Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410032 — Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS — é utilizado para identificar os valores de tributos que devem ser excluídos da base de cálculo durante o período de transição de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, conforme o art. 12, §2º, V da LC 214/2025. Aplica-se a operações que envolvem ICMS, ISS, CSLL, contribuição patronal ao INSS e PIS/Pasep, evitando a incidência 'por dentro' do IBS e da CBS sobre esses tributos.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 12, §2º V
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410032 (CST 410) para identificar, na base de cálculo do IBS e da CBS, os valores de tributos que incidem sobre a operação mas que devem ser excluídos dessa base de cálculo durante o período de transição de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, conforme o art. 12, §2º, V da LC 214/2025. Os tributos abrangidos são: ICMS (art. 155, II da CF), ISS (art. 156, III da CF), CSLL e contribuição patronal ao INSS (art. 195, I, 'b' e IV da CF) e PIS/Pasep (art. 239 da CF). A lógica é impedir que o IBS/CBS incidam 'por dentro' sobre esses tributos que já oneiam a mesma operação. Este código não possui alíquota própria — sua função é exclusivamente de dedução/exclusão de base. NÃO use este código após 31/12/2032, pois a exclusão é restrita ao período de transição. NÃO confundir com exclusões permanentes de base (como subsídios ou descontos incondicionais), que possuem códigos específicos. Aplica-se a qualquer operação sujeita a IBS e CBS em que esses tributos coexistam na mesma nota fiscal durante o período transicional.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e de venda de mercadoria em jan/2027: destaca ICMS de R$ 1.800 e usa CST 410032 para excluir esse valor da BC do IBS/CBS.
- 02Consultoria Beta S/A presta serviço em mar/2028, com ISS de R$ 500 retido pelo tomador: aplica CST 410032 para segregar o ISS da base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e.
- 03Indústria Gama SA, regime normal, apura competência dez/2029: segrega PIS/Pasep (art. 239 CF) e CSLL incidentes sobre a receita da operação, usando CST 410032 para excluí-los da BC do IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO AO PRAZO: a exclusão é válida SOMENTE de 01/01/2026 a 31/12/2032. Operações após essa data não podem usar este código; classificar incorretamente após o fim da transição gera base de cálculo reduzida indevidamente e risco de autuação.
- NÃO confundir com desconto incondicional ou abatimento comercial: esses valores têm fundamento e código próprios. O CST 410032 é restrito aos tributos expressamente listados no art. 12, §2º, V da LC 214/2025 — qualquer outro tributo (ex: IOF, II) não se enquadra aqui.
- O código não gera crédito nem alíquota — é estritamente uma exclusão de base. Utilizá-lo indevidamente para reduzir a BC de valores que não são os tributos constitucionalmente listados configura subavaliação de base de cálculo, passível de glosa e multa qualificada.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
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- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→