Repetro-Permanente
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, III
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: III - importação de bens constantes de relação especificada no regulamento cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Permanente);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este tratamento quando a operação estiver enquadrada no regime aduaneiro especial aplicável a bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, com suspensão da incidência na forma prevista na legislação específica do Repetro-Permanente e reconhecida pela LC 214/2025 para fins de IBS/CBS. Na prática, ele serve para documentar a saída, entrada ou fornecimento de bens alcançados pela suspensão vinculada ao regime, desde que o beneficiário, o bem e a finalidade operacional estejam cobertos pelo ato concessório e pela disciplina própria do setor.
A distinção mais importante é que aqui não há desoneração definitiva nem redução de alíquota: a tributação fica suspensa enquanto a operação permanecer dentro das condições do regime. Se o bem, o destinatário ou a destinação não se enquadrarem no Repetro-Permanente, não cabe este código; também não se confunde com importação comum, venda interna ordinária ou hipótese de imunidade.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fabricante brasileiro fornece módulo de compressão para a PetroAtlântica Óleo e Gás com destinação a projeto de produção offshore coberto por ato de Repetro-Permanente.
- 02Empresa industrial remete conjunto de válvulas submarinas para estabelecimento habilitado ao Repetro-Permanente, para incorporação em sistema de extração de campo marítimo.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o cliente atua no setor de petróleo e gás; a suspensão depende de enquadramento formal no Repetro-Permanente e da vinculação do bem à finalidade admitida no regime.
- Se a operação sair das condições do regime — por exemplo, desvio de destinação, falta de habilitação ou uso em atividade não coberta — a suspensão pode ser descaracterizada, com exigência do tributo e acréscimos.
- Equipamentos, peças e materiais do setor nem sempre entram automaticamente no mesmo tratamento; a descrição do item e sua aderência ao ato concessório precisam ser coerentes com o documento fiscal para evitar glosa.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais