nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 410031
cClassTrib410031

Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 544, VI

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando o fato gerador ocorreu antes do marco de início da cobrança da CBS e do IBS, mesmo que a emissão da NF-e, CT-e ou NFS-e aconteça depois. A lógica aqui não é benefício fiscal nem redução de carga: a operação simplesmente ficou fora do campo temporal de incidência desses tributos, conforme a transição definida pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025.

Na prática, o ponto crítico é identificar corretamente quando o fornecimento se aperfeiçoou: entrega da mercadoria, conclusão da prestação, medição aceita, disponibilização do serviço ou outro marco contratual que caracterize o fato gerador. Isso diferencia este código de hipóteses de imunidade material e de não incidência por natureza da operação; aqui o motivo é exclusivamente temporal.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Alfa entrega máquinas ao cliente em dezembro do período anterior ao início da cobrança de CBS e IBS, mas emite a nota fiscal complementar apenas no período seguinte.
  2. 02Prestadora Horizonte conclui e atesta um serviço de manutenção antes do início de vigência das incidências de CBS e IBS, embora a NFS-e seja emitida depois por rotina de faturamento.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código só porque a nota foi emitida depois: o que define o enquadramento é a data do fato gerador, não a data de faturamento.
  • Em operações continuadas ou por medição, apenas a parcela efetivamente realizada antes do início da incidência fica aqui; etapas posteriores devem seguir o tratamento normal da CBS e do IBS.
  • Não confunda esta hipótese temporal com imunidade constitucional ou não incidência por objeto da operação; classificar tudo em 410 sem comprovar o marco de fornecimento aumenta o risco de glosa.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNF3eNFComNFAgNFGas

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios