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Biblioteca / cClassTrib / 550008
cClassTrib550008

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário — é utilizado para operações de importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme o Art. 93, I da LC 214/2025. Aplica-se a bens que ingressam no Brasil em caráter temporário sob o regime aduaneiro especial, com a suspensão do IBS e da CBS, conforme regulamentação específica.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 93, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro- Temporário);

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 550008 nas operações de importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, quando esses bens ingressam no Brasil em caráter temporário sob o regime aduaneiro especial Repetro-Temporário, conforme o Art. 93, I da LC 214/2025. O efeito tributário é a suspensão — e não isenção, alíquota zero ou redução — do IBS e da CBS, razão pela qual o campo de alíquota fica sem valor ('Sem alíquota'). O regime se aplica exclusivamente a bens constantes de relação definida em regulamento específico. NÃO use este código para importações de bens que permanecerão definitivamente no País (mesmo que voltados ao setor de petróleo e gás), nem para importações de bens que se enquadrem no Repetro-Permanente ou no Repetro-Industrialização, que possuem códigos próprios. Também não se aplica a aquisições no mercado interno de bens para o setor de óleo e gás. A correta aplicação exige prévia habilitação da empresa importadora no regime Repetro junto à Receita Federal e aderência do bem importado à relação regulamentar vigente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01PetroLift Serviços Ltda. importa temporariamente uma sonda de perfuração offshore (classificada no regime Repetro-Temporário) para uso em bloco exploratório na Bacia de Santos — suspensão de IBS e CBS pelo Art. 93, I.
  2. 02OceanDrill Equipamentos S.A. interna equipamento de teste de formação (well testing) de bandeira estrangeira para campanha temporária em campo de gás no pré-sal, habilitada no Repetro-Temporário — código 550008 aplicável.
  3. 03LogOff Marine Ltda. importa temporariamente um FPSO em afretamento para operação de produção por prazo determinado em campo da margem continental — suspensão de IBS/CBS conforme Art. 93, I, LC 214/2025.

— Atenção

Curadoria nomos
  • SUSPENSÃO ≠ ISENÇÃO: o regime gera suspensão do IBS e CBS, não exoneração definitiva. Se o bem não for reexportado no prazo regulamentar, o tributo suspenso torna-se exigível com acréscimos legais, gerando risco de autuação e cobrança retroativa.
  • Não confunda com Repetro-Permanente (importação definitiva de bens) nem com Repetro-Industrialização (aquisição de insumos para fabricação nacional): cada modalidade tem código cClassTrib distinto e tratamento tributário diferenciado — a classificação incorreta pode implicar glosa de regime e exigência do tributo.
  • A aplicação do código 550008 exige que a empresa esteja previamente habilitada no Repetro junto à RFB e que o bem figure na relação regulamentar. Utilizar o código sem esse requisito formal configura uso indevido de suspensão tributária, sujeitando o importador a autuação fiscal e responsabilidade solidária.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550008?+

O cClassTrib 550008 identifica a importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, quando esses bens ingressam no País com permanência temporária sob o regime aduaneiro especial Repetro-Temporário. Nessa hipótese, o efeito tributário é de suspensão do pagamento do IBS e da CBS, nos termos da LC 214/2025, e não de isenção ou alíquota zero. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 93, I
Quando usar o cClassTrib 550008 na NF-e?+

O cClassTrib 550008 deve ser usado na NF-e nas importações de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, quando a entrada no País ocorrer em caráter temporário sob o regime aduaneiro especial Repetro-Temporário. Nessa hipótese, a LC 214/2025 prevê suspensão do pagamento do IBS e da CBS, observada a disciplina da legislação aduaneira.

LC 214/2025 · Art. 93, I
Qual a base legal do cClassTrib 550008?+

A base legal do cClassTrib 550008 é o Art. 93, I da LC 214/2025. Ele trata da suspensão do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, quando a permanência no País for temporária, no regime Repetro-Temporário. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 93, I
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550008?+

O cClassTrib 550008 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 93, I
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550008?+

SUSPENSÃO ≠ ISENÇÃO: o regime gera suspensão do IBS e CBS, não exoneração definitiva. Se o bem não for reexportado no prazo regulamentar, o tributo suspenso torna-se exigível com acréscimos legais, gerando risco de autuação e cobrança retroativa. Não confunda com Repetro-Permanente (importação definitiva de bens) nem com Repetro-Industrialização (aquisição de insumos para fabricação nacional): cada modalidade tem código cClassTrib distinto e tratamento tributário diferenciado — a classificação incorreta pode implicar glosa de regime e exigência do tributo. A aplicação do código 550008 exige que a empresa esteja previamente habilitada no Repetro junto à RFB e que o bem figure na relação regulamentar. Utilizar o código sem esse requisito formal configura uso indevido de suspensão tributária, sujeitando o importador a autuação fiscal e responsabilidade solidária.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550008?+

PetroLift Serviços Ltda. importa temporariamente uma sonda de perfuração offshore (classificada no regime Repetro-Temporário) para uso em bloco exploratório na Bacia de Santos — suspensão de IBS e CBS pelo Art. 93, I.

LC 214/2025 · Art. 93, I

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)