Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro- Temporário);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na entrada de bens do exterior admitidos no Repetro-Temporário, quando a legislação da reforma mantiver a cobrança do IBS e da CBS suspensa enquanto o bem permanecer vinculado ao regime aduaneiro especial. Na prática, ele serve para registrar a importação com suspensão condicionada ao cumprimento das regras do regime, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025 na disciplina dos tratamentos suspensivos e regimes aduaneiros especiais.
A diferença prática para hipóteses de alíquota zero, isenção ou imunidade é que aqui o tributo não foi dispensado em definitivo: ele fica suspenso e pode ser exigido se houver descumprimento do Repetro-Temporário, mudança de destinação do bem ou saída do regime sem a conversão regular prevista na norma aduaneira e tributária. Também não se confunde com importação comum de ativo ou mercadoria para uso próprio, porque depende de enquadramento formal no regime e da vinculação do bem às atividades autorizadas.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01PetroAtlântica Óleo e Gás importa equipamento submarino do exterior com admissão no Repetro-Temporário para uso em operação de exploração offshore.
- 02Operadora Costa Azul E&P traz do exterior módulo de perfuração sob Repetro-Temporário, com permanência vinculada ao contrato autorizado no setor de petróleo e gás.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código em importação comum de máquinas, peças ou ferramentas do setor de óleo e gás sem admissão formal no Repetro-Temporário; a destinação econômica ao setor, sozinha, não gera suspensão.
- Se o bem sair das condições do regime, for nacionalizado fora das regras aplicáveis ou tiver destinação diferente da autorizada, a suspensão pode ser desfeita com exigência do IBS e da CBS.
- A classificação depende da documentação aduaneira e do enquadramento efetivo no regime; erro de vínculo entre a NF-e de entrada e o ato concessório do Repetro aumenta risco de questionamento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais