Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 544, VI
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando o fato gerador ocorreu antes do marco de início da cobrança da CBS e do IBS, mesmo que a emissão da NF-e, CT-e ou NFS-e aconteça depois. A lógica aqui não é benefício fiscal nem redução de carga: a operação simplesmente ficou fora do campo temporal de incidência desses tributos, conforme a transição definida pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025.
Na prática, o ponto crítico é identificar corretamente quando o fornecimento se aperfeiçoou: entrega da mercadoria, conclusão da prestação, medição aceita, disponibilização do serviço ou outro marco contratual que caracterize o fato gerador. Isso diferencia este código de hipóteses de imunidade material e de não incidência por natureza da operação; aqui o motivo é exclusivamente temporal.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa entrega máquinas ao cliente em dezembro do período anterior ao início da cobrança de CBS e IBS, mas emite a nota fiscal complementar apenas no período seguinte.
- 02Prestadora Horizonte conclui e atesta um serviço de manutenção antes do início de vigência das incidências de CBS e IBS, embora a NFS-e seja emitida depois por rotina de faturamento.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a nota foi emitida depois: o que define o enquadramento é a data do fato gerador, não a data de faturamento.
- Em operações continuadas ou por medição, apenas a parcela efetivamente realizada antes do início da incidência fica aqui; etapas posteriores devem seguir o tratamento normal da CBS e do IBS.
- Não confunda esta hipótese temporal com imunidade constitucional ou não incidência por objeto da operação; classificar tudo em 410 sem comprovar o marco de fornecimento aumenta o risco de glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→