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Biblioteca / cClassTrib / 410034
cClassTrib410034

Operações de fundos de investimento

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 26, § 5º-A, III

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: III – os demais fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 6º-A e no § 8º-A deste artigo.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação documentada estiver no âmbito próprio de fundo de investimento e, por sua natureza, não compuser hipótese de incidência do IBS e da CBS ou estiver alcançada por tratamento de imunidade/não incidência previsto na reforma, conforme a LC 214/2025. Na prática, isso alcança atos e movimentações ligados à captação, aplicação, resgate, amortização, integralização de cotas e demais operações financeiras internas ao veículo de investimento, desde que não haja prestação autônoma de serviço tributável a terceiro.

A distinção prática está em separar a operação do fundo da remuneração de terceiros na cadeia. Administração, gestão, custódia, escrituração, consultoria e intermediação prestadas ao fundo ou ao cotista são serviços em regra apartados da operação do veículo e não devem ser classificados aqui só porque se relacionam a investimento.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Fundo Alpha Multimercado registra resgate de cotas por cotista pessoa física.
  2. 02Fundo Imobiliário Horizonte realiza amortização de cotas aos investidores conforme regulamento.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para a taxa de administração, gestão, performance, custódia ou escrituração cobradas por terceiros: a ligação com fundo de investimento não transforma essas prestações em operação imune ou não incidida.
  • A simples emissão de documento por instituição financeira ou administrador não basta para enquadrar aqui; a natureza da operação precisa ser a do próprio fundo, e não uma prestação acessória ou intermediada.
  • Se houver venda de bem ou prestação de serviço pelo próprio fundo fora da lógica estrita de aplicação financeira, o enquadramento deve ser revisto, porque nem toda receita vinculada ao fundo fica automaticamente fora do IBS e da CBS.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

DERE

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios