GNL-Temporário
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550009 — GNL-Temporário — é utilizado nas operações de importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), conforme o art. 93, II, da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que a suspensão do pagamento de IBS e CBS é concedida, desde que os bens importados sejam efetivamente utilizados para as finalidades previstas.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: II - importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito constantes de relação especificada no regulamento (GNL-Temporário);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550009 (CST 550 – GNL-Temporário) deve ser utilizado nas operações de importação de bens destinados especificamente às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), conforme o art. 93, II, da LC 214/2025. O regime concede suspensão do pagamento de IBS e CBS, ou seja, não há alíquota aplicável no momento do desembaraço aduaneiro — daí o tipo 'Sem alíquota'. O qualificativo 'Temporário' indica que a suspensão é condicionada: o bem importado deve ser efetivamente empregado nas finalidades previstas; caso contrário, o imposto suspenso se torna exigível com acréscimos legais. A relação de bens elegíveis não consta diretamente na LC 214/2025, sendo remetida ao regulamento específico — portanto, a aplicação deste código exige verificação prévia de que o bem consta da lista regulamentar vigente. Não deve ser usado para importações de GNL em si (o produto energético), mas exclusivamente para bens (equipamentos, instalações, componentes) destinados à cadeia logística do GNL. Para operações de importação de bens com suspensão por outros fundamentos (ex.: drawback, ZFM), devem ser utilizados os códigos CST 550 correspondentes a esses regimes.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Gasbrás Energia Ltda. importa unidade criogênica de armazenamento de GNL para terminal de regaseificação em Pecém/CE — suspensão IBS/CBS pelo art. 93, II.
- 02TerGás S.A. importa braços de transferência criogênica (loading arms) destinados a píer de movimentação de GNL em terminal portuário — enquadramento no art. 93, II, desde que o bem conste do regulamento.
- 03ReGás Nordeste Importadora adquire vaporizadores de regaseificação e bombas criogênicas para planta flutuante de FSRU — suspensão aplicável conforme lista regulamentar do art. 93, II.
— Atenção
Curadoria nomos- A suspensão não é automática: o bem importado precisa constar expressamente da relação definida em regulamento (ainda a ser editado). Importar sem verificar a lista e classificar como 550009 expõe a empresa à cobrança retroativa do IBS/CBS suspenso, com juros e multa.
- O código NÃO se aplica à importação do próprio gás natural liquefeito (GNL como commodity energética). Aplicá-lo sobre o produto GNL em vez de sobre os bens/equipamentos da cadeia logística configura erro de classificação grave, passível de autuação e glosa de créditos conexos.
- Por tratar-se de suspensão 'temporária' condicionada à destinação, o importador deve manter documentação comprobatória do uso efetivo dos bens nas atividades de GNL. Desvio de finalidade converte a suspensão em isenção indeferida, tornando o tributo imediatamente exigível com encargos retroativos à data do desembaraço.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais