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Biblioteca / cClassTrib / 410032
cClassTrib410032

Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 12, §2º V

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use quando a operação inclui, no valor cobrado do cliente, tributos que recaem sobre a própria operação, mas que a LC 214/2025 manda excluir da base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, esse código serve para identificar a parcela do preço correspondente a esses tributos destacados ou embutidos que, por determinação legal, não compõem a base dos novos tributos sobre consumo.

A distinção importante aqui é que não se trata de benefício fiscal sobre a mercadoria ou o serviço principal, mas de exclusão de um componente específico da base. Portanto, não confunda com redução de alíquota, isenção ou imunidade da operação inteira: a incidência do IBS e da CBS pode existir normalmente sobre o restante do valor, ficando fora apenas os tributos que a LC 214/2025 exclui da base.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Prestador de serviço emite documento fiscal com cobrança da operação e segregação do valor de tributo incidente na própria operação que a LC 214/2025 exclui da base do IBS e da CBS.
  2. 02Fornecedor vende mercadoria para cliente PJ e destaca no documento fiscal parcela correspondente a tributo incidente na operação que não deve compor a base de cálculo do IBS e da CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para operações integralmente imunes ou não tributadas; aqui a exclusão alcança um componente da base, e não necessariamente toda a operação.
  • Se o valor do tributo excluído não estiver corretamente segregado no documento fiscal e na formação da base, há risco de cálculo indevido do IBS/CBS ou questionamento da exclusão.
  • Não confunda com descontos, reembolsos ou despesas acessórias: este código é específico para tributos incidentes na operação que a LC 214/2025 retira da base do IBS e da CBS.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NF3eNFComNFAgNFGas

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios