Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410005 — Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios — é utilizado para operações que se beneficiam da imunidade constitucional ao IBS e à CBS, conforme disposto no art. 9º, I, da LC 214/2025. Aplica-se a fornecimentos realizados por esses entes federativos, incluindo autarquias e fundações públicas, onde não há alíquota a ser aplicada, caracterizando a operação como imune e não isenta.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, I e § 1º
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Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: I – realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; § 1º A imunidade prevista no inciso I do caput deste artigo é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, bem como:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410005 quando o fornecedor da operação for a própria União, um Estado, o Distrito Federal ou um Município, situação em que se aplica a imunidade constitucional ao IBS e à CBS prevista no art. 9º, I, da LC 214/2025. Por força do § 1º do mesmo artigo, a imunidade é extensiva às autarquias, às fundações públicas instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal (Correios). Não há alíquota a ser aplicada: a operação é imune, não isenta — distinção juridicamente relevante. NÃO use este código para fornecimentos feitos A entes públicos (adquirente público), pois a imunidade recíproca protege o fornecedor, não o comprador. Também NÃO use para empresas públicas em geral nem para sociedades de economia mista, que não estão abrangidas por este inciso, salvo a prestadora de serviço postal expressamente mencionada no § 1º. Para fornecimentos de outros entes com imunidade específica (templos, partidos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social), utilize os códigos próprios da série 410, que correspondem aos demais incisos do art. 9º.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Prefeitura Municipal de Campinas fornece serviços de licenciamento de alvarás a empresa privada: operação imune ao IBS/CBS — código 410005.
- 02Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), autarquia federal, fornece insumos farmacêuticos a hospital privado: imunidade extensiva pelo art. 9º, § 1º — código 410005.
- 03Correios (ECT) presta serviço de entrega de encomendas a pessoa jurídica: empresa pública postal expressamente incluída no § 1º — código 410005.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: imunidade protege o FORNECEDOR público, não o adquirente. Se um ente público COMPRA bens ou serviços de empresa privada, a operação é normalmente tributada pelo fornecedor privado — erro frequente que gera autuação.
- Sociedades de economia mista e empresas públicas (exceto os Correios) NÃO estão abrangidas por este código, mesmo que controladas pelo poder público. Classificá-las como 410005 configura uso indevido de imunidade com risco de glosa total dos débitos não recolhidos.
- Imunidade ≠ isenção: a imunidade recíproca tem base constitucional (art. 150, VI, 'a', CF) e não pode ser restringida por lei ordinária. Registre corretamente como 'sem alíquota — imunidade' no documento fiscal para evitar questionamentos em cruzamentos da RFB e do Comitê Gestor do IBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto→