Operações de fundos de investimento
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 26, § 5º-A, III
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Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: III – os demais fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 6º-A e no § 8º-A deste artigo.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação documentada estiver no âmbito próprio de fundo de investimento e, por sua natureza, não compuser hipótese de incidência do IBS e da CBS ou estiver alcançada por tratamento de imunidade/não incidência previsto na reforma, conforme a LC 214/2025. Na prática, isso alcança atos e movimentações ligados à captação, aplicação, resgate, amortização, integralização de cotas e demais operações financeiras internas ao veículo de investimento, desde que não haja prestação autônoma de serviço tributável a terceiro.
A distinção prática está em separar a operação do fundo da remuneração de terceiros na cadeia. Administração, gestão, custódia, escrituração, consultoria e intermediação prestadas ao fundo ou ao cotista são serviços em regra apartados da operação do veículo e não devem ser classificados aqui só porque se relacionam a investimento.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fundo Alpha Multimercado registra resgate de cotas por cotista pessoa física.
- 02Fundo Imobiliário Horizonte realiza amortização de cotas aos investidores conforme regulamento.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para a taxa de administração, gestão, performance, custódia ou escrituração cobradas por terceiros: a ligação com fundo de investimento não transforma essas prestações em operação imune ou não incidida.
- A simples emissão de documento por instituição financeira ou administrador não basta para enquadrar aqui; a natureza da operação precisa ser a do próprio fundo, e não uma prestação acessória ou intermediada.
- Se houver venda de bem ou prestação de serviço pelo próprio fundo fora da lógica estrita de aplicação financeira, o enquadramento deve ser revisto, porque nem toda receita vinculada ao fundo fica automaticamente fora do IBS e da CBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→