nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarFalar no WhatsApp
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 410035
cClassTrib410035

Fornecimento realizado por nanoempreendedor

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410035 — Fornecimento realizado por nanoempreendedor — é utilizado para operações em que o fornecedor se enquadra na definição de nanoempreendedor, conforme disposto no art. 26, IV da LC 214/2025. Aplica-se a transações realizadas por pessoas físicas que auferiram receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não optaram pelo regime de microempreendedor individual, caracterizando a ausência de débito de IBS/CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 26, IV

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: IV - nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410035 quando o fornecedor da operação for um nanoempreendedor, conforme definido no art. 26, IV da LC 214/2025: pessoa física que, no ano-calendário, auferiu receita bruta inferior a 50% do limite do MEI (previsto no § 1º do art. 18-A da LC 123/2006), observados os §§ 4º e 4º-B do mesmo artigo, e que NÃO aderiu ao regime MEI. Por se tratar de não contribuinte do IBS e da CBS, o fornecimento não gera débito de IBS/CBS, e o código indica ausência de tributação (sem alíquota). Não use este código para MEI (que possui regime próprio) nem para microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, pois estes possuem regimes tributários distintos. Também não se aplica a pessoa física contribuinte eventual (art. 26, I a III). O tomador do fornecimento deve atentar que, em regra, não haverá crédito de IBS/CBS a apropriar nessas operações, dado que o fornecedor é não contribuinte.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Maria Silva, costureira autônoma com receita anual de R$ 40.000 (abaixo de 50% do teto MEI) e sem adesão ao MEI, presta serviço de costura para uma confecção: código 410035.
  2. 02João Pereira, marceneiro pessoa física sem CNPJ, fatura R$ 35.000/ano vendendo móveis sob encomenda a clientes finais: operação classificada com 410035, sem IBS/CBS.
  3. 03Ana Costa realiza venda ocasional de artesanato com receita anual de R$ 28.000, sem registro como MEI: emissor enquadrado como nanoempreendedor — código 410035 aplicável.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o limite do nanoempreendedor é DINÂMICO — corresponde a 50% do teto do MEI vigente. Se o teto MEI for alterado pela LC 123/2006, o limite do nanoempreendedor muda automaticamente. Verifique o valor vigente antes de classificar.
  • Não confunda nanoempreendedor com MEI: quem aderiu ao MEI, mesmo com receita abaixo de 50% do teto, NÃO é nanoempreendedor para fins do art. 26, IV. O MEI possui CST e tratamento tributário próprios — uso incorreto do 410035 configura erro de classificação sujeito a autuação.
  • O tomador da operação NÃO pode apropriar crédito de IBS/CBS na aquisição de nanoempreendedor (não contribuinte). Classificar erroneamente como contribuinte e tomar crédito gera risco de glosa integral pelo Fisco, com multa e juros sobre o crédito indevido apropriado.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeCTeCTe-OSNFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410035?+

O cClassTrib 410035 identifica o fornecimento realizado por nanoempreendedor, com CST 410 e tipo de alíquota sem alíquota. Ele deve ser usado quando o fornecedor for pessoa física enquadrada como nanoempreendedor, ou seja, com receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI e sem adesão ao regime do MEI, conforme o art. 26, IV da LC 214/2025. Por se tratar de não contribuinte do IBS e da CBS, o enquadramento correto depende da caracterização concreta do fornecedor na operação.

LC 214/2025 · Art. 26, IV
Quando usar o cClassTrib 410035 na NF-e?+

O cClassTrib 410035 deve ser usado na NF-e quando o fornecedor da operação for um nanoempreendedor, isto é, pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI, observados os §§ 4º e 4º-B do art. 18-A, e que não tenha aderido ao regime do MEI. Nessa hipótese, a operação é tratada como fornecimento realizado por não contribuinte do IBS e da CBS, com tipo de alíquota sem alíquota. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 26
Qual a base legal do cClassTrib 410035?+

A base legal do cClassTrib 410035 é o art. 26, IV, da LC 214/2025. Esse enquadramento alcança o fornecimento realizado por nanoempreendedor, entendido como a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI, observado ainda o disposto na própria LC 214/2025 e na LC 123/2006. No código, a tributação indicada é “sem alíquota”, pois a operação se enquadra na hipótese de não contribuição ao IBS e à CBS.

LC 214/2025 · Art. 26, IV
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410035?+

O cClassTrib 410035 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe · CTe · CTe-OS · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 26, IV
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410035?+

ATENÇÃO: o limite do nanoempreendedor é DINÂMICO — corresponde a 50% do teto do MEI vigente. Se o teto MEI for alterado pela LC 123/2006, o limite do nanoempreendedor muda automaticamente. Verifique o valor vigente antes de classificar. Não confunda nanoempreendedor com MEI: quem aderiu ao MEI, mesmo com receita abaixo de 50% do teto, NÃO é nanoempreendedor para fins do art. 26, IV. O MEI possui CST e tratamento tributário próprios — uso incorreto do 410035 configura erro de classificação sujeito a autuação. O tomador da operação NÃO pode apropriar crédito de IBS/CBS na aquisição de nanoempreendedor (não contribuinte). Classificar erroneamente como contribuinte e tomar crédito gera risco de glosa integral pelo Fisco, com multa e juros sobre o crédito indevido apropriado.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410035?+

Maria Silva, costureira autônoma com receita anual de R$ 40.000 (abaixo de 50% do teto MEI) e sem adesão ao MEI, presta serviço de costura para uma confecção: código 410035.

LC 214/2025 · Art. 26, IV

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 410035 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Fornecimento realizado por nanoempreendedor.

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios