Repetro-Industrialização
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, IV
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Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: IV - importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para ser utilizados integralmente no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Industrialização);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação estiver coberta pelo regime aduaneiro especial voltado à industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, com suspensão da incidência enquanto forem atendidas as condições do Repetro-Industrialização. Na prática documental, ele serve para registrar saídas, remessas, retornos ou fornecimentos vinculados ao regime, nos termos da disciplina específica incorporada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 para hipóteses de suspensão previstas em legislação própria.
A chave aqui é a vinculação formal ao regime especial: não basta a mercadoria ter “uso no setor de petróleo e gás”. Se a operação for mera venda comum para empresa da cadeia de óleo e gás, sem habilitação e sem lastro no Repetro-Industrialização, a classificação não é esta. Também não se confunde com redução de alíquota, isenção ou imunidade: aqui a tributação fica suspensa porque a operação está amparada por regime específico e condicionado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Metalwave fabrica componente encomendado por empresa habilitada ao Repetro-Industrialização para aplicação em equipamento destinado à produção offshore, com operação documentada sob o regime.
- 02Estabelecimento industrial promove remessa de insumos para industrialização vinculada ao Repetro-Industrialização, com retorno do produto resultante ao encomendante habilitado.
— Atenção
Curadoria nomos- Venda para operador ou fornecedor do setor de petróleo e gás, por si só, não autoriza este código; sem habilitação e enquadramento formal no regime, a operação segue a tributação normal.
- Se houver descumprimento das condições do Repetro-Industrialização ou destinação diversa da prevista no regime, a suspensão pode ser desfeita, com cobrança do tributo e acréscimos.
- Não confunda suspensão com desoneração definitiva: este código depende de controle documental e vínculo expresso da operação ao regime especial.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais