Repetro-Entreposto
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550013 — Repetro-Entreposto — é um código utilizado para operações de importação ou aquisição de bens destinados à conversão ou construção de outros bens no Brasil, conforme o Art. 93, VI da LC 214/2025. Aplica-se especialmente quando o contratante é uma empresa sediada no exterior e os bens adquiridos serão incorporados a um produto final destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, VI
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550013 (CST 550) deve ser usado nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados à conversão ou construção de outros bens no País, no âmbito do regime Repetro-Entreposto, conforme o Art. 93, VI da LC 214/2025. A suspensão do IBS e da CBS aplica-se quando: (i) o contratante é empresa sediada no exterior; (ii) os bens adquiridos/importados serão transformados ou incorporados a um bem final; e (iii) esse produto final será destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural referenciadas no inciso I do mesmo artigo. Não deve ser usado para operações de simples importação temporária de bens prontos para uso nas atividades petrolíferas (que podem se enquadrar em outros incisos do Art. 93 ou em regime Repetro-SPED). Também não se aplica quando o contratante é empresa sediada no Brasil. A disciplina aduaneira específica do Repetro-Entreposto deve ser integralmente observada, e os bens constantes da relação especificada em regulamento são condição sine qua non para uso deste código. Use este código exclusivamente enquanto os bens estiverem sob a cobertura do regime aduaneiro especial, com suspensão — e não isenção ou alíquota zero — do tributo.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Estaleiro Náutico Atlântico S.A. adquire chapas de aço especial no mercado interno para construção de módulo de perfuração, contratada por operadora offshore sediada nos EUA, sob Repetro-Entreposto.
- 02Indústria Mecânica Profundomar Ltda. importa componentes hidráulicos para conversão em equipamento de subsea, encomendado por empresa norueguesa, com produto final destinado à produção de petróleo em águas profundas.
- 03Fabricante Óleo & Aço Brasil S.A. adquire tubos e conexões no país para montagem de riser contratada por empresa sediada no exterior, dentro dos limites do regime Repetro-Entreposto previsto no Art. 93, VI.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a suspensão do Repetro-Entreposto (Art. 93, VI) não se confunde com o Repetro-SPED (importação definitiva com desoneração). Classificar indevidamente pode resultar em glosa de suspensão e exigência do IBS/CBS com juros e multa.
- O contratante obrigatoriamente deve ser empresa sediada no exterior. Se o encomendante for empresa brasileira, mesmo que do setor de óleo e gás, o código 550013 não se aplica e o uso indevido configura risco de autuação por fruição irregular de suspensão tributária.
- Somente bens constantes da relação especificada em regulamento federal estão cobertos pela suspensão. Bens fora dessa lista, ainda que usados na construção do produto final, não geram direito à suspensão, devendo ser tributados normalmente — verificar a lista regulamentar antes de emitir o documento fiscal com CST 550.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais