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Biblioteca / cClassTrib / 550010
cClassTrib550010

Repetro-Permanente

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550010 — Repetro-Permanente — é o código utilizado para operações de importação de bens com permanência definitiva no País, conforme disposto no inciso I do art. 93 da LC 214/2025. Aplica-se a bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, desde que estejam listados em regulamento específico, com a suspensão do pagamento do IBS e da CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 93, III

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: III - importação de bens constantes de relação especificada no regulamento cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Permanente);

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550010 (CST 550 – Repetro-Permanente) nas operações de importação de bens com permanência definitiva no País, destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (atividades referenciadas no inciso I do art. 93 da LC 214/2025), desde que o bem figure na relação especificada em regulamento próprio. Nesse regime, o pagamento do IBS e da CBS é suspenso — e não isento ou zerado —, o que implica obrigações de controle e comprovação do destino do bem. Não use este código para importações temporárias de bens destinados às mesmas atividades: para essas situações aplicam-se os CSTs correspondentes ao Repetro-Temporário (art. 93, I e II). Também não deve ser utilizado para bens importados com destino a atividades distintas da exploração/produção de petróleo e gás, ainda que o importador seja uma empresa do setor. A classificação correta exige que o bem conste expressamente da relação regulamentar e que a permanência seja definitiva, não sujeita a retorno ao exterior.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Petrobras importa plataforma de produção (FPSO) com permanência definitiva no Brasil para campo de pré-sal: CST 550010 aplicável, IBS/CBS suspensos na entrada.
  2. 02TotalEnergies importa módulo de processamento de gás destinado definitivamente a operações offshore no Brasil, constante da lista regulamentar do Repetro-Permanente: uso do código 550010.
  3. 03Empresa de E&P importa equipamento de perfuração com entrada definitiva no País para poço em desenvolvimento: desde que o bem conste da relação regulamentar, aplica-se CST 550010.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a suspensão do Repetro-Permanente (art. 93, III) é distinta da isenção ou alíquota zero. Se o bem for desviado de sua finalidade original, o IBS e a CBS suspensos podem ser exigidos com juros e multa, gerando passivo fiscal relevante.
  • Não confundir com Repetro-Temporário (art. 93, I e II): bens com previsão de retorno ao exterior devem usar CST diferente. Classificar importação temporária como Repetro-Permanente é erro grave que pode resultar em autuação pela RFB e pelo comitê gestor do IBS.
  • A relação de bens admitidos no Repetro-Permanente é definida em regulamento específico — verifique sempre se o NCM do bem importado consta dessa lista atualizada antes de emitir o documento fiscal com CST 550010, pois bens fora da relação não fazem jus à suspensão.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550010?+

O cClassTrib 550010 é o código da situação tributária Repetro-Permanente, aplicado à importação de bens com permanência definitiva no País destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Ele está vinculado ao art. 93, III, da LC 214/2025 e, nesse enquadramento, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso, desde que o bem esteja na relação especificada em regulamento. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 93
Quando usar o cClassTrib 550010 na NF-e?+

Use o cClassTrib 550010 na NF-e na importação de bens com permanência definitiva no País, destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, quando o bem estiver na relação especificada em regulamento. Nessa hipótese, o regime Repetro-Permanente prevê suspensão do pagamento do IBS e da CBS, sem alíquota própria. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 93
Qual a base legal do cClassTrib 550010?+

A base legal do cClassTrib 550010 é o art. 93, III, da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica à importação de bens com permanência definitiva no País, desde que constem de relação prevista em regulamento e sejam destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, no contexto do Repetro-Permanente.

LC 214/2025 · Art. 93, III
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550010?+

O cClassTrib 550010 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 93, III
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550010?+

ATENÇÃO: a suspensão do Repetro-Permanente (art. 93, III) é distinta da isenção ou alíquota zero. Se o bem for desviado de sua finalidade original, o IBS e a CBS suspensos podem ser exigidos com juros e multa, gerando passivo fiscal relevante. Não confundir com Repetro-Temporário (art. 93, I e II): bens com previsão de retorno ao exterior devem usar CST diferente. Classificar importação temporária como Repetro-Permanente é erro grave que pode resultar em autuação pela RFB e pelo comitê gestor do IBS. A relação de bens admitidos no Repetro-Permanente é definida em regulamento específico — verifique sempre se o NCM do bem importado consta dessa lista atualizada antes de emitir o documento fiscal com CST 550010, pois bens fora da relação não fazem jus à suspensão.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550010?+

Petrobras importa plataforma de produção (FPSO) com permanência definitiva no Brasil para campo de pré-sal: CST 550010 aplicável, IBS/CBS suspensos na entrada.

LC 214/2025 · Art. 93, III

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Valide NF-e com cClassTrib 550010 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Repetro-Permanente.

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)