Regimes de Aperfeiçoamento
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento — é utilizado nas operações de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, conforme disposto no art. 90 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso enquanto o bem permanece sob controle aduaneiro, como no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo (ATA) ou no Drawback-suspensão.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 90
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 90. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 550007 (CST 550) exclusivamente nas operações de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, nos termos do art. 90 da LC 214/2025. Nesse regime, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso enquanto o bem permanecer sob o controle aduaneiro de aperfeiçoamento — seja o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo (ATA) ou o Drawback-suspensão na modalidade de industrialização, conforme regulamentação aduaneira vigente. A suspensão NÃO equivale a isenção ou alíquota zero: os tributos são exigíveis caso o bem não seja reexportado ou não cumpra as condicionantes do regime. Não use este código para importações definitivas, mesmo que o bem seja posteriormente exportado, nem para serviços ou intangíveis — a suspensão do art. 90 alcança apenas bens materiais. Tampouco se aplica a outros regimes aduaneiros especiais (depósito alfandegado, admissão temporária sem transformação), que possuem tratamento distinto na legislação aduaneira e, eventualmente, codificação CST própria.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Metalúrgica Horizonte Ltda. importa chapas de aço (NCM 7208) sob regime de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo para fabricação de componentes destinados à reexportação — CST 550007 aplicável na DI.
- 02Indústria Têxtil Paraná S.A. ingressa com fios sintéticos (NCM 5402) via Drawback-suspensão para industrialização e posterior exportação do tecido acabado — IBS e CBS suspensos, código 550007.
- 03Empresa de equipamentos Orbital Tech importa circuitos eletrônicos (NCM 8542) sob regime de aperfeiçoamento ativo para montagem de módulos a serem reexportados — uso do CST 550007 na nota de entrada.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: suspensão ≠ isenção. Se o bem não for reexportado ou não cumprir as condições do regime aduaneiro, o IBS e a CBS tornam-se exigíveis com acréscimos legais. Classificar como isenção (CST de alíquota zero) gera autuação e glosa de créditos.
- O código 550007 é restrito a bens materiais importados. Serviços e intangíveis adquiridos no exterior — mesmo vinculados a um processo de aperfeiçoamento — NÃO se enquadram no art. 90 da LC 214/2025 e não devem receber este CST.
- Atenção ao controle documental: a suspensão exige habilitação prévia no regime aduaneiro específico (ex.: ato concessório de Drawback ou termo de admissão temporária). Usar o CST 550007 sem o regime formalizado junto à RFB configura declaração incorreta e sujeita o importador a penalidades aduaneiras e tributárias.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais