Zona de Processamento de Exportação
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550014 — Zona de Processamento de Exportação — é utilizado para operações de importação ou aquisição no mercado interno por empresas autorizadas a operar em ZPE, conforme disposto nos artigos 99, 100 e 102 da LC 214/2025. Aplica-se a transações envolvendo máquinas, matérias-primas e produtos adquiridos entre empresas que operam na mesma zona, permitindo a suspensão do pagamento do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Arts. 99, 100 e 102
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 100. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 102. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550014 deve ser usado nas operações de importação ou aquisição no mercado interno realizadas por empresa formalmente autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), quando o objeto da operação for: (a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos (art. 99 da LC 214/2025); (b) matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (art. 100 da LC 214/2025); ou (c) qualquer desses itens adquiridos entre duas empresas que ambas operem em ZPE (art. 102 da LC 214/2025). O regime aplicável é a suspensão do pagamento do IBS e da CBS — portanto, o campo de alíquota não será preenchido. NÃO deve ser usado para operações de venda ou saída de produtos da ZPE para o mercado interno, nem para serviços contratados pela empresa ZPE, pois os artigos 99, 100 e 102 limitam expressamente o benefício a importações e aquisições dos insumos e bens de capital ali listados. Também não se aplica a empresas que ainda não possuam autorização formal para operar em ZPE, mesmo que estejam em processo de habilitação.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Metalúrgica Atlântico ZPE Ltda. importa tornos CNC (máquinas) para sua planta em ZPE — operação com suspensão de IBS/CBS pelo art. 99 da LC 214/2025.
- 02Têxtil Nordeste ZPE S.A. adquire no mercado interno rolos de fio de algodão (matéria-prima) de fornecedor nacional — suspensão de IBS/CBS pelo art. 100 da LC 214/2025.
- 03Empresa Alpha ZPE compra embalagens plásticas (material de embalagem) da Empresa Beta ZPE, ambas autorizadas a operar em ZPE — suspensão pelo art. 102 da LC 214/2025.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão exige que o adquirente possua autorização formal e vigente para operar em ZPE. Caso a habilitação esteja vencida ou cassada no momento da operação, o benefício não se aplica e o IBS/CBS será devido normalmente, gerando risco de autuação.
- NÃO confundir com regimes de isenção ou alíquota zero: a suspensão difere porque o tributo pode ser exigido retroativamente se a empresa ZPE der destinação interna (mercado nacional) aos bens adquiridos, convertendo a suspensão em fato gerador pleno.
- Os arts. 99 e 100 listam taxativamente os tipos de bens cobertos (máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens). Serviços contratados pela ZPE, utilidades (energia, água) e bens de uso e consumo NÃO estão abrangidos — classificar tais operações neste código gera glosa de crédito e risco fiscal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais