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Biblioteca / cClassTrib / 410031
cClassTrib410031

Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410031 — Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS — é utilizado para documentar fornecimentos de bens ou serviços cujo fato gerador ocorreu antes da vigência dos referidos tributos, conforme o art. 544, VI, da LC 214/2025. Aplica-se a operações realizadas até 31 de dezembro de 2025, que não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, permitindo a emissão de documentos fiscais complementares, ajustes, estornos ou retificações.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 544, VI

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 410031 (CST 410) deve ser utilizado para documentar fornecimentos de bens ou serviços cujo fato gerador ocorreu em período anterior ao início de vigência das incidências do IBS e da CBS, conforme o art. 544, VI, da LC 214/2025, que estabelece que os demais dispositivos da lei produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, operações realizadas até 31 de dezembro de 2025 não estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, pois esses tributos ainda não eram exigíveis. Este código aplica-se em situações de emissão de documentos fiscais complementares, ajustes, estornos ou retificações que referenciem competências anteriores a 2026, bem como em notas fiscais emitidas com atraso referentes a fatos geradores ocorridos antes dessa data. NÃO deve ser utilizado para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, ainda que o documento fiscal seja emitido posteriormente. Também não se confunde com hipóteses de isenção, imunidade, alíquota zero ou suspensão — nesses casos, o fato gerador existe, mas há benefício fiscal; aqui, o tributo simplesmente não existia na data do fornecimento.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e complementar em março/2026 referente a fornecimento de mercadorias ocorrido em novembro/2025: deve usar CST 410031, pois o fato gerador é anterior a 01/01/2026.
  2. 02Prestadora Beta Serviços S.A. regulariza em 2026 NFS-e de serviço prestado em dezembro/2025 que não foi faturado na época: o período de apuração é pré-vigência do IBS/CBS, aplicando-se o código 410031.
  3. 03Empresa Gama Comércio realiza estorno de devolução em 2026 vinculado a venda original de outubro/2025: a operação-origem é anterior a 2026, justificando o uso do CST 410031 sem cálculo de IBS/CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: a data relevante é a do fato gerador (entrega do bem ou conclusão do serviço), não a da emissão do documento fiscal. Emitir a NF-e em 2026 não transforma uma operação de 2025 em fato gerador do IBS/CBS — mas exige comprovação documental da data real do fornecimento para evitar autuação.
  • Não confunda com CST de isenção, alíquota zero ou imunidade: naqueles casos o IBS/CBS existe como tributo e há obrigação acessória de declarar o benefício. No 410031, o tributo sequer havia nascido — a ausência de alíquota é estrutural, não um benefício fiscal passível de fiscalização quanto ao enquadramento.
  • Risco de glosa de créditos: o tomador que receber documento fiscal com CST 410031 não pode apropriar créditos de IBS/CBS, pois a operação é pré-vigência. Apropriar crédito nessa hipótese configura aproveitamento indevido sujeito a autuação com multa e juros.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNF3eNFComNFAgNFGas

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410031?+

O cClassTrib 410031 é o código usado para identificar fornecimentos de bens ou serviços cujo fato gerador ocorreu antes do início da vigência das incidências de CBS e IBS. Na prática, ele enquadra operações realizadas até 31 de dezembro de 2025, em razão do art. 544, VI, da LC 214/2025, que prevê a produção de efeitos dos demais dispositivos a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse código é do tipo “sem alíquota”, por se referir a um período anterior à incidência dos novos tributos.

LC 214/2025 · Art. 544, VI
Quando usar o cClassTrib 410031 na NF-e?+

O cClassTrib 410031 deve ser usado na NF-e para registrar fornecimento de bens ou serviços cujo fato gerador ocorreu antes do início da vigência das incidências de CBS e IBS, isto é, em operações realizadas até 31 de dezembro de 2025. Nesse enquadramento, o código indica situação sem alíquota, por se tratar de evento anterior ao início dos efeitos gerais da LC 214/2025 para os demais dispositivos. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 544, VI
Qual a base legal do cClassTrib 410031?+

A base legal do cClassTrib 410031 é o art. 544, VI, da LC 214/2025, que estabelece a produção de efeitos da lei a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação aos demais dispositivos. Esse código é usado para registrar fornecimentos cujo fato gerador ocorreu em período anterior ao início da incidência de CBS e IBS, enquadrando a operação sem alíquota nesse contexto.

LC 214/2025 · Art. 544, VI
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410031?+

O cClassTrib 410031 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NF3e · NFCom · NFAg · NFGas. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 544, VI
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410031?+

Atenção: a data relevante é a do fato gerador (entrega do bem ou conclusão do serviço), não a da emissão do documento fiscal. Emitir a NF-e em 2026 não transforma uma operação de 2025 em fato gerador do IBS/CBS — mas exige comprovação documental da data real do fornecimento para evitar autuação. Não confunda com CST de isenção, alíquota zero ou imunidade: naqueles casos o IBS/CBS existe como tributo e há obrigação acessória de declarar o benefício. No 410031, o tributo sequer havia nascido — a ausência de alíquota é estrutural, não um benefício fiscal passível de fiscalização quanto ao enquadramento. Risco de glosa de créditos: o tomador que receber documento fiscal com CST 410031 não pode apropriar créditos de IBS/CBS, pois a operação é pré-vigência. Apropriar crédito nessa hipótese configura aproveitamento indevido sujeito a autuação com multa e juros.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410031?+

Distribuidora Alfa Ltda. emite NF-e complementar em março/2026 referente a fornecimento de mercadorias ocorrido em novembro/2025: deve usar CST 410031, pois o fato gerador é anterior a 01/01/2026.

LC 214/2025 · Art. 544, VI

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 410031 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS.

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios