Fornecimento realizado por nanoempreendedor
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 26, IV
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: IV - nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando o emitente estiver enquadrado como nanoempreendedor e a operação de fornecimento, por essa condição subjetiva do fornecedor, estiver fora da incidência do IBS e da CBS nos termos da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Na prática, a classificação depende do enquadramento formal do prestador ou vendedor nessa categoria e da emissão do documento fiscal refletindo essa condição, não do tipo de mercadoria ou serviço fornecido.
Ele se distingue das hipóteses de imunidade ligadas ao objeto da operação ou ao destinatário porque aqui o fator decisivo é quem realiza o fornecimento. Também não deve ser confundido com redução de alíquota ou regime favorecido com tributação positiva: se houver débito de IBS/CBS, ainda que reduzido, este código não é o adequado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Ana Souza, nanoempreendedora formalmente enquadrada, vende peças artesanais para consumidor final pessoa física.
- 02Carlos Lima, nanoempreendedor enquadrado nessa condição, presta pequeno reparo residencial para cliente particular.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o fornecedor é pequeno ou está no Simples; ele exige enquadramento específico como nanoempreendedor previsto na reforma.
- Se a operação estiver sem incidência por outro motivo material ou por imunidade constitucional própria do bem, serviço ou destinatário, a classificação correta deve refletir essa outra hipótese, e não a condição do fornecedor.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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