Regimes de Permanência Temporária
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 88
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a entrada de bem no país ocorrer sob regime aduaneiro que permita sua permanência por prazo determinado, com paralisação da exigência do IBS e da CBS enquanto forem cumpridas as condições do regime, conforme a LC 214/2025. Na prática, isso alcança operações em que o imposto não é dispensado em definitivo, mas fica suspenso até a extinção regular do regime, reexportação, nacionalização ou descumprimento das condições.
A diferença relevante para códigos de desoneração definitiva é que aqui não há imunidade, isenção nem alíquota reduzida: o tributo continua potencialmente devido, apenas com exigibilidade suspensa enquanto o bem permanecer amparado pelo regime. Se houver conversão da permanência temporária em importação definitiva ou descumprimento das regras aduaneiras, a suspensão se encerra e o tratamento tributário muda.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa traz do exterior uma máquina para testes operacionais no Brasil por prazo determinado, sob regime aduaneiro de permanência temporária.
- 02Produtora Cena Viva importa equipamentos de filmagem para uso em evento internacional no país, com retorno ao exterior ao fim do cronograma aprovado.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda suspensão com desoneração definitiva: se o bem for nacionalizado ou permanecer no país fora das condições do regime, o tratamento deixa de ser este código.
- O enquadramento depende da vinculação formal ao regime aduaneiro de permanência temporária; sem o ato ou controle aduaneiro correspondente, a operação não deve ser classificada aqui.
- Não use este código para importação comum com pagamento diferido por outra razão operacional ou financeira; aqui a suspensão decorre do regime aduaneiro específico.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais