Fornecimento realizado por nanoempreendedor
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410035 — Fornecimento realizado por nanoempreendedor — é utilizado para operações em que o fornecedor se enquadra na definição de nanoempreendedor, conforme disposto no art. 26, IV da LC 214/2025. Aplica-se a transações realizadas por pessoas físicas que auferiram receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não optaram pelo regime de microempreendedor individual, caracterizando a ausência de débito de IBS/CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 26, IV
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: IV - nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410035 quando o fornecedor da operação for um nanoempreendedor, conforme definido no art. 26, IV da LC 214/2025: pessoa física que, no ano-calendário, auferiu receita bruta inferior a 50% do limite do MEI (previsto no § 1º do art. 18-A da LC 123/2006), observados os §§ 4º e 4º-B do mesmo artigo, e que NÃO aderiu ao regime MEI. Por se tratar de não contribuinte do IBS e da CBS, o fornecimento não gera débito de IBS/CBS, e o código indica ausência de tributação (sem alíquota). Não use este código para MEI (que possui regime próprio) nem para microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, pois estes possuem regimes tributários distintos. Também não se aplica a pessoa física contribuinte eventual (art. 26, I a III). O tomador do fornecimento deve atentar que, em regra, não haverá crédito de IBS/CBS a apropriar nessas operações, dado que o fornecedor é não contribuinte.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Maria Silva, costureira autônoma com receita anual de R$ 40.000 (abaixo de 50% do teto MEI) e sem adesão ao MEI, presta serviço de costura para uma confecção: código 410035.
- 02João Pereira, marceneiro pessoa física sem CNPJ, fatura R$ 35.000/ano vendendo móveis sob encomenda a clientes finais: operação classificada com 410035, sem IBS/CBS.
- 03Ana Costa realiza venda ocasional de artesanato com receita anual de R$ 28.000, sem registro como MEI: emissor enquadrado como nanoempreendedor — código 410035 aplicável.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o limite do nanoempreendedor é DINÂMICO — corresponde a 50% do teto do MEI vigente. Se o teto MEI for alterado pela LC 123/2006, o limite do nanoempreendedor muda automaticamente. Verifique o valor vigente antes de classificar.
- Não confunda nanoempreendedor com MEI: quem aderiu ao MEI, mesmo com receita abaixo de 50% do teto, NÃO é nanoempreendedor para fins do art. 26, IV. O MEI possui CST e tratamento tributário próprios — uso incorreto do 410035 configura erro de classificação sujeito a autuação.
- O tomador da operação NÃO pode apropriar crédito de IBS/CBS na aquisição de nanoempreendedor (não contribuinte). Classificar erroneamente como contribuinte e tomar crédito gera risco de glosa integral pelo Fisco, com multa e juros sobre o crédito indevido apropriado.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→