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Biblioteca / cClassTrib / 550013
cClassTrib550013

Repetro-Entreposto

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550013 — Repetro-Entreposto — é um código utilizado para operações de importação ou aquisição de bens destinados à conversão ou construção de outros bens no Brasil, conforme o Art. 93, VI da LC 214/2025. Aplica-se especialmente quando o contratante é uma empresa sediada no exterior e os bens adquiridos serão incorporados a um produto final destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 93, VI

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550013 (CST 550) deve ser usado nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados à conversão ou construção de outros bens no País, no âmbito do regime Repetro-Entreposto, conforme o Art. 93, VI da LC 214/2025. A suspensão do IBS e da CBS aplica-se quando: (i) o contratante é empresa sediada no exterior; (ii) os bens adquiridos/importados serão transformados ou incorporados a um bem final; e (iii) esse produto final será destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural referenciadas no inciso I do mesmo artigo. Não deve ser usado para operações de simples importação temporária de bens prontos para uso nas atividades petrolíferas (que podem se enquadrar em outros incisos do Art. 93 ou em regime Repetro-SPED). Também não se aplica quando o contratante é empresa sediada no Brasil. A disciplina aduaneira específica do Repetro-Entreposto deve ser integralmente observada, e os bens constantes da relação especificada em regulamento são condição sine qua non para uso deste código. Use este código exclusivamente enquanto os bens estiverem sob a cobertura do regime aduaneiro especial, com suspensão — e não isenção ou alíquota zero — do tributo.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Estaleiro Náutico Atlântico S.A. adquire chapas de aço especial no mercado interno para construção de módulo de perfuração, contratada por operadora offshore sediada nos EUA, sob Repetro-Entreposto.
  2. 02Indústria Mecânica Profundomar Ltda. importa componentes hidráulicos para conversão em equipamento de subsea, encomendado por empresa norueguesa, com produto final destinado à produção de petróleo em águas profundas.
  3. 03Fabricante Óleo & Aço Brasil S.A. adquire tubos e conexões no país para montagem de riser contratada por empresa sediada no exterior, dentro dos limites do regime Repetro-Entreposto previsto no Art. 93, VI.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: a suspensão do Repetro-Entreposto (Art. 93, VI) não se confunde com o Repetro-SPED (importação definitiva com desoneração). Classificar indevidamente pode resultar em glosa de suspensão e exigência do IBS/CBS com juros e multa.
  • O contratante obrigatoriamente deve ser empresa sediada no exterior. Se o encomendante for empresa brasileira, mesmo que do setor de óleo e gás, o código 550013 não se aplica e o uso indevido configura risco de autuação por fruição irregular de suspensão tributária.
  • Somente bens constantes da relação especificada em regulamento federal estão cobertos pela suspensão. Bens fora dessa lista, ainda que usados na construção do produto final, não geram direito à suspensão, devendo ser tributados normalmente — verificar a lista regulamentar antes de emitir o documento fiscal com CST 550.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550013?+

O cClassTrib 550013 é o código da situação tributária “Repetro-Entreposto”, com CST 550 e tipo de alíquota “Sem alíquota”. Ele deve ser usado nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados à conversão ou construção de outros bens no País, no âmbito do regime Repetro-Entreposto, quando o contratante é empresa sediada no exterior e o produto final se destina às atividades previstas na LC 214/2025. Nessa hipótese, há suspensão do IBS e da CBS, conforme o Art. 93, VI da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 93, VI
Quando usar o cClassTrib 550013 na NF-e?+

O cClassTrib 550013 deve ser usado na NF-e nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados à conversão ou construção de outros bens no País, no âmbito do Repetro-Entreposto, quando a contratação é feita por empresa sediada no exterior e o produto final será destinado às atividades previstas no art. 93, VI da LC 214/2025. Nessa hipótese, há suspensão do IBS e da CBS, conforme a disciplina do regime aduaneiro aplicável. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 93, VI
Qual a base legal do cClassTrib 550013?+

A base legal do cClassTrib 550013 é o Art. 93, VI da LC 214/2025. Ele se aplica à importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação prevista no regulamento, destinados à conversão ou construção de outros bens no País, quando a contratação for feita por empresa sediada no exterior e o produto final se destinar às atividades previstas no inciso I do mesmo artigo, no regime Repetro-Entreposto.

LC 214/2025 · Art. 93, VI
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550013?+

O cClassTrib 550013 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 93, VI
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550013?+

Atenção: a suspensão do Repetro-Entreposto (Art. 93, VI) não se confunde com o Repetro-SPED (importação definitiva com desoneração). Classificar indevidamente pode resultar em glosa de suspensão e exigência do IBS/CBS com juros e multa. O contratante obrigatoriamente deve ser empresa sediada no exterior. Se o encomendante for empresa brasileira, mesmo que do setor de óleo e gás, o código 550013 não se aplica e o uso indevido configura risco de autuação por fruição irregular de suspensão tributária. Somente bens constantes da relação especificada em regulamento federal estão cobertos pela suspensão. Bens fora dessa lista, ainda que usados na construção do produto final, não geram direito à suspensão, devendo ser tributados normalmente — verificar a lista regulamentar antes de emitir o documento fiscal com CST 550.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550013?+

Estaleiro Náutico Atlântico S.A. adquire chapas de aço especial no mercado interno para construção de módulo de perfuração, contratada por operadora offshore sediada nos EUA, sob Repetro-Entreposto.

LC 214/2025 · Art. 93, VI

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)