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Biblioteca / cClassTrib / 410033
cClassTrib410033

Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410033 — Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) — é utilizado para registrar operações realizadas por esses fundos que se enquadram na condição de não contribuintes do IBS e da CBS, conforme o art. 26, § 5º-A, incisos I e II, da LC 214/2025. Aplica-se a operações com bens imóveis, incluindo direitos reais sobre imóveis, que atendem às condições cumulativas estabelecidas na norma.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 26, § 5º-A, I e II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: I – os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II – os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I deste parágrafo, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410033 (CST 410) para registrar operações realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) que se enquadrem na condição de não contribuintes do IBS e da CBS, conforme o art. 26, § 5º-A, incisos I e II, da LC 214/2025. A não sujeição passiva decorre do fato de esses fundos realizarem operações com bens imóveis — incluindo direitos reais sobre imóveis — e atenderem às condições cumulativas do inciso I (ex.: distribuição mínima de rendimentos, negociação em bolsa, pulverização de cotas) ou, alternativamente, do inciso II, que abrange FII e Fiagro cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% por determinados investidores qualificados. Não use este código para fundos que realizem operações de natureza diversa das previstas no § 5º-A, como prestação de serviços operacionais ou comercialização de bens móveis. Também não se aplica a outros tipos de fundos de investimento (ex.: FIP, FIDC, FIM) — esses não possuem previsão neste dispositivo. A classificação 410033 não implica alíquota zero, mas ausência de sujeição passiva (o fundo não é contribuinte), o que é juridicamente distinto e tem reflexos diferentes na escrituração e no aproveitamento de créditos pela cadeia.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01FII Imóveis Prime (CNPJ fictício), distribuindo rendimentos trimestralmente e com cotas negociadas na B3, realiza locação de imóvel comercial — operação classificada em 410033, pois o fundo não é contribuinte do IBS/CBS nos termos do art. 26, § 5º-A, I.
  2. 02Fiagro Rural Capital, cujas cotas são detidas em 97% por fundo de pensão (EFPC), realiza operação de compra e venda de direitos reais sobre terras agrícolas — enquadramento no art. 26, § 5º-A, II, código 410033.
  3. 03FII Logística Brasil, que não cumpre os requisitos do inciso I mas tem 96% das cotas em mãos de investidor institucional qualificado previsto no inciso II, registra cessão onerosa de direito real de superfície — uso do código 410033.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: a não sujeição passiva (art. 26, § 5º-A) é diferente de imunidade ou alíquota zero. O fundo não é contribuinte, mas os adquirentes de seus produtos/serviços podem ter reflexos no crédito — confira as regras de creditamento da contraparte antes de classificar.
  • Risco de autuação: FII ou Fiagro que realizem atividades além de operações com bens imóveis (ex.: serviços de administração condominial própria, venda de bens móveis) não se enquadram no § 5º-A e não devem usar o código 410033 — a classificação incorreta pode resultar em glosa de créditos e autuação do fundo ou das contrapartes.
  • Não confunda com regimes de redução de alíquota aplicáveis ao setor imobiliário ou ao agronegócio (ex.: arts. 119 e seguintes da LC 214/2025): o código 410033 é exclusivo para a hipótese de não contribuinte do § 5º-A do art. 26, exigindo verificação documental do percentual de cotistas e das condições cumulativas de cada inciso.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABINFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410033?+

O cClassTrib 410033 é o código usado para identificar operações realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) que não são contribuintes do IBS e da CBS, quando enquadradas na hipótese da LC 214/2025. Na prática, ele se aplica a operações desses fundos com bens imóveis, inclusive direitos reais sobre imóveis, conforme a disciplina do art. 26, § 5º-A, I e II.

LC 214/2025 · Art. 26
Quando usar o cClassTrib 410033 na NF-e?+

Use o cClassTrib 410033 na NF-e quando a operação for realizada por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou por Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e esse fundo se enquadrar como não contribuinte do IBS e da CBS, nas hipóteses do art. 26, § 5º-A, I e II, da LC 214/2025. O enquadramento é voltado às operações com bens imóveis, inclusive direitos reais sobre bens imóveis, quando atendidos os requisitos legais aplicáveis ao fundo. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 26, § 5º-A, I e II
Qual a base legal do cClassTrib 410033?+

A base legal do cClassTrib 410033 é a LC 214/2025, art. 26, § 5º-A, incisos I e II. Esse enquadramento alcança os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive com direitos reais sobre bens imóveis, e que se enquadrem nas hipóteses de não contribuição ao IBS e à CBS previstas na lei. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 26, § 5º-A, I e II
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410033?+

O cClassTrib 410033 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 26, § 5º-A, I e II
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410033?+

Atenção: a não sujeição passiva (art. 26, § 5º-A) é diferente de imunidade ou alíquota zero. O fundo não é contribuinte, mas os adquirentes de seus produtos/serviços podem ter reflexos no crédito — confira as regras de creditamento da contraparte antes de classificar. Risco de autuação: FII ou Fiagro que realizem atividades além de operações com bens imóveis (ex.: serviços de administração condominial própria, venda de bens móveis) não se enquadram no § 5º-A e não devem usar o código 410033 — a classificação incorreta pode resultar em glosa de créditos e autuação do fundo ou das contrapartes. Não confunda com regimes de redução de alíquota aplicáveis ao setor imobiliário ou ao agronegócio (ex.: arts. 119 e seguintes da LC 214/2025): o código 410033 é exclusivo para a hipótese de não contribuinte do § 5º-A do art. 26, exigindo verificação documental do percentual de cotistas e das condições cumulativas de cada inciso.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410033?+

FII Imóveis Prime (CNPJ fictício), distribuindo rendimentos trimestralmente e com cotas negociadas na B3, realiza locação de imóvel comercial — operação classificada em 410033, pois o fundo não é contribuinte do IBS/CBS nos termos do art. 26, § 5º-A, I.

LC 214/2025 · Art. 26, § 5º-A, I e II

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 410033 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios