nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarFalar no WhatsApp
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 550006
cClassTrib550006

Regimes de Permanência Temporária

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550006 — Regimes de Permanência Temporária — é utilizado nas operações de importação de bens materiais sob regime aduaneiro especial, conforme disposto no Art. 88 da LC 214/2025. Aplica-se à suspensão do pagamento do IBS e da CBS enquanto os bens permanecerem nesse regime, garantindo que a obrigação tributária exista, mas sua exigibilidade seja postergada.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 88

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550006 (CST 550) deve ser utilizado nas operações de importação de bens materiais que se encontrem sob regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, conforme previsto no Art. 88 da LC 214/2025. Nessas situações, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso — e não isento ou com alíquota zero —, o que significa que a obrigação tributária existe, mas sua exigibilidade é postergada enquanto o bem permanecer no regime aduaneiro especial. A disciplina operacional é regida pela legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro e normas da Receita Federal). Use este código quando o bem importado ingressar no País com prazo determinado para retorno ao exterior (admissão temporária) ou quando um bem nacional sair temporariamente do País para posterior retorno. Não deve ser utilizado para importações definitivas, para operações de drawback, para regimes de entreposto aduaneiro ou para outros regimes especiais distintos da permanência temporária — cada qual possui seu próprio tratamento legal e código de classificação tributária. A ausência de alíquota reflete a natureza suspensiva: o tributo poderá ser exigido integralmente caso o bem não retorne ou não seja regularmente reexportado dentro do prazo aduaneiro autorizado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Empresa Alfa Eventos Ltda. importa temporariamente palcos e estruturas metálicas (NCM 9400.90) para um festival internacional, com previsão de reexportação em 60 dias — CST 550 aplicável.
  2. 02Metalúrgica Beta S.A. envia ao exterior máquina fresadora (NCM 8457.10) para manutenção especializada com retorno previsto — operação de saída temporária enquadrada no Art. 88, CST 550.
  3. 03Distribuidora Gama Ltda. importa aeronave executiva (NCM 8802.40) para demonstração comercial temporária no Brasil, com compromisso de reexportação — suspensão do IBS/CBS via CST 550.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a suspensão do Art. 88 é condicionada à manutenção do regime aduaneiro especial. Se o bem for nacionalizado, vendido ou não reexportado no prazo, o IBS e a CBS tornam-se imediatamente exigíveis com possibilidade de multa e juros retroativos à data da importação.
  • Não confundir com isenção ou alíquota zero: o CST 550 representa suspensão — o crédito do adquirente não é gerado neste momento, e a classificação incorreta como operação isenta pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.
  • Cada regime aduaneiro especial (admissão temporária, drawback, entreposto, Recof) possui tratamento tributário e CST distintos na LC 214/2025. Utilizar o CST 550 para regimes que não sejam estritamente de permanência temporária ou saída temporária configura erro de classificação com risco de recolhimento a menor do IBS/CBS.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550006?+

O cClassTrib 550006 é o código do CST 550 para operações de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País. Nessa hipótese, o IBS e a CBS ficam com pagamento suspenso, sem aplicação de alíquota, enquanto durar o regime, conforme o art. 88 da LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 88
Quando usar o cClassTrib 550006 na NF-e?+

O cClassTrib 550006 deve ser usado na NF-e de importação de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País. Nessa hipótese, o pagamento do IBS e da CBS fica suspenso enquanto o bem estiver sob esse regime, conforme o Art. 88 da LC 214/2025. Não se trata de isenção nem de alíquota zero, mas de suspensão tributária vinculada à permanência do bem no regime aduaneiro especial.

LC 214/2025 · Art. 88
Qual a base legal do cClassTrib 550006?+

A base legal do cClassTrib 550006 é o art. 88 da LC 214/2025. Esse código se aplica às importações de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, com suspensão do pagamento do IBS e da CBS enquanto perdurar o regime, conforme a disciplina da legislação aduaneira.

LC 214/2025 · Art. 88
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550006?+

O cClassTrib 550006 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 88
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550006?+

ATENÇÃO: a suspensão do Art. 88 é condicionada à manutenção do regime aduaneiro especial. Se o bem for nacionalizado, vendido ou não reexportado no prazo, o IBS e a CBS tornam-se imediatamente exigíveis com possibilidade de multa e juros retroativos à data da importação. Não confundir com isenção ou alíquota zero: o CST 550 representa suspensão — o crédito do adquirente não é gerado neste momento, e a classificação incorreta como operação isenta pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal. Cada regime aduaneiro especial (admissão temporária, drawback, entreposto, Recof) possui tratamento tributário e CST distintos na LC 214/2025. Utilizar o CST 550 para regimes que não sejam estritamente de permanência temporária ou saída temporária configura erro de classificação com risco de recolhimento a menor do IBS/CBS.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550006?+

Empresa Alfa Eventos Ltda. importa temporariamente palcos e estruturas metálicas (NCM 9400.90) para um festival internacional, com previsão de reexportação em 60 dias — CST 550 aplicável.

LC 214/2025 · Art. 88

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 550006 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Regimes de Permanência Temporária.

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)