nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 410030
cClassTrib410030

Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 47, § 6º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a empresa precisar anular crédito de IBS/CBS anteriormente apropriado porque o bem saiu do ciclo econômico sem gerar operação tributada, em razão de perda física ou desaparecimento do estoque. A lógica é a mesma do regime não cumulativo: se a mercadoria, insumo ou material pereceu, se deteriorou, foi furtado, roubado ou extraviado, o crédito antes tomado deixa de se sustentar e deve ser revertido, no contexto da LC 214/2025.

Na prática, isso não cobre baixa por venda, devolução, bonificação ou consumo normal do processo produtivo. Também não se confunde com quebra técnica inerente à produção quando o tratamento legal admitir manutenção do crédito; aqui a causa é perda anormal ou inutilização que rompe o vínculo com operação futura tributada. A classificação exige lastro documental consistente da ocorrência e da baixa contábil/estoque, porque o ponto sensível não é a saída em si, mas a motivação do estorno.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria do regime regular estorna crédito de insumos que perderam a validade e foram descartados do estoque.
  2. 02Distribuidora de eletrônicos estorna crédito de mercadorias subtraídas em furto apurado no centro de distribuição.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para simples venda com quebra de margem, obsolescência comercial ou devolução ao fornecedor; nesses casos a mercadoria continua tendo tratamento próprio e não há, por si só, estorno por desaparecimento ou perecimento.
  • Sem prova idônea da ocorrência e da baixa — como laudo de perda, registro interno de inventário, boletim de ocorrência quando cabível e rastreabilidade contábil — aumenta o risco de questionamento do estorno e da escrituração do crédito original.
  • Perda normal do processo produtivo e consumo efetivo em atividade operacional não devem ser automaticamente jogados aqui; o erro comum é tratar como extravio o que, na verdade, integra o custo regular da produção.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Estorno de crédito

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios