Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410002 — Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte — é definido pelo art. 6º, II da LC 214/2025, como operações que não configuram venda ou transmissão de titularidade a terceiros, estando, portanto, fora do campo de incidência do IBS e da CBS. Aplica-se a transferências de bens realizadas entre filiais, entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos que compartilhem o mesmo CNPJ base.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 6º, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 410002 deve ser usado quando um contribuinte transfere bens entre seus próprios estabelecimentos, sem que haja operação de venda ou qualquer transmissão de titularidade a terceiros. Com base no art. 6º, II da LC 214/2025, essa operação está fora do campo de incidência do IBS e da CBS — ou seja, não se trata de isenção, alíquota zero ou redução, mas de hipótese de não incidência legal. Aplica-se tanto a transferências entre filiais, entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos que compartilhem o mesmo CNPJ base (mesmo contribuinte para fins de IBS/CBS). Não deve ser usado quando a transferência envolver estabelecimentos de pessoas jurídicas distintas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico ou sob controle comum — nesses casos há operação entre contribuintes diferentes, sujeita à tributação normal. Também não se aplica a operações de remessa para industrialização, consignação ou qualquer outra modalidade que envolva terceiros. Atenção: a não incidência não dispensa a emissão de documento fiscal eletrônico, conforme exigido expressamente pelo art. 60, §2º, II da mesma lei. Use este código exclusivamente para movimentações internas de bens entre estabelecimentos do mesmo titular.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa Ltda. (CNPJ 12.345.678) transfere estoques de matéria-prima da filial de São Paulo para o centro de distribuição em Campinas — mesma empresa, não incidência pelo art. 6º, II.
- 02Rede Varejo Beta S.A. rememete mercadorias de sua loja matriz em Porto Alegre para filial em Caxias do Sul, com emissão de NF-e de transferência interna, sem destaque de IBS/CBS — código 410002.
- 03Distribuidora Gama Ltda. transfere veículos do pátio central para a filial de vendas na mesma cidade; operação entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem transmissão de propriedade a terceiros.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a não incidência NÃO dispensa a emissão de documento fiscal eletrônico. O art. 6º, II c/c art. 60, §2º, II da LC 214/2025 exige a emissão de NF-e mesmo sem destaque de tributo — a omissão do documento pode gerar autuação por descumprimento de obrigação acessória.
- Estabelecimentos de empresas distintas do mesmo grupo econômico NÃO se enquadram neste código, mesmo que controladoras/controladas. A não incidência exige identidade de contribuinte (mesmo CNPJ base); uso indevido do 410002 nesses casos implica falta de recolhimento de IBS/CBS e risco de glosa de crédito pelo adquirente.
- Não confundir com remessa para industrialização por encomenda ou consignação entre estabelecimentos: se o destinatário for terceiro (ainda que parceiro comercial habitual), a operação é tributável e deve receber o CST correspondente ao regime aplicável ao bem ou serviço.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→
- 410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto→