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Biblioteca / cClassTrib / 550011
cClassTrib550011

Repetro-Industrialização

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550011 — Repetro-Industrialização — é utilizado nas operações de importação ou aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme previsto no art. 93, IV, da LC 214/2025. Aplica-se a empresas habilitadas no Repetro-SPED que utilizam esses insumos integralmente no processo produtivo de produtos finais destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 93, IV

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: IV - importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para ser utilizados integralmente no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Industrialização);

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550011 (CST 550) nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados integralmente ao processo produtivo de produto final que será fornecido a empresa habilitada no Repetro-SPED para uso nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (atividades referenciadas no art. 93, I, da LC 214/2025). O benefício é a suspensão do IBS e da CBS — não se trata de isenção, redução de alíquota ou alíquota zero, razão pela qual o campo de alíquota fica sem valor. Deve-se observar rigorosamente a disciplina aduaneira aplicável ao Repetro-Industrialização. NÃO use este código para a importação direta de bens a serem empregados nas atividades de E&P sem passar pelo processo produtivo intermediário (nesse caso, avalie o código correspondente ao art. 93, I). Também NÃO se aplica quando o insumo não for consumido integralmente no processo produtivo ou quando o produto final não se destinar a empresa habilitada no regime Repetro-SPED. A suspensão exige habilitação prévia do adquirente/importador e do destinatário final perante a Receita Federal, nos termos da legislação aduaneira vigente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Empresa fictícia 'OilParts Ind. Ltda.' importa tubos de aço (matéria-prima) para fabricar manifolds subsea que serão fornecidos à Petrobras habilitada no Repetro-SPED — suspensão de IBS/CBS via CST 550.
  2. 02Fornecedora 'SubseaComp Fabricações S.A.' adquire no mercado interno resinas epóxi (produto intermediário) para produzir revestimentos anticorrosivos destinados a operadora de E&P habilitada — aplica-se CST 550.
  3. 03Fabricante 'ProPetro Embalagens Ltda.' compra materiais de embalagem especiais para acondicionar válvulas produzidas sob Repetro-Industrialização antes do fornecimento ao destinatário habilitado — CST 550 aplicável.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a suspensão do CST 550 é condicionada ao uso INTEGRAL do insumo no processo produtivo. Se houver sobra, perda anormal ou desvio de finalidade, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com juros e multa, configurando risco de autuação.
  • Não confundir com outros incisos do art. 93: o CST 550 (Repetro-Industrialização, inciso IV) exige a figura do fabricante intermediário; a importação direta de bens pelo próprio operador de E&P sem industrialização segue regime próprio (art. 93, I). Classificação incorreta gera glosa de crédito e autuação.
  • A suspensão NÃO dispensa habilitação formal no regime Repetro-Industrialização perante a Receita Federal. Emitir documento fiscal com CST 550 sem habilitação válida do emitente e do destinatário converte a suspensão em débito exigível imediatamente, com responsabilidade solidária.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550011?+

O cClassTrib 550011 identifica a operação de Repetro-Industrialização, com CST 550 e enquadramento de suspensão do IBS e da CBS. Ele é usado na importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados integralmente ao processo produtivo de produto final que será fornecido a empresa habilitada no Repetro-SPED, para uso nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O fundamento legal é o art. 93, IV, da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 93, IV
Quando usar o cClassTrib 550011 na NF-e?+

O cClassTrib 550011 deve ser usado na NF-e quando houver importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados integralmente ao processo produtivo de produto final que será fornecido a empresa habilitada no Repetro-SPED, para uso nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Nessa hipótese, o enquadramento segue a suspensão do IBS e da CBS prevista na LC 214/2025, observada a disciplina da legislação aduaneira.

LC 214/2025 · Art. 93
Qual a base legal do cClassTrib 550011?+

A base legal do cClassTrib 550011 é o art. 93, IV, da LC 214/2025. Ele se aplica à importação ou à aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso integral no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que destine esse bem às atividades de Repetro-Industrialização. Nesse enquadramento, o regime é de suspensão do pagamento do IBS e da CBS, sem alíquota.

LC 214/2025 · Art. 93, IV
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550011?+

O cClassTrib 550011 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 93, IV
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550011?+

ATENÇÃO: a suspensão do CST 550 é condicionada ao uso INTEGRAL do insumo no processo produtivo. Se houver sobra, perda anormal ou desvio de finalidade, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com juros e multa, configurando risco de autuação. Não confundir com outros incisos do art. 93: o CST 550 (Repetro-Industrialização, inciso IV) exige a figura do fabricante intermediário; a importação direta de bens pelo próprio operador de E&P sem industrialização segue regime próprio (art. 93, I). Classificação incorreta gera glosa de crédito e autuação. A suspensão NÃO dispensa habilitação formal no regime Repetro-Industrialização perante a Receita Federal. Emitir documento fiscal com CST 550 sem habilitação válida do emitente e do destinatário converte a suspensão em débito exigível imediatamente, com responsabilidade solidária.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550011?+

Empresa fictícia 'OilParts Ind. Ltda.' importa tubos de aço (matéria-prima) para fabricar manifolds subsea que serão fornecidos à Petrobras habilitada no Repetro-SPED — suspensão de IBS/CBS via CST 550.

LC 214/2025 · Art. 93, IV

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)