Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410001 — Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior — é a classificação tributária prevista no Art. 5º, § 1º, I da LC 214/2025, que trata das bonificações registradas no documento fiscal sem condições suspensivas. Aplica-se a situações em que o fornecedor concede unidades adicionais de mercadorias diretamente no documento fiscal, garantindo que o direito à bonificação seja incondicional e imediato.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 5º, § 1º, I
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Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações: II – fornecimento de brindes e bonificações; § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo: I – não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410001 (CST 410) quando o fornecedor conceder bonificação em mercadorias ou serviços diretamente no próprio documento fiscal da operação, sem qualquer condição suspensiva ou evento futuro que determine o direito à bonificação. A regra está no Art. 5º, § 1º, I da LC 214/2025: embora o inciso II do caput estabeleça que o IBS e a CBS incidem sobre fornecimento de bonificações em geral, a exceção legal afasta essa incidência quando a bonificação já está registrada no documento fiscal no momento da emissão e seu direito é incondicional. Exemplos típicos: acréscimo de unidades extras na mesma nota fiscal ('compre 10, leve 12') sem qualquer cláusula resolutiva. NÃO use este código quando a bonificação depender de cumprimento de meta futura, atingimento de volume em período posterior ou qualquer evento que ainda não ocorreu na data de emissão do documento — nesses casos, a incidência normal de IBS/CBS se aplica. Também não confundir com brindes (distribuição gratuita sem vínculo com venda), que seguem regra própria de incidência do Art. 5º, II, sem esta exclusão.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e para cliente atacadista com 100 caixas vendidas + 10 caixas de bonificação incondicional já discriminadas na mesma nota — aplica CST 410 nas 10 caixas bonificadas.
- 02Indústria Beta S.A. concede 5% a mais em volume na própria NF-e de venda de insumos, sem condição de desempenho futura, registrando as unidades adicionais no documento — correto uso do código 410001.
- 03Fornecedora Gama ME inclui 2 unidades extras de produto na NF-e de remessa, declarando expressamente que a bonificação é incondicional — o código 410001 afasta a incidência de IBS/CBS sobre essas unidades.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: Se a bonificação depender de meta a ser aferida em período futuro (ex.: bônus por volume trimestral), ela NÃO se enquadra no Art. 5º, § 1º, I — o IBS/CBS incide normalmente. Usar 410001 nesse caso expõe o contribuinte à autuação por não recolhimento do tributo.
- Não confunda bonificação incondicional em NF-e com brinde: brindes são distribuições gratuitas desvinculadas de venda e seguem a incidência geral do Art. 5º, II, sem a exclusão do § 1º, I. Classificar brinde como 410001 é erro de enquadramento com risco de glosa de operação.
- O código 410001 é 'sem alíquota', pois a operação está fora do campo de incidência de IBS/CBS pela exceção legal — não se trata de alíquota zero, isenção ou redução de base. Essa distinção impacta o tratamento de créditos do adquirente e o preenchimento correto dos campos de tributação no documento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
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