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Biblioteca / cClassTrib / 550012
cClassTrib550012

Repetro-Nacional

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550012 — Repetro-Nacional — é utilizado nas operações de aquisição de produto final classificadas sob este regime, conforme o art. 93, V, da LC 214/2025. Aplica-se a transações que envolvem a compra de produtos destinados a atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, beneficiando-se da suspensão do pagamento do IBS e da CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 93, V

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: V - aquisição de produto final a que se refere o inciso IV deste caput (Repetro-Nacional);

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550012 (CST 550) deve ser usado nas operações de aquisição de produto final classificadas como Repetro-Nacional, conforme o art. 93, V, da LC 214/2025. O regime Repetro-Nacional prevê a suspensão do pagamento do IBS e da CBS — ou seja, não há alíquota zero nem isenção, mas sim uma suspensão do tributo condicionada ao cumprimento das obrigações do regime aduaneiro especial. O inciso IV do mesmo artigo trata da fabricação dos produtos finais destinados ao Repetro-Nacional; o inciso V — referenciado neste código — trata da etapa subsequente: a aquisição desses produtos pelo beneficiário do regime. Deve ser usado exclusivamente quando o adquirente for habilitado no Repetro-Nacional perante a Receita Federal, e a operação envolver produto final destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Não deve ser usado para insumos intermediários, serviços ou produtos não finais. Também não se confunde com o Repetro-Sped (admissão temporária de bens estrangeiros), que tem tratamento aduaneiro e tributário distinto. A disciplina aduaneira vigente — especialmente as normas da RFB que regulamentam o Repetro-Nacional — deve ser observada cumulativamente, pois a suspensão é condicionada ao atendimento dos requisitos do regime.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Petrobras adquire, de fabricante nacional habilitado, equipamento de perfuração offshore (produto final Repetro-Nacional): emite NF-e com CST 550 e suspensão de IBS/CBS.
  2. 02Empresa TechnipFMC Brasil fornece árvore de natal molhada fabricada no país a operador de campo de petróleo habilitado no Repetro-Nacional: operação enquadrada no art. 93, V — código 550012.
  3. 03Operador de E&P adquire módulo de processamento de gás fabricado por empresa nacional dentro do regime Repetro-Nacional: CST 550 aplicado pelo fornecedor na nota fiscal de venda.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: suspensão não é alíquota zero nem isenção. Se o beneficiário descumprir as condições do regime aduaneiro, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com acréscimos legais, gerando risco de autuação retroativa.
  • Não confundir com Repetro-Sped (admissão temporária de bens importados): são regimes distintos com códigos distintos. Usar 550012 para operações de importação via Repetro-Sped configura erro de classificação e pode gerar glosa de créditos e autuação.
  • A habilitação do adquirente no Repetro-Nacional é condição sine qua non para aplicação do CST 550. O fornecedor deve exigir e arquivar a comprovação da habilitação; caso o adquirente não seja habilitado, a suspensão é indevida e o tributo deve ser cobrado normalmente.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550012?+

O cClassTrib 550012, de CST 550, identifica a situação tributária de Repetro-Nacional. Ele deve ser usado na aquisição de produto final enquadrada nesse regime, com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, conforme o art. 93, V, da LC 214/2025. Na prática, não se trata de alíquota zero nem de isenção, mas de suspensão vinculada ao cumprimento das exigências do regime aduaneiro especial. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 93, V
Quando usar o cClassTrib 550012 na NF-e?+

O cClassTrib 550012 deve ser usado na NF-e nas operações de aquisição de produto final enquadradas como Repetro-Nacional, quando a mercadoria estiver submetida ao regime aduaneiro especial previsto na LC 214/2025. Nessa hipótese, a tributação de IBS e CBS fica em suspensão, e não em alíquota zero ou isenção, exigindo aderência às condições do regime para manutenção do tratamento fiscal. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 93, V
Qual a base legal do cClassTrib 550012?+

A base legal do cClassTrib 550012 é o art. 93, V, da LC 214/2025. Esse código se aplica à aquisição de produto final enquadrada como Repetro-Nacional, com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, observada a disciplina da legislação aduaneira. O regime não corresponde a alíquota zero nem isenção, mas a suspensão tributária prevista em lei.

LC 214/2025 · Art. 93, V
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550012?+

O cClassTrib 550012 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 93, V
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550012?+

ATENÇÃO: suspensão não é alíquota zero nem isenção. Se o beneficiário descumprir as condições do regime aduaneiro, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com acréscimos legais, gerando risco de autuação retroativa. Não confundir com Repetro-Sped (admissão temporária de bens importados): são regimes distintos com códigos distintos. Usar 550012 para operações de importação via Repetro-Sped configura erro de classificação e pode gerar glosa de créditos e autuação. A habilitação do adquirente no Repetro-Nacional é condição sine qua non para aplicação do CST 550. O fornecedor deve exigir e arquivar a comprovação da habilitação; caso o adquirente não seja habilitado, a suspensão é indevida e o tributo deve ser cobrado normalmente.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550012?+

Petrobras adquire, de fabricante nacional habilitado, equipamento de perfuração offshore (produto final Repetro-Nacional): emite NF-e com CST 550 e suspensão de IBS/CBS.

LC 214/2025 · Art. 93, V

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 550012 automaticamente

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)