Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410033 — Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) — é utilizado para registrar operações realizadas por esses fundos que se enquadram na condição de não contribuintes do IBS e da CBS, conforme o art. 26, § 5º-A, incisos I e II, da LC 214/2025. Aplica-se a operações com bens imóveis, incluindo direitos reais sobre imóveis, que atendem às condições cumulativas estabelecidas na norma.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 26, § 5º-A, I e II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: I – os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II – os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I deste parágrafo, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410033 (CST 410) para registrar operações realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) que se enquadrem na condição de não contribuintes do IBS e da CBS, conforme o art. 26, § 5º-A, incisos I e II, da LC 214/2025. A não sujeição passiva decorre do fato de esses fundos realizarem operações com bens imóveis — incluindo direitos reais sobre imóveis — e atenderem às condições cumulativas do inciso I (ex.: distribuição mínima de rendimentos, negociação em bolsa, pulverização de cotas) ou, alternativamente, do inciso II, que abrange FII e Fiagro cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% por determinados investidores qualificados. Não use este código para fundos que realizem operações de natureza diversa das previstas no § 5º-A, como prestação de serviços operacionais ou comercialização de bens móveis. Também não se aplica a outros tipos de fundos de investimento (ex.: FIP, FIDC, FIM) — esses não possuem previsão neste dispositivo. A classificação 410033 não implica alíquota zero, mas ausência de sujeição passiva (o fundo não é contribuinte), o que é juridicamente distinto e tem reflexos diferentes na escrituração e no aproveitamento de créditos pela cadeia.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01FII Imóveis Prime (CNPJ fictício), distribuindo rendimentos trimestralmente e com cotas negociadas na B3, realiza locação de imóvel comercial — operação classificada em 410033, pois o fundo não é contribuinte do IBS/CBS nos termos do art. 26, § 5º-A, I.
- 02Fiagro Rural Capital, cujas cotas são detidas em 97% por fundo de pensão (EFPC), realiza operação de compra e venda de direitos reais sobre terras agrícolas — enquadramento no art. 26, § 5º-A, II, código 410033.
- 03FII Logística Brasil, que não cumpre os requisitos do inciso I mas tem 96% das cotas em mãos de investidor institucional qualificado previsto no inciso II, registra cessão onerosa de direito real de superfície — uso do código 410033.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a não sujeição passiva (art. 26, § 5º-A) é diferente de imunidade ou alíquota zero. O fundo não é contribuinte, mas os adquirentes de seus produtos/serviços podem ter reflexos no crédito — confira as regras de creditamento da contraparte antes de classificar.
- Risco de autuação: FII ou Fiagro que realizem atividades além de operações com bens imóveis (ex.: serviços de administração condominial própria, venda de bens móveis) não se enquadram no § 5º-A e não devem usar o código 410033 — a classificação incorreta pode resultar em glosa de créditos e autuação do fundo ou das contrapartes.
- Não confunda com regimes de redução de alíquota aplicáveis ao setor imobiliário ou ao agronegócio (ex.: arts. 119 e seguintes da LC 214/2025): o código 410033 é exclusivo para a hipótese de não contribuinte do § 5º-A do art. 26, exigindo verificação documental do percentual de cotistas e das condições cumulativas de cada inciso.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→