Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário — é utilizado para operações de importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme o Art. 93, I da LC 214/2025. Aplica-se a bens que ingressam no Brasil em caráter temporário sob o regime aduaneiro especial, com a suspensão do IBS e da CBS, conforme regulamentação específica.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 93, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro- Temporário);
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550008 nas operações de importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, quando esses bens ingressam no Brasil em caráter temporário sob o regime aduaneiro especial Repetro-Temporário, conforme o Art. 93, I da LC 214/2025. O efeito tributário é a suspensão — e não isenção, alíquota zero ou redução — do IBS e da CBS, razão pela qual o campo de alíquota fica sem valor ('Sem alíquota'). O regime se aplica exclusivamente a bens constantes de relação definida em regulamento específico. NÃO use este código para importações de bens que permanecerão definitivamente no País (mesmo que voltados ao setor de petróleo e gás), nem para importações de bens que se enquadrem no Repetro-Permanente ou no Repetro-Industrialização, que possuem códigos próprios. Também não se aplica a aquisições no mercado interno de bens para o setor de óleo e gás. A correta aplicação exige prévia habilitação da empresa importadora no regime Repetro junto à Receita Federal e aderência do bem importado à relação regulamentar vigente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01PetroLift Serviços Ltda. importa temporariamente uma sonda de perfuração offshore (classificada no regime Repetro-Temporário) para uso em bloco exploratório na Bacia de Santos — suspensão de IBS e CBS pelo Art. 93, I.
- 02OceanDrill Equipamentos S.A. interna equipamento de teste de formação (well testing) de bandeira estrangeira para campanha temporária em campo de gás no pré-sal, habilitada no Repetro-Temporário — código 550008 aplicável.
- 03LogOff Marine Ltda. importa temporariamente um FPSO em afretamento para operação de produção por prazo determinado em campo da margem continental — suspensão de IBS/CBS conforme Art. 93, I, LC 214/2025.
— Atenção
Curadoria nomos- SUSPENSÃO ≠ ISENÇÃO: o regime gera suspensão do IBS e CBS, não exoneração definitiva. Se o bem não for reexportado no prazo regulamentar, o tributo suspenso torna-se exigível com acréscimos legais, gerando risco de autuação e cobrança retroativa.
- Não confunda com Repetro-Permanente (importação definitiva de bens) nem com Repetro-Industrialização (aquisição de insumos para fabricação nacional): cada modalidade tem código cClassTrib distinto e tratamento tributário diferenciado — a classificação incorreta pode implicar glosa de regime e exigência do tributo.
- A aplicação do código 550008 exige que a empresa esteja previamente habilitada no Repetro junto à RFB e que o bem figure na relação regulamentar. Utilizar o código sem esse requisito formal configura uso indevido de suspensão tributária, sujeitando o importador a autuação fiscal e responsabilidade solidária.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais