Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410031 — Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS — é utilizado para documentar fornecimentos de bens ou serviços cujo fato gerador ocorreu antes da vigência dos referidos tributos, conforme o art. 544, VI, da LC 214/2025. Aplica-se a operações realizadas até 31 de dezembro de 2025, que não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, permitindo a emissão de documentos fiscais complementares, ajustes, estornos ou retificações.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 544, VI
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 410031 (CST 410) deve ser utilizado para documentar fornecimentos de bens ou serviços cujo fato gerador ocorreu em período anterior ao início de vigência das incidências do IBS e da CBS, conforme o art. 544, VI, da LC 214/2025, que estabelece que os demais dispositivos da lei produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, operações realizadas até 31 de dezembro de 2025 não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, pois esses tributos ainda não eram exigíveis. Este código aplica-se em situações de emissão de documentos fiscais complementares, ajustes, estornos ou retificações que referenciem competências anteriores a 2026, bem como em notas fiscais emitidas com atraso referentes a fatos geradores ocorridos antes dessa data. NÃO deve ser utilizado para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, ainda que o documento fiscal seja emitido posteriormente. Também não se confunde com hipóteses de isenção, imunidade, alíquota zero ou suspensão — nesses casos, o fato gerador existe, mas há benefício fiscal; aqui, o tributo simplesmente não existia na data do fornecimento.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e complementar em março/2026 referente a fornecimento de mercadorias ocorrido em novembro/2025: deve usar CST 410031, pois o fato gerador é anterior a 01/01/2026.
- 02Prestadora Beta Serviços S.A. regulariza em 2026 NFS-e de serviço prestado em dezembro/2025 que não foi faturado na época: o período de apuração é pré-vigência do IBS/CBS, aplicando-se o código 410031.
- 03Empresa Gama Comércio realiza estorno de devolução em 2026 vinculado a venda original de outubro/2025: a operação-origem é anterior a 2026, justificando o uso do CST 410031 sem cálculo de IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a data relevante é a do fato gerador (entrega do bem ou conclusão do serviço), não a da emissão do documento fiscal. Emitir a NF-e em 2026 não transforma uma operação de 2025 em fato gerador do IBS/CBS — mas exige comprovação documental da data real do fornecimento para evitar autuação.
- Não confunda com CST de isenção, alíquota zero ou imunidade: naqueles casos o IBS/CBS existe como tributo e há obrigação acessória de declarar o benefício. No 410031, o tributo sequer havia nascido — a ausência de alíquota é estrutural, não um benefício fiscal passível de fiscalização quanto ao enquadramento.
- Risco de glosa de créditos: o tomador que receber documento fiscal com CST 410031 não pode apropriar créditos de IBS/CBS, pois a operação é pré-vigência. Apropriar crédito nessa hipótese configura aproveitamento indevido sujeito a autuação com multa e juros.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→