Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410030 — Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio. — é utilizado para registrar o estorno de créditos de IBS e CBS anteriormente apropriados pelo contribuinte no regime regular, conforme disposto no art. 47, § 6º da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o contribuinte toma ciência do evento que resulta na perda do bem, devendo ser registrado na apuração do período correspondente.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 47, § 6º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 410030 deve ser usado exclusivamente para registrar o estorno de créditos de IBS e CBS anteriormente apropriados pelo contribuinte no regime regular, quando o bem adquirido vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, conforme exigido pelo art. 47, § 6º da LC 214/2025. A obrigação de estorno surge no momento em que o contribuinte toma ciência do evento (perecimento, deterioração, sinistro ou desaparecimento do bem), devendo ser registrada na apuração do período correspondente. Este código NÃO deve ser usado para estornos decorrentes de devolução de mercadorias, cancelamento de operações ou uso em atividade isenta — cada qual possui código CST próprio. Também não se aplica a bens cujo crédito nunca foi apropriado (ex.: bens de uso ou consumo pessoal vedados pelo art. 57) nem a situações em que o seguro ou indenização reconstitua integralmente o valor — o estorno permanece obrigatório independentemente de ressarcimento de terceiros. O código é operacionalmente neutro quanto a alíquota (campo 'sem alíquota'), pois seu efeito é exclusivamente a reversão do crédito já escriturado, gerando débito na apuração do IBS/CBS.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Ltda. apropia crédito de IBS/CBS na compra de insumos alimentícios; incêndio destrói o estoque antes do uso — obrigatório estorno via 410030 no período do sinistro.
- 02Transportadora Beta S.A. registra crédito na aquisição de pneus; furto do veículo carregado confirma extravio dos bens — estorno do crédito proporcional aos pneus furtados com CST 410030.
- 03Indústria Gama ME creditou-se de IBS/CBS em compra de matéria-prima; deterioração por falha de armazenagem inviabiliza o uso — estorno integral do crédito apropriadocom código 410030.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o estorno é obrigatório mesmo que a empresa receba indenização de seguro pelo sinistro — a LC 214/2025, art. 47, §6º não prevê exceção para casos cobertos por apólice, e a omissão do estorno configura aproveitamento indevido de crédito, sujeito a glosa e multa.
- Não confunda com estornos por devolução ou cancelamento de NF-e: esses eventos possuem CST distinto. Usar 410030 em devoluções pode distorcer a apuração e gerar inconsistência nos registros fiscais do IBS/CBS perante o Comitê Gestor.
- O estorno deve ser proporcional ao crédito originalmente apropriado (alíquota e base de cálculo da operação de entrada). Se apenas parte do lote pereceu, estorne somente a fração correspondente — estorno integral de crédito parcialmente perdido resulta em pagamento a maior e ausência de direito a restituição automática.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→