Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 12, §2º V
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse quando a operação inclui, no valor cobrado do cliente, tributos que recaem sobre a própria operação, mas que a LC 214/2025 manda excluir da base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, esse código serve para identificar a parcela do preço correspondente a esses tributos destacados ou embutidos que, por determinação legal, não compõem a base dos novos tributos sobre consumo.
A distinção importante aqui é que não se trata de benefício fiscal sobre a mercadoria ou o serviço principal, mas de exclusão de um componente específico da base. Portanto, não confunda com redução de alíquota, isenção ou imunidade da operação inteira: a incidência do IBS e da CBS pode existir normalmente sobre o restante do valor, ficando fora apenas os tributos que a LC 214/2025 exclui da base.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Prestador de serviço emite documento fiscal com cobrança da operação e segregação do valor de tributo incidente na própria operação que a LC 214/2025 exclui da base do IBS e da CBS.
- 02Fornecedor vende mercadoria para cliente PJ e destaca no documento fiscal parcela correspondente a tributo incidente na operação que não deve compor a base de cálculo do IBS e da CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para operações integralmente imunes ou não tributadas; aqui a exclusão alcança um componente da base, e não necessariamente toda a operação.
- Se o valor do tributo excluído não estiver corretamente segregado no documento fiscal e na formação da base, há risco de cálculo indevido do IBS/CBS ou questionamento da exclusão.
- Não confunda com descontos, reembolsos ou despesas acessórias: este código é específico para tributos incidentes na operação que a LC 214/2025 retira da base do IBS e da CBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→