Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 6º, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando houver circulação física ou simbólica de bens entre matriz, filiais, depósitos ou outros estabelecimentos do mesmo titular, sem mudança de propriedade. Nessa situação, não há operação onerosa com terceiro nem fato gerador típico de IBS/CBS sobre fornecimento a adquirente distinto, de modo que a movimentação interna fica fora da incidência, conforme a lógica da EC 132/2023 e da LC 214/2025 para operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Na prática, ele serve para remessas internas de estoque, insumos, mercadorias para demonstração ou bens para outro ponto operacional do mesmo CNPJ-base, desde que os estabelecimentos pertençam ao mesmo contribuinte. Não confunda com venda entre empresas do mesmo grupo econômico: se cada uma tiver titularidade própria, há operação entre contribuintes distintos e este código não se aplica.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa transfere lote de mercadorias do estabelecimento fabril em Campinas para o centro de distribuição da mesma empresa em Contagem.
- 02Rede Varejo Horizonte remete produtos do depósito central para sua filial de vendas no mesmo estado, sem mudança de titularidade.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código em remessas entre empresas coligadas, controladas ou do mesmo grupo econômico quando houver CNPJs com titulares distintos; nesse caso, a operação pode ser tributada normalmente.
- A movimentação precisa estar suportada por documento fiscal de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; se a operação encobrir venda a terceiro, o fisco pode desconsiderar o enquadramento.
- Se houver prestação autônoma junto da remessa interna, como transporte contratado de terceiro ou serviço cobrado em separado, a não incidência da transferência do bem não se estende automaticamente à prestação.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→
- 410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto→