Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 26, § 5º-A, I e II
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Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: I – os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II – os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I deste parágrafo, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código nas operações em que a própria estrutura do negócio está fora da incidência do IBS e da CBS por envolver FII ou Fiagro, conforme o tratamento previsto na EC 132/2023 e disciplinado pela LC 214/2025 para hipóteses de imunidade ou não incidência. Na prática, ele serve para documentar atos e receitas vinculados ao funcionamento do fundo que não configuram fornecimento tributado pelo novo IVA dual, evitando enquadrar como operação normal aquilo que a legislação retirou do campo de incidência.
A atenção principal é separar a operação do fundo da operação do prestador ou fornecedor que se relaciona com o fundo. O fato de o contratante ou titular do patrimônio ser FII ou Fiagro não torna automaticamente imune a locação, a administração, a intermediação, a construção ou outros serviços prestados ao fundo; nesses casos, o enquadramento depende da natureza da operação efetivamente realizada.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fundo Horizonte Renda Urbana FII registra operação própria de integralização de cotas sem destaque de IBS e CBS.
- 02Raiz Forte Fiagro formaliza operação patrimonial vinculada à sua estrutura de investimento, sem caracterização de fornecimento tributado pelo IBS e pela CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque uma das partes é FII ou Fiagro: serviço de administração, consultoria, intermediação, construção, manutenção ou qualquer outro fornecimento ao fundo continua exigindo análise própria de tributação.
- Locação, arrendamento ou venda de bens ligados aos ativos do fundo não entram automaticamente aqui; se houver operação onerosa tributável nos termos da LC 214/2025, classificar como imunidade/não incidência gera risco de glosa e autuação.
- Distribuição de rendimentos aos cotistas e negociação de cotas no mercado não devem ser confundidas com fornecimento de bens ou serviços documentado na NF-e/NFS-e; misturar esses eventos com documentos fiscais de operações tributáveis costuma gerar erro de CST.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→