nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarFalar no WhatsApp
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 410032
cClassTrib410032

Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410032 — Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS — é utilizado para identificar os valores de tributos que devem ser excluídos da base de cálculo durante o período de transição de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, conforme o art. 12, §2º, V da LC 214/2025. Aplica-se a operações que envolvem ICMS, ISS, CSLL, contribuição patronal ao INSS e PIS/Pasep, evitando a incidência 'por dentro' do IBS e da CBS sobre esses tributos.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 12, §2º V

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410032 (CST 410) para identificar, na base de cálculo do IBS e da CBS, os valores de tributos que incidem sobre a operação mas que devem ser excluídos dessa base de cálculo durante o período de transição de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, conforme o art. 12, §2º, V da LC 214/2025. Os tributos abrangidos são: ICMS (art. 155, II da CF), ISS (art. 156, III da CF), CSLL e contribuição patronal ao INSS (art. 195, I, 'b' e IV da CF) e PIS/Pasep (art. 239 da CF). A lógica é impedir que o IBS/CBS incidam 'por dentro' sobre esses tributos que já oneiam a mesma operação. Este código não possui alíquota própria — sua função é exclusivamente de dedução/exclusão de base. NÃO use este código após 31/12/2032, pois a exclusão é restrita ao período de transição. NÃO confundir com exclusões permanentes de base (como subsídios ou descontos incondicionais), que possuem códigos específicos. Aplica-se a qualquer operação sujeita a IBS e CBS em que esses tributos coexistam na mesma nota fiscal durante o período transicional.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e de venda de mercadoria em jan/2027: destaca ICMS de R$ 1.800 e usa CST 410032 para excluir esse valor da BC do IBS/CBS.
  2. 02Consultoria Beta S/A presta serviço em mar/2028, com ISS de R$ 500 retido pelo tomador: aplica CST 410032 para segregar o ISS da base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e.
  3. 03Indústria Gama SA, regime normal, apura competência dez/2029: segrega PIS/Pasep (art. 239 CF) e CSLL incidentes sobre a receita da operação, usando CST 410032 para excluí-los da BC do IBS/CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO AO PRAZO: a exclusão é válida SOMENTE de 01/01/2026 a 31/12/2032. Operações após essa data não podem usar este código; classificar incorretamente após o fim da transição gera base de cálculo reduzida indevidamente e risco de autuação.
  • NÃO confundir com desconto incondicional ou abatimento comercial: esses valores têm fundamento e código próprios. O CST 410032 é restrito aos tributos expressamente listados no art. 12, §2º, V da LC 214/2025 — qualquer outro tributo (ex: IOF, II) não se enquadra aqui.
  • O código não gera crédito nem alíquota — é estritamente uma exclusão de base. Utilizá-lo indevidamente para reduzir a BC de valores que não são os tributos constitucionalmente listados configura subavaliação de base de cálculo, passível de glosa e multa qualificada.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NF3eNFComNFAgNFGas

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410032?+

O cClassTrib 410032 é o código usado para identificar, na base de cálculo do IBS e da CBS, os tributos que incidem sobre a própria operação, mas não devem compor essa base. Ele se aplica no período de transição de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, conforme a LC 214/2025, art. 12, §2º, V. Em termos práticos, serve para destacar valores de tributos como ICMS e ISS, além de outros alcançados pela regra legal, quando houver incidência na operação e exclusão da base do IBS e da CBS.

LC 214/2025 · Art. 12, §2º, V
Quando usar o cClassTrib 410032 na NF-e?+

Use o cClassTrib 410032 na NF-e quando o item tiver tributos incidentes sobre a própria operação que devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS no período de transição de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032. Esse enquadramento se aplica aos valores relativos ao ICMS, ISS, CSLL e às contribuições mencionadas na LC 214/2025, conforme o art. 12, §2º, V. Trata-se de um código sem alíquota, usado apenas para identificar essa exclusão na apuração do IBS e da CBS. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 12, §2º, V
Qual a base legal do cClassTrib 410032?+

A base legal do cClassTrib 410032 é o art. 12, §2º, inciso V, da LC 214/2025. Esse enquadramento identifica os tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, incluindo os tributos referidos na Constituição Federal e, no caso do PIS/Pasep, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.

LC 214/2025 · Art. 12, §2º, V
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410032?+

O cClassTrib 410032 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NF3e · NFCom · NFAg · NFGas. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 12, §2º V
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410032?+

ATENÇÃO AO PRAZO: a exclusão é válida SOMENTE de 01/01/2026 a 31/12/2032. Operações após essa data não podem usar este código; classificar incorretamente após o fim da transição gera base de cálculo reduzida indevidamente e risco de autuação. NÃO confundir com desconto incondicional ou abatimento comercial: esses valores têm fundamento e código próprios. O CST 410032 é restrito aos tributos expressamente listados no art. 12, §2º, V da LC 214/2025 — qualquer outro tributo (ex: IOF, II) não se enquadra aqui. O código não gera crédito nem alíquota — é estritamente uma exclusão de base. Utilizá-lo indevidamente para reduzir a BC de valores que não são os tributos constitucionalmente listados configura subavaliação de base de cálculo, passível de glosa e multa qualificada.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410032?+

Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e de venda de mercadoria em jan/2027: destaca ICMS de R$ 1.800 e usa CST 410032 para excluir esse valor da BC do IBS/CBS.

LC 214/2025 · Art. 12, §2º V

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 410032 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios