nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 550011
cClassTrib550011

Repetro-Industrialização

CST 550 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 93, IV

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: IV - importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para ser utilizados integralmente no processo produtivo de produto final a ser fornecido a empresa que o destine às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Industrialização);

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação estiver coberta pelo regime aduaneiro especial voltado à industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, com suspensão da incidência enquanto forem atendidas as condições do Repetro-Industrialização. Na prática documental, ele serve para registrar saídas, remessas, retornos ou fornecimentos vinculados ao regime, nos termos da disciplina específica incorporada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 para hipóteses de suspensão previstas em legislação própria.

A chave aqui é a vinculação formal ao regime especial: não basta a mercadoria ter “uso no setor de petróleo e gás”. Se a operação for mera venda comum para empresa da cadeia de óleo e gás, sem habilitação e sem lastro no Repetro-Industrialização, a classificação não é esta. Também não se confunde com redução de alíquota, isenção ou imunidade: aqui a tributação fica suspensa porque a operação está amparada por regime específico e condicionado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Metalwave fabrica componente encomendado por empresa habilitada ao Repetro-Industrialização para aplicação em equipamento destinado à produção offshore, com operação documentada sob o regime.
  2. 02Estabelecimento industrial promove remessa de insumos para industrialização vinculada ao Repetro-Industrialização, com retorno do produto resultante ao encomendante habilitado.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Venda para operador ou fornecedor do setor de petróleo e gás, por si só, não autoriza este código; sem habilitação e enquadramento formal no regime, a operação segue a tributação normal.
  • Se houver descumprimento das condições do Repetro-Industrialização ou destinação diversa da prevista no regime, a suspensão pode ser desfeita, com cobrança do tributo e acréscimos.
  • Não confunda suspensão com desoneração definitiva: este código depende de controle documental e vínculo expresso da operação ao regime especial.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)