nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 550006
cClassTrib550006

Regimes de Permanência Temporária

CST 550 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 88

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a entrada de bem no país ocorrer sob regime aduaneiro que permita sua permanência por prazo determinado, com paralisação da exigência do IBS e da CBS enquanto forem cumpridas as condições do regime, conforme a LC 214/2025. Na prática, isso alcança operações em que o imposto não é dispensado em definitivo, mas fica suspenso até a extinção regular do regime, reexportação, nacionalização ou descumprimento das condições.

A diferença relevante para códigos de desoneração definitiva é que aqui não há imunidade, isenção nem alíquota reduzida: o tributo continua potencialmente devido, apenas com exigibilidade suspensa enquanto o bem permanecer amparado pelo regime. Se houver conversão da permanência temporária em importação definitiva ou descumprimento das regras aduaneiras, a suspensão se encerra e o tratamento tributário muda.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Alfa traz do exterior uma máquina para testes operacionais no Brasil por prazo determinado, sob regime aduaneiro de permanência temporária.
  2. 02Produtora Cena Viva importa equipamentos de filmagem para uso em evento internacional no país, com retorno ao exterior ao fim do cronograma aprovado.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda suspensão com desoneração definitiva: se o bem for nacionalizado ou permanecer no país fora das condições do regime, o tratamento deixa de ser este código.
  • O enquadramento depende da vinculação formal ao regime aduaneiro de permanência temporária; sem o ato ou controle aduaneiro correspondente, a operação não deve ser classificada aqui.
  • Não use este código para importação comum com pagamento diferido por outra razão operacional ou financeira; aqui a suspensão decorre do regime aduaneiro específico.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)