Regimes de Permanência Temporária
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550006 — Regimes de Permanência Temporária — é utilizado nas operações de importação de bens materiais sob regime aduaneiro especial, conforme disposto no Art. 88 da LC 214/2025. Aplica-se à suspensão do pagamento do IBS e da CBS enquanto os bens permanecerem nesse regime, garantindo que a obrigação tributária exista, mas sua exigibilidade seja postergada.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 88
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550006 (CST 550) deve ser utilizado nas operações de importação de bens materiais que se encontrem sob regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, conforme previsto no Art. 88 da LC 214/2025. Nessas situações, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso — e não isento ou com alíquota zero —, o que significa que a obrigação tributária existe, mas sua exigibilidade é postergada enquanto o bem permanecer no regime aduaneiro especial. A disciplina operacional é regida pela legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro e normas da Receita Federal). Use este código quando o bem importado ingressar no País com prazo determinado para retorno ao exterior (admissão temporária) ou quando um bem nacional sair temporariamente do País para posterior retorno. Não deve ser utilizado para importações definitivas, para operações de drawback, para regimes de entreposto aduaneiro ou para outros regimes especiais distintos da permanência temporária — cada qual possui seu próprio tratamento legal e código de classificação tributária. A ausência de alíquota reflete a natureza suspensiva: o tributo poderá ser exigido integralmente caso o bem não retorne ou não seja regularmente reexportado dentro do prazo aduaneiro autorizado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa Alfa Eventos Ltda. importa temporariamente palcos e estruturas metálicas (NCM 9400.90) para um festival internacional, com previsão de reexportação em 60 dias — CST 550 aplicável.
- 02Metalúrgica Beta S.A. envia ao exterior máquina fresadora (NCM 8457.10) para manutenção especializada com retorno previsto — operação de saída temporária enquadrada no Art. 88, CST 550.
- 03Distribuidora Gama Ltda. importa aeronave executiva (NCM 8802.40) para demonstração comercial temporária no Brasil, com compromisso de reexportação — suspensão do IBS/CBS via CST 550.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a suspensão do Art. 88 é condicionada à manutenção do regime aduaneiro especial. Se o bem for nacionalizado, vendido ou não reexportado no prazo, o IBS e a CBS tornam-se imediatamente exigíveis com possibilidade de multa e juros retroativos à data da importação.
- Não confundir com isenção ou alíquota zero: o CST 550 representa suspensão — o crédito do adquirente não é gerado neste momento, e a classificação incorreta como operação isenta pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.
- Cada regime aduaneiro especial (admissão temporária, drawback, entreposto, Recof) possui tratamento tributário e CST distintos na LC 214/2025. Utilizar o CST 550 para regimes que não sejam estritamente de permanência temporária ou saída temporária configura erro de classificação com risco de recolhimento a menor do IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais