Repetro-Entreposto
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, VI
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código nas entradas, saídas ou movimentações cobertas pelo regime aduaneiro especial voltado à cadeia de exploração e produção de petróleo e gás, quando a operação estiver amparada por suspensão do IBS e da CBS no âmbito do Repetro-Entreposto, conforme a LC 214/2025 e a regulamentação aduaneira específica do regime. Na prática, a aplicação depende de habilitação formal ao regime e de vínculo direto da mercadoria com as finalidades autorizadas no entreposto, com lastro documental que comprove o enquadramento da operação.
Ele não serve para qualquer operação do setor de óleo e gás nem para importação ou circulação beneficiada por outro módulo do Repetro. A diferença prática está no fato de a suspensão decorrer do enquadramento no entreposto aduaneiro especial; se a operação estiver em isenção, alíquota reduzida, exportação ou outro tratamento específico, o código muda mesmo que a mercadoria seja a mesma.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Operador habilitado ao regime promove a admissão de equipamentos para armazenagem sob Repetro-Entreposto vinculados a projeto de produção offshore.
- 02Empresa autorizada realiza a saída de peça sob controle de estoque do entreposto para aplicação em operação de exploração de petróleo, com documentação do regime.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código apenas porque a mercadoria será usada no setor de petróleo e gás; sem habilitação e enquadramento formal no Repetro-Entreposto, a suspensão não se sustenta.
- Repetro-Entreposto não se confunde com outras modalidades do Repetro ou com benefícios de importação comuns; usar o código errado pode levar à rejeição da classificação fiscal da operação e glosa do tratamento suspensivo.
- A suspensão exige rastreabilidade documental da vinculação da mercadoria ao regime; falhas no controle de estoque, no ato concessório ou na identificação da operação podem descaracterizar o enquadramento.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais