Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 5º, § 1º, I
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Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações: II – fornecimento de brindes e bonificações; § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo: I – não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a mercadoria ou o serviço adicional é entregue sem cobrança, já vinculado à operação principal e discriminado no próprio documento fiscal emitido no momento da saída, sem depender de meta, campanha futura, volume acumulado ou qualquer condição a ser apurada depois. Na lógica da Reforma, isso não compõe uma nova operação onerosa autônoma; por isso, a parcela bonificada pode ser tratada em imunidade/não incidência, desde que a bonificação esteja claramente identificada no documento e integrada à negociação desde a origem, conforme a LC 214/2025.
A diferença prática para descontos, brindes e premiações é essencial: aqui há entrega efetiva de item adicional atrelado à operação principal e definida no ato da emissão. Se o benefício depender de evento posterior — como atingimento de meta, rebate, verba comercial, cashback ou entrega futura condicionada — este código não é o adequado, porque a desoneração deixa de decorrer da bonificação documentada na origem e passa a exigir outro tratamento fiscal da operação ou do ajuste subsequente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa vende 100 caixas de café para supermercado contribuinte e destaca no mesmo documento fiscal 10 caixas adicionais concedidas sem cobrança, já definidas na negociação.
- 02Padaria Sol Nascente compra 50 sacos de farinha da Moinho Serra Clara e recebe 5 sacos extras discriminados na NF-e de saída do fornecedor, sem qualquer condição futura.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código quando a vantagem surgir depois da venda, como bonificação por meta trimestral, campanha de sell-out, rebate ou crédito comercial apurado posteriormente.
- Se o item sem cobrança não estiver discriminado no documento fiscal da operação principal, a bonificação perde o requisito formal central deste enquadramento e aumenta o risco de questionamento fiscal.
- Não confunda com desconto incondicional: desconto reduz preço; aqui há entrega adicional de bem ou serviço sem cobrança, com quantidade ou item próprio indicado no documento.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→
- 410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto→