 214/2025. É um código voltado a entradas destinadas à operação da ZPE, não à exportação em si. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · null
Quando usar o cClassTrib 550014 na NF-e?+

O cClassTrib 550014 deve ser usado na NF-e quando a operação for de importação ou aquisição no mercado interno feita por empresa formalmente autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação, e o item estiver vinculado às hipóteses de suspensão previstas na LC 214/2025. Isso alcança máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à ZPE. Nessas situações, o regime é sem alíquota para IBS e CBS, conforme a disciplina da LC 214/2025. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · null
Qual a base legal do cClassTrib 550014?+

A base legal do cClassTrib 550014 é a LC 214/2025, especialmente os arts. 99, 100 e 102. Ele se aplica às importações ou aquisições no mercado interno realizadas por empresa autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação, quando envolver máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, com suspensão do IBS e da CBS. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Arts. 99, 100 e 102
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550014?+

O cClassTrib 550014 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Arts. 99, 100 e 102
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550014?+

ATENÇÃO: a suspensão exige que o adquirente possua autorização formal e vigente para operar em ZPE. Caso a habilitação esteja vencida ou cassada no momento da operação, o benefício não se aplica e o IBS/CBS será devido normalmente, gerando risco de autuação. NÃO confundir com regimes de isenção ou alíquota zero: a suspensão difere porque o tributo pode ser exigido retroativamente se a empresa ZPE der destinação interna (mercado nacional) aos bens adquiridos, convertendo a suspensão em fato gerador pleno. Os arts. 99 e 100 listam taxativamente os tipos de bens cobertos (máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens). Serviços contratados pela ZPE, utilidades (energia, água) e bens de uso e consumo NÃO estão abrangidos — classificar tais operações neste código gera glosa de crédito e risco fiscal.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550014?+

Metalúrgica Atlântico ZPE Ltda. importa tornos CNC (máquinas) para sua planta em ZPE — operação com suspensão de IBS/CBS pelo art. 99 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Arts. 99, 100 e 102

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)