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Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 4º, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços. § 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use quando a saída de bens, direitos ou serviços ocorrer sem contraprestação e a LC 214/2025 não trouxer regra específica de incidência para essa transferência. Na prática, entra aqui a remessa gratuita ou movimentação não onerosa que não configure fornecimento tributado, nem se encaixe em hipóteses específicas já classificadas em outro código de imunidade ou não incidência. O ponto central é a ausência de preço, receita ou valor devido pelo destinatário, somada à falta de previsão legal de tributação dessa circulação.

Não confunda com operações alcançadas por redução de alíquota, alíquota zero ou isenção: aqui a lógica é de não incidência/imunidade, e não de tributação favorecida. Também não serve para doação, brinde, bonificação ou transferência com tratamento próprio quando a legislação ou o leiaute fiscal exigir classificação específica; este código é residual, para hipóteses não onerosas sem enquadramento mais preciso.

— Exemplos práticos

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  1. 01Indústria Alfa remete amostras internas sem valor comercial para teste de embalagem entre estabelecimentos, sem cobrança do destinatário e sem enquadramento específico anterior.
  2. 02Empresa de tecnologia cede temporariamente equipamento próprio para demonstração em evento corporativo, sem aluguel, sem venda e sem previsão específica de tributação para a operação.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Se houver contraprestação direta ou indireta, ainda que embutida em contrato maior, a operação deixa de ser não onerosa e este código não cabe.
  • Não use este código para doação, bonificação, brinde ou transferência gratuita que tenha tratamento fiscal/documental próprio; por ser código residual, o uso indevido aumenta risco de rejeição de classificação e questionamento fiscal.
  • A falta de onerosidade precisa estar sustentada na documentação da operação; se a NF-e indicar valores cobrados, descontos simulando gratuidade ou contrato com remuneração vinculada, a classificação pode ser glosada.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABINFeNFCeCTeCTeOSBPeBPeTABPeTMNF3eNFSeNFComNFAgNFGas

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios