Zona de Processamento de Exportação
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Arts. 99, 100 e 102
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Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 100. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 102. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este tratamento quando a operação estiver amparada por suspensão de IBS/CBS vinculada a mercadorias, bens ou serviços destinados a empresa autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação, nas hipóteses previstas na legislação da reforma. A lógica é adiar a exigência do tributo enquanto os requisitos do regime especial forem cumpridos, conforme a LC 214/2025 e a disciplina própria das ZPEs.
Na prática, não basta o destinatário estar localizado em ZPE: a operação precisa estar efetivamente enquadrada no regime e lastreada por documentação que comprove a vinculação ao projeto autorizado. Este código não se confunde com imunidade de exportação nem com alíquota reduzida; aqui o tributo fica suspenso sob condição, com possibilidade de cobrança posterior se houver descumprimento das regras do regime.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa vende máquinas industriais para empresa habilitada a operar em ZPE, com entrega vinculada ao projeto aprovado do estabelecimento beneficiário.
- 02Prestadora Beta executa serviço de montagem de linha produtiva para pessoa jurídica autorizada em ZPE, com contratação formal vinculada à implantação da unidade incentivada.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique apenas porque o cliente está instalado em área de ZPE; sem habilitação e vínculo da operação ao regime, a suspensão pode ser glosada.
- Não confunda com operação de exportação ao exterior: exportação tem tratamento próprio, enquanto aqui a suspensão depende das condições específicas do regime de ZPE.
- Se houver desvio de finalidade, saída para mercado interno ou descumprimento das exigências do regime, a suspensão pode ser convertida em exigência normal do IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais