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Biblioteca / cClassTrib / 410002
cClassTrib410002

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410002 — Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte — é definido pelo art. 6º, II da LC 214/2025, como operações que não configuram venda ou transmissão de titularidade a terceiros, estando, portanto, fora do campo de incidência do IBS e da CBS. Aplica-se a transferências de bens realizadas entre filiais, entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos que compartilhem o mesmo CNPJ base.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 6º, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 410002 deve ser usado quando um contribuinte transfere bens entre seus próprios estabelecimentos, sem que haja operação de venda ou qualquer transmissão de titularidade a terceiros. Com base no art. 6º, II da LC 214/2025, essa operação está fora do campo de incidência do IBS e da CBS — ou seja, não se trata de isenção, alíquota zero ou redução, mas de hipótese de não incidência legal. Aplica-se tanto a transferências entre filiais, entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos que compartilhem o mesmo CNPJ base (mesmo contribuinte para fins de IBS/CBS). Não deve ser usado quando a transferência envolver estabelecimentos de pessoas jurídicas distintas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico ou sob controle comum — nesses casos há operação entre contribuintes diferentes, sujeita à tributação normal. Também não se aplica a operações de remessa para industrialização, consignação ou qualquer outra modalidade que envolva terceiros. Atenção: a não incidência não dispensa a emissão de documento fiscal eletrônico, conforme exigido expressamente pelo art. 60, §2º, II da mesma lei. Use este código exclusivamente para movimentações internas de bens entre estabelecimentos do mesmo titular.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Alfa Ltda. (CNPJ 12.345.678) transfere estoques de matéria-prima da filial de São Paulo para o centro de distribuição em Campinas — mesma empresa, não incidência pelo art. 6º, II.
  2. 02Rede Varejo Beta S.A. rememete mercadorias de sua loja matriz em Porto Alegre para filial em Caxias do Sul, com emissão de NF-e de transferência interna, sem destaque de IBS/CBS — código 410002.
  3. 03Distribuidora Gama Ltda. transfere veículos do pátio central para a filial de vendas na mesma cidade; operação entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem transmissão de propriedade a terceiros.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a não incidência NÃO dispensa a emissão de documento fiscal eletrônico. O art. 6º, II c/c art. 60, §2º, II da LC 214/2025 exige a emissão de NF-e mesmo sem destaque de tributo — a omissão do documento pode gerar autuação por descumprimento de obrigação acessória.
  • Estabelecimentos de empresas distintas do mesmo grupo econômico NÃO se enquadram neste código, mesmo que controladoras/controladas. A não incidência exige identidade de contribuinte (mesmo CNPJ base); uso indevido do 410002 nesses casos implica falta de recolhimento de IBS/CBS e risco de glosa de crédito pelo adquirente.
  • Não confundir com remessa para industrialização por encomenda ou consignação entre estabelecimentos: se o destinatário for terceiro (ainda que parceiro comercial habitual), a operação é tributável e deve receber o CST correspondente ao regime aplicável ao bem ou serviço.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→
  • 410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410002?+

O cClassTrib 410002 é o código usado para transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem venda e sem transferência de titularidade a terceiros. Nessa hipótese, o IBS e a CBS não incidem, e a operação fica classificada como sem alíquota, por se tratar de não incidência legal prevista na LC 214/2025. A emissão de documento fiscal eletrônico continua obrigatória, nos termos da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 6º, II
Quando usar o cClassTrib 410002 na NF-e?+

O cClassTrib 410002 deve ser usado na NF-e quando houver transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem venda e sem transmissão de titularidade a terceiros. Nessa hipótese, o IBS e a CBS não incidem, conforme o art. 6º, II da LC 214/2025, e a operação exige emissão de documento fiscal eletrônico. Trata-se de não incidência legal, e não de isenção, alíquota zero ou redução. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 6º, II
Qual a base legal do cClassTrib 410002?+

A base legal do cClassTrib 410002 é o art. 6º, II, da LC 214/2025, que prevê a não incidência de IBS e CBS nas transferências de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, desde que observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do art. 60, § 2º, II, da mesma lei. Esse enquadramento é aplicado quando não há venda nem transferência de titularidade entre pessoas distintas.

LC 214/2025 · Art. 6º, II
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410002?+

O cClassTrib 410002 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 6º, II
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410002?+

ATENÇÃO: a não incidência NÃO dispensa a emissão de documento fiscal eletrônico. O art. 6º, II c/c art. 60, §2º, II da LC 214/2025 exige a emissão de NF-e mesmo sem destaque de tributo — a omissão do documento pode gerar autuação por descumprimento de obrigação acessória. Estabelecimentos de empresas distintas do mesmo grupo econômico NÃO se enquadram neste código, mesmo que controladoras/controladas. A não incidência exige identidade de contribuinte (mesmo CNPJ base); uso indevido do 410002 nesses casos implica falta de recolhimento de IBS/CBS e risco de glosa de crédito pelo adquirente. Não confundir com remessa para industrialização por encomenda ou consignação entre estabelecimentos: se o destinatário for terceiro (ainda que parceiro comercial habitual), a operação é tributável e deve receber o CST correspondente ao regime aplicável ao bem ou serviço.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410002?+

Indústria Alfa Ltda. (CNPJ 12.345.678) transfere estoques de matéria-prima da filial de São Paulo para o centro de distribuição em Campinas — mesma empresa, não incidência pelo art. 6º, II.

LC 214/2025 · Art. 6º, II

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
  • 410006
    Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto