Regimes de Aperfeiçoamento
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 90
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 90. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a circulação de bens ou a contratação de serviços ocorrer sob regime aduaneiro ou fiscal de aperfeiçoamento, em que a incidência do IBS/CBS fica suspensa porque o bem será submetido a industrialização, beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, reparo ou transformação vinculada ao regime, conforme a disciplina da LC 214/2025 e da regulamentação específica do regime. Na prática, a suspensão depende de a operação estar formalmente amparada pelo ato concessório, controle de estoque e vinculação do bem à finalidade do regime.
A diferença para hipóteses de não incidência, imunidade ou alíquota zero é que aqui o tributo não desaparece: ele fica condicionado ao cumprimento do regime. Se houver descumprimento, desvio de finalidade, perda do prazo ou destinação incompatível, a suspensão tende a ser desfeita com exigência do IBS/CBS e acréscimos. Também não confunda com remessa comum para industrialização por encomenda fora de regime especial, que segue tratamento próprio e não se enquadra automaticamente aqui.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa importa componentes eletrônicos ao amparo de regime de aperfeiçoamento para montagem de equipamentos destinados à exportação.
- 02Metalúrgica Horizonte recebe chapas metálicas sob regime específico para beneficiamento e posterior retorno ou destinação prevista no ato concessório.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque houve industrialização ou conserto: sem habilitação formal no regime e sem ato concessório aplicável, a operação não fica suspensa por este motivo.
- Se o bem tiver destinação diversa da autorizada, não retornar no prazo ou não cumprir as condições do regime, a suspensão pode ser cancelada e o IBS/CBS torna-se exigível com acréscimos.
- Remessa para industrialização por encomenda entre estabelecimentos no mercado interno, sem enquadramento em regime de aperfeiçoamento, não deve ser classificada aqui.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais