Repetro-Nacional
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, V
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: V - aquisição de produto final a que se refere o inciso IV deste caput (Repetro-Nacional);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código nas saídas internas de bens fabricados no país destinados ao regime aduaneiro especial ligado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, quando a legislação do Repetro-Nacional autorizar suspensão tributária. Na prática, ele serve para documentar fornecimentos de máquinas, equipamentos, instrumentos, partes e materiais enquadrados no regime, com efeitos fiscais condicionados ao atendimento dos requisitos específicos do programa e da LC 214/2025 no tratamento das hipóteses de suspensão.
Não confunda com desoneração definitiva: aqui o tributo fica suspenso enquanto a operação permanecer dentro das condições do regime. Se a mercadoria não estiver abrangida pelo Repetro-Nacional, se o destinatário não for habilitado ou se houver destinação diversa da prevista, o enquadramento não se sustenta e a operação pode exigir tributação normal ou outro código de tratamento específico.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Atlântico Equipamentos fornece válvulas e cabeças de poço fabricadas no Brasil para operadora habilitada no Repetro-Nacional usar em projeto de produção offshore.
- 02Metalúrgica Costa Sul remete módulos de bombeamento produzidos no país para empresa contratada de E&P, com vinculação formal ao regime especial aplicável ao Repetro-Nacional.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o cliente atua no setor de óleo e gás; a suspensão depende de habilitação no regime e do enquadramento do bem e da operação no Repetro-Nacional.
- Se houver desvio de finalidade, venda para uso fora do regime ou descumprimento das condições formais do programa, a suspensão pode ser desfeita com cobrança do tributo.
- Importação, admissão temporária e outras modalidades do Repetro não se confundem com fornecimento nacional ao amparo do Repetro-Nacional; classificar tudo como se fosse a mesma hipótese gera erro documental.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais