GNL-Temporário
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: II - importação de bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito constantes de relação especificada no regulamento (GNL-Temporário);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação com gás natural liquefeito ocorrer em hipótese legal de suspensão da incidência, ou seja, quando o fato gerador fica temporariamente sem exigência de IBS/CBS até a ocorrência de evento futuro definido na legislação. Na prática documental, ele serve para acobertar remessas, movimentações ou operações temporárias com GNL em que a tributação não foi dispensada em definitivo, apenas postergada, conforme a sistemática de suspensão prevista na LC 214/2025.
A distinção principal é que aqui não há benefício definitivo nem desoneração final: se a condição da suspensão for descumprida, o tributo volta a ser devido. Por isso, não confunda com imunidade, isenção, alíquota zero ou redução de alíquota; também não use este código em venda regular de GNL com circulação econômica normal, ainda que o produto tenha tratamento setorial em outra hipótese.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa de energia remete carga de GNL para instalação credenciada em operação temporária com retorno ou conversão futura prevista no regime de suspensão.
- 02Fornecedor movimenta GNL entre estabelecimentos vinculados a operação temporária formalmente enquadrada em suspensão na forma admitida pela LC 214/2025.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a cobrança do tributo não ocorreu na emissão: é indispensável haver hipótese legal expressa de suspensão e lastro documental da operação temporária.
- Se a operação resultar em destinação final diferente da prevista no regime temporário, a suspensão pode ser descaracterizada e o IBS/CBS tornar-se devido com efeitos retroativos.
- Suspensão não se confunde com diferimento operacional informal entre estabelecimentos; sem enquadramento legal específico, a movimentação pode exigir outro tratamento tributário.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais