Repetro-Nacional
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550012 — Repetro-Nacional — é utilizado nas operações de aquisição de produto final classificadas sob este regime, conforme o art. 93, V, da LC 214/2025. Aplica-se a transações que envolvem a compra de produtos destinados a atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, beneficiando-se da suspensão do pagamento do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, V
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Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: V - aquisição de produto final a que se refere o inciso IV deste caput (Repetro-Nacional);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550012 (CST 550) deve ser usado nas operações de aquisição de produto final classificadas como Repetro-Nacional, conforme o art. 93, V, da LC 214/2025. O regime Repetro-Nacional prevê a suspensão do pagamento do IBS e da CBS — ou seja, não há alíquota zero nem isenção, mas sim uma suspensão do tributo condicionada ao cumprimento das obrigações do regime aduaneiro especial. O inciso IV do mesmo artigo trata da fabricação dos produtos finais destinados ao Repetro-Nacional; o inciso V — referenciado neste código — trata da etapa subsequente: a aquisição desses produtos pelo beneficiário do regime. Deve ser usado exclusivamente quando o adquirente for habilitado no Repetro-Nacional perante a Receita Federal, e a operação envolver produto final destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Não deve ser usado para insumos intermediários, serviços ou produtos não finais. Também não se confunde com o Repetro-Sped (admissão temporária de bens estrangeiros), que tem tratamento aduaneiro e tributário distinto. A disciplina aduaneira vigente — especialmente as normas da RFB que regulamentam o Repetro-Nacional — deve ser observada cumulativamente, pois a suspensão é condicionada ao atendimento dos requisitos do regime.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Petrobras adquire, de fabricante nacional habilitado, equipamento de perfuração offshore (produto final Repetro-Nacional): emite NF-e com CST 550 e suspensão de IBS/CBS.
- 02Empresa TechnipFMC Brasil fornece árvore de natal molhada fabricada no país a operador de campo de petróleo habilitado no Repetro-Nacional: operação enquadrada no art. 93, V — código 550012.
- 03Operador de E&P adquire módulo de processamento de gás fabricado por empresa nacional dentro do regime Repetro-Nacional: CST 550 aplicado pelo fornecedor na nota fiscal de venda.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: suspensão não é alíquota zero nem isenção. Se o beneficiário descumprir as condições do regime aduaneiro, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com acréscimos legais, gerando risco de autuação retroativa.
- Não confundir com Repetro-Sped (admissão temporária de bens importados): são regimes distintos com códigos distintos. Usar 550012 para operações de importação via Repetro-Sped configura erro de classificação e pode gerar glosa de créditos e autuação.
- A habilitação do adquirente no Repetro-Nacional é condição sine qua non para aplicação do CST 550. O fornecedor deve exigir e arquivar a comprovação da habilitação; caso o adquirente não seja habilitado, a suspensão é indevida e o tributo deve ser cobrado normalmente.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais