Repetro-Industrialização
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550011 — Repetro-Industrialização — é utilizado nas operações de importação ou aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme previsto no art. 93, IV, da LC 214/2025. Aplica-se a empresas habilitadas no Repetro-SPED que utilizam esses insumos integralmente no processo produtivo de produtos finais destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, IV
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: IV - importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para ser utilizados integralmente no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Industrialização);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550011 (CST 550) nas operações de importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados integralmente ao processo produtivo de produto final que será fornecido a empresa habilitada no Repetro-SPED para uso nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (atividades referenciadas no art. 93, I, da LC 214/2025). O benefício é a suspensão do IBS e da CBS — não se trata de isenção, redução de alíquota ou alíquota zero, razão pela qual o campo de alíquota fica sem valor. Deve-se observar rigorosamente a disciplina aduaneira aplicável ao Repetro-Industrialização. NÃO use este código para a importação direta de bens a serem empregados nas atividades de E&P sem passar pelo processo produtivo intermediário (nesse caso, avalie o código correspondente ao art. 93, I). Também NÃO se aplica quando o insumo não for consumido integralmente no processo produtivo ou quando o produto final não se destinar a empresa habilitada no regime Repetro-SPED. A suspensão exige habilitação prévia do adquirente/importador e do destinatário final perante a Receita Federal, nos termos da legislação aduaneira vigente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa fictícia 'OilParts Ind. Ltda.' importa tubos de aço (matéria-prima) para fabricar manifolds subsea que serão fornecidos à Petrobras habilitada no Repetro-SPED — suspensão de IBS/CBS via CST 550.
- 02Fornecedora 'SubseaComp Fabricações S.A.' adquire no mercado interno resinas epóxi (produto intermediário) para produzir revestimentos anticorrosivos destinados a operadora de E&P habilitada — aplica-se CST 550.
- 03Fabricante 'ProPetro Embalagens Ltda.' compra materiais de embalagem especiais para acondicionar válvulas produzidas sob Repetro-Industrialização antes do fornecimento ao destinatário habilitado — CST 550 aplicável.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão do CST 550 é condicionada ao uso INTEGRAL do insumo no processo produtivo. Se houver sobra, perda anormal ou desvio de finalidade, o IBS e a CBS suspensos tornam-se exigíveis com juros e multa, configurando risco de autuação.
- Não confundir com outros incisos do art. 93: o CST 550 (Repetro-Industrialização, inciso IV) exige a figura do fabricante intermediário; a importação direta de bens pelo próprio operador de E&P sem industrialização segue regime próprio (art. 93, I). Classificação incorreta gera glosa de crédito e autuação.
- A suspensão NÃO dispensa habilitação formal no regime Repetro-Industrialização perante a Receita Federal. Emitir documento fiscal com CST 550 sem habilitação válida do emitente e do destinatário converte a suspensão em débito exigível imediatamente, com responsabilidade solidária.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais